Lei Complementar nº 35, de 24 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

35

2007

24 de Outubro de 2007

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Prefeita do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte:
      Art. 1º. 
      O Artigo 1º da Lei Complementar nº 004 de 16 de Dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  

        "A área urbana da cidade sede do Município de Colorado do Oeste, para efeito de sua destinação, fica dividida em Zonas residenciais, Zonas Comerciais, Zonas Industriais, Zonas Mixtas e Zonas de Chácaras. (NR)"

        Art. 2º. 
        O Artigo 13 da Lei Complementar nº 004 de 16 de Dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 13.  

          "Entende-se, Zonas de Chácaras aquelas destinada a moradia de pequeno produtor, criação de animais e cultivo de hortifrutigranjeiro. (NR)"

          Art. 3º. 
          O Artigo 14 da Lei Complementar nº 004, de 16 de Dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 14.  

            "As Zonas das Chácaras da Cidade de Colorado do Oeste constituem-se das áreas territoriais existentes dentro dos seguintes perímetros:

            a)  

            Zonas de Chácaras do Setor "A" - Começa na esquina da Avenida Marechal Rondon com Avenida Boa Vista; as direita da Avenida Rio Branco entre Avenida Marechal Rondon com Rua Tupi; Avenida Tietê entre as Rua Tupi com Rua Bororó;

            b)  

            Zonas de Chácaras do Setor "B" - Começa na esquina da Rua Santa Catarina segue a esquerda da Avenida das Chácaras até a Rua Sergipe; quebra a esquerda segue pela Passagem Publica; segue a esquerda com a Rua Roraima; segua a direita desta pela passagem publica até a divisa da zona rural esquerda a Rua Roraima segue pela Rua Roraima quebra a esquerda entre a Av. São Francisco até a Rua Santa Catarina segue a Rua Roraima até a divisa com área rural;

            c)  

            Zonas de Chácara Setor "C" — Começa na esquina da Rua Santa Catarina com a Área Rural ate Av das Chácaras; quebra a direita e segue por esta Avenida até a Rua Padre Anchieta; seque a esquerda da Rua Padre Anchieta até a Avenida Paulo de Assis Ribeiro; segue a Avenida Paulo de Assis Ribeiro, quebra a direita e segue a Rua Marajó;

            d)  

            Zona de Chácaras Setor "D" — Começa esquina da Rua Acácia com a Área Rural; quebra a esquerda até a Rua Cambara até a Avenida Trombetas; quebra a esquerda desta Avenida até Avenida Rio Negro, quebra à esquerda desta Avenida e segue até a divisa com área rural. (NR)

            Art. 4º. 

            A Lei Complementar nº 4 de 16 de Dezembro de 1991 fica acrescida de Artigo 15 e Parágrafo Único com as seguintes redações:

              Art. 15.  

              "Fica permitida a criação, dentro das Zonas de Chácaras da cidade, e dos povoados, além da zona rural, de animais inclusive aves, desde que, não possam constituir foco transmissor de doenças ou causar incomodo ou mal-estar as populações vizinhas.

              Parágrafo único  

              As Recomendações Técnicas e Fiscalização no cumprimento da Lei ficarão a cargo da Prefeitura Municipal e SEDAM.

              Art. 5º. 

              Ficam renomeados os Artigos 13 e 14 da Lei Complementar nº004 de 16 de Dezembro de 1991, para 16 e 17, respectivamente.

                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                   

                  Colorado do Oeste, 24 de Outubro de 2.007.

                   

                  MIRIAN DONADON CAMPOS

                  Prefeita Municipal

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                     

                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                     

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.