Lei Complementar nº 4, de 16 de dezembro de 1991
Dada por Lei Complementar nº 80, de 06 de julho de 2017
A área urbana da cidade sede do Município de Colorado do Oeste, para efeito de sua destinação, fica dividida em Zonas residenciais, Zonas Comerciais, Zonas Industriais, Zonas Mixtas e Zonas de Chácaras. (NR)
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- 28 Ago 2024
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Zona Industrial IV - Começa na esquina da Avenida Marechal Rondon com a Avenida Vilhena, segue esta até a Rua Tiradentes; quebra a direita e segue por esta Rua até a Avenida Purus; quebra esta a direita e segue por esta Avenida até a Avenida Marechal Rondon; quebra esta a direta e segue por esta Avenida até Avenida Xingu; quebra a direita e segue por esta até a Avenida Vilhena (Quadra 48/49, 64 e 65 Setor "C"; esquina da Avenida Xingu com a Rua Corumbiara, segue a Avenida até a Rua Rogério Weber, quebra esta a direita e segue esta a Avenida Purus; quebra esta a direita segue até a Rua Corumbiara, quebra esta a direita e segue ate a Avenida Xingu (quadra 68 e 69 Setor "C"; começa na Avenida Tocantins esquina com a Avenida Marechal Rondon, segue esta até a Rua Presidente Kennedy, quebra esta a direita e segue até a Avenida "A", quebra esta direita e segue esta até a Avenida Marechal Rondon, quebra a direita desta e segue até a Avenida Tocantins( Quadra 96 Setor "C"), começa na Avenida Tapajós esquina com a Rua Padre Anchieta, segue esta até a Rua Marajos, quebra a direita desta Rua e segue até a Avenida Guaporé, quebra a direita desta Avenida e segue até a Rua Padre Anchieta, quebra a direita desta e segue até a Avenida Tapajós. (NR).
Zona Industrial — Começa na esquina da Avenida Trombetas com a Rua Mognopolis, segue até a Av. Marechal Rondon; quebra a direita e segue por esta até a Av. Rio Branco; quebra a direita e segue até a Rua Mognopolis. (NR).
Zona Industrial — Começa na esquina da Avenida Trombetas com a Rua Acácia, segue pela Rua Acácia até Avenida Rio Branco; quebra a direita e segue por esta até a Rua Cerejeiras; quebra a direita e segue até a Avenida Trombetas (Quadra 99 Lote 01, 01-A e 01-B e 01-D do Setor "D". (NR).
Todas as indústrias instaladas ou a que vierem a se instalar nos setores Industriais, deverão ter a aprovação dos Órgãos competentes para liberar o seu funcionamento.
As Zonas Mistas da Cidade de Colorado do Oeste — RO, constituem-se das áreas territoriais existentes dentro dos seguintes perímetros:
Zona Mista I: Começa na esquina da Avenida A com a Rua Parecis, seguindo esta Rua até a Avenida Tocantins; convergindo à direita e seguindo por esta Avenida até a Rua Corumbiara, convergindo à esquerda e seguindo por esta Rua até a esquina da Avenida Purus, convergindo à direita e seguindo pela Avenida Purus até a esquina da Rua Padre Anchieta, convergindo à direita e seguindo esta Rua até a esquina da Avenida A, convergindo à direita e seguindo esta Avenida até a esquina da Rua Parecis início desta descrição;
Zona Mista II: Começa na esquina da Avenida Juruá com a Rua Caetés, seguindo pela Rua Caetés até a esquina da Avenida Solimões, convergindo à esquerda e seguindo por esta Avenida até a Rua Purus, convergindo à esquerda e seguindo por esta Rua até a esquina da Avenida Juruá, seguindo por esta Avenida Juruá, início desta descrição;
Zona Mista III: Começa na esquina da Rua Sergipe com a Avenida Xingu medindo 91,25m, seguindo na Avenida Xingu até a Rua dos Trabalhadores (Antiga Rua Amapá) medindo 218,82m, convergindo à direita na Rua dos Trabalhadores medindo 21,50m, convergindo à direita medindo 110,00m, convergindo à esquerda medindo 61,65m, convergindo à direita medindo 108,79m, até a Rua Sergipe (Lote nº 01, Quadra nº 79, Setor B);
Zona Mista IV: Frente com a Rua Sergipe medindo 199,39m, no fundo com Área Rural medindo 197,71m, lateral direita na Avenida Tapajós medindo 286,36m e na lateral esquerda na Avenida Guaporé medindo 279,52m (Lote nº 01, Quadra nº 31A, Setor B);
Zona Mista V — Começa na Avenida Xingu, frente medindo 218,96m, seguindo na Rua Sergipe medindo 50,03m, convergindo à direita medindo 219,66m, convergindo à direita na Rua dos Trabalhadores medindo 48,30m (Lote nº 01A, Quadra nº 63, Setor B);
Zona Mista VI: Começa na Rua Sergipe, frente medindo 55,00m, seguindo na Avenida Xingu medindo 126,08m, convergindo à esquerda medindo 63,22m, convergindo à esquerda até a Rua Sergipe medindo 94,40m, (Lote nº 01A, Quadra nº 79A, Setor B).
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- 28 Ago 2024
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Entende-se, Zonas de Chácaras aquelas destinada a moradia de pequeno produtor, criação de animais e cultivo de hortifrutigranjeiro. (NR)
As Zonas das Chácaras da Cidade de Colorado do Oeste constituem-se das áreas territoriais existentes dentro dos seguintes perímetros:
Zonas de Chácaras do Setor "A" - Começa na esquina da Avenida Marechal Rondon com Avenida Boa Vista; as direita da Avenida Rio Branco entre Avenida Marechal Rondon com Rua Tupi; Avenida Tietê entre as Rua Tupi com Rua Bororó;
Zonas de Chácaras do Setor "B" - Começa na esquina da Rua Santa Catarina segue a esquerda da Avenida das Chácaras até a Rua Sergipe; quebra a esquerda segue pela Passagem Publica; segue a esquerda com a Rua Roraima; segua a direita desta pela passagem publica até a divisa da zona rural esquerda a Rua Roraima segue pela Rua Roraima quebra a esquerda entre a Av. São Francisco até a Rua Santa Catarina segue a Rua Roraima até a divisa com área rural;
Zonas de Chácara Setor "C" — Começa na esquina da Rua Santa Catarina com a Área Rural ate Av das Chácaras; quebra a direita e segue por esta Avenida até a Rua Padre Anchieta; seque a esquerda da Rua Padre Anchieta até a Avenida Paulo de Assis Ribeiro; segue a Avenida Paulo de Assis Ribeiro, quebra a direita e segue a Rua Marajó;
Zona de Chácaras Setor "D" — Começa esquina da Rua Acácia com a Área Rural; quebra a esquerda até a Rua Cambara até a Avenida Trombetas; quebra a esquerda desta Avenida até Avenida Rio Negro, quebra à esquerda desta Avenida e segue até a divisa com área rural. (NR)
Fica permitida a criação, dentro das Zonas de Chácaras da cidade, e dos povoados, além da zona rural, de animais inclusive aves, desde que, não possam constituir foco transmissor de doenças ou causar incomodo ou mal-estar as populações vizinhas.
As Recomendações Técnicas e Fiscalização no cumprimento da Lei ficarão a cargo da Prefeitura Municipal e SEDAM.
As Recomendações Técnicas serão de responsabilidade do SEDAM e EMATER, enquanto que a Fiscalização caberá ao Município e ao SEDAM.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
