Lei Complementar nº 43, de 01 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

43

2008

1 de Dezembro de 2008

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 16/12/1991, JÁ ALTERADAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 035 DE 21/10/2007, LEI COMPLEMENTAR Nº 037 DE 09/04/2008 E LEI COMPLEMENTAR Nº 042 DE 20/10/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 16/12/1991, JÁ ALTERADAS PELAS LEIS COMPLEMENTAR Nº 035 DE 21/10/2007, LEI COMPLEMENTAR Nº 037 DE 09/04/2008 E LEI COMPLEMENTAR nº 042 DE 20/10/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    MIRIAN DONADON CAMPOS Prefeita Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, nos uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte:

      Art. 1º. 
      Artigo 7º da Lei Complementar nº 004 de 16 de Dezembro de 1991, passa a vigor com as seguinte redação:
        VI  – 

        "Zona Industrial — Começa na esquina da Avenida Trombetas com a Rua Acácia, segue pela Rua Acácia até Avenida Rio Branco; quebra a direita e segue por esta até a Rua Cerejeiras; quebra a direita e segue até a Avenida Trombetas (Quadra 99 Lote 01, 01-A e 01-B e 01-D do Setor "D". (NR)".

        a)  

        "Todas as indústrias instaladas ou a que vierem a se instalar nos setores Industriais, deverão ter a aprovação dos Órgãos competentes para liberar o seu funcionamento."

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

           

          Colorado do Oeste - RO, 01 de Dezembro de 2008.

           

          RUDI ROMEU NAUE

          Vereador Presidente da CMCO

          MAURI ANTONIO ANSILIERO

          Vereador Vice-Presidente da CMCO

          MARIA MARLÚCIA DA SILVA

          Vereadora 1º Secretária da Mesa Diretora

          APARECIDO DIAS DE OLIVEIRA

          Vereador 2º Secretário da Mesa Diretora

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

             

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

             

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.