Lei Complementar nº 6, de 16 de março de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6

1993

16 de Março de 1993

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
      Art. 1º. 
      O ítem I do Artigo 7º da Lei Complementar nº 004 de 16 de dezembro de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  Zona Industrial I — Começa na Avenida Paulo de Assis Ribeiro, esquina com a Rua Minuanos e segue por esta rua até o canto lateral direito 'da quadra 126; segue pela lateral da quadra 126, atravessa a Rua Guaicurus segue pela lateral da quadra 127, até a Rua Bororó, segue o perímetro externo de expansão urbana, atravessando a Avenida Paulo de Assis Ribeiro, até o canto da quadra 79-A, na Avenida Purus; segue pela linha de fundo dos lotes 08, 07, 06, 05, 04, 03, 02, remanescentes da quadra 79; atravessa a Rua Amapá e segue pela linha de fundos dos lotes '25, 23, 22, 21, 20, 19, 18, 17, 16, 15, remanescentes da quadra 78; dobra à direita' e segue pela Avenida Xingu até a Rua Rondônia; quebra à esquerda e segue pela Rua 'Rondônia até a esquina da Rua Projetada; segue pela Rua Projetada, acompanhando a quadra 62, até a Rua Amapá; segue pela Rua Amapá até o canto da quadra 46-A, até a Rua Rondônia; segue pela Rua Rondônia até a AV. Paulo de Assis Ribeiro, segue por 'esta Avenida até a esquina com a Rua Minuanos, início desta descrição.
        Art. 2º. 
        O Anexo I da Lei Complementar nº 004 de 16 de dezembro de 1.991, passa a vigorar de acordo com o anexo I desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 'revogam-se as disposições em contrário

             

            Colorado do Oeste, 16 de março de 1993.

             

            MELKISEDEK DONADON

            Prefeito Municipal

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

               

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

               

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.