Lei Complementar nº 84, de 02 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

84

2018

2 de Maio de 2018

DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE PARTE DA ZONA INDUSTRIAL EM ZONA MISTA NO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE - RO.

a A
DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE PARTE DA ZONA INDUSTRIAL EM ZONA MISTA NO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE — RO.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e EuSanciono Promulgo a seguinte:

      Art. 1º. 

      artigo 8º, da Lei Complementar nº 004, de 16 de Dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 8º.  

        As Zonas Mistas da Cidade de Colorado do Oeste — RO, constituem-se das áreas territoriais existentes dentro dos seguintes perímetros:

        I  – 

        Zona Mista I: Começa na esquina da Avenida A com a Rua Parecis, seguindo esta Rua até a Avenida Tocantins; convergindo à direita e seguindo por esta Avenida até a Rua Corumbiara, convergindo à esquerda e seguindo por esta Rua até a esquina da Avenida Purus, convergindo à direita e seguindo pela Avenida Purus até a esquina da Rua Padre Anchieta, convergindo à direita e seguindo esta Rua até a esquina da Avenida A, convergindo à direita e seguindo esta Avenida até a esquina da Rua Parecis início desta descrição;

        II  – 

        Zona Mista II: Começa na esquina da Avenida Juruá com a Rua Caetés, seguindo pela Rua Caetés até a esquina da Avenida Solimões, convergindo à esquerda e seguindo por esta Avenida até a Rua Purus, convergindo à esquerda e seguindo por esta Rua até a esquina da Avenida Juruá, seguindo por esta Avenida Juruá, início desta descrição;

        III  – 

        Zona Mista IIIComeça na esquina da Rua Sergipe com a Avenida Xingu medindo 91,25m, seguindo na Avenida Xingu até a Rua dos Trabalhadores (Antiga Rua Amapá) medindo 218,82m, convergindo à direita na Rua dos Trabalhadores medindo 21,50m, convergindo à direita medindo 110,00m, convergindo à esquerda medindo 61,65m, convergindo à direita medindo 108,79m, até a Rua Sergipe (Lote nº 01, Quadra nº 79, Setor B);

        IV  – 

        Zona Mista IV: Frente com a Rua Sergipe medindo 199,39m, no fundo com Área Rural medindo 197,71m, lateral direita na Avenida Tapajós medindo 286,36m e na lateral esquerda na Avenida Guaporé medindo 279,52m (Lote nº 01, Quadra nº 31A, Setor B);

        V  – 

        Zona Mista V — Começa na Avenida Xingu, frente medindo 218,96m, seguindo na Rua Sergipe medindo 50,03m, convergindo à direita medindo 219,66m, convergindo à direita na Rua dos Trabalhadores medindo 48,30m (Lote nº 01A, Quadra nº 63, Setor B);

        VI  – 

        Zona Mista VIComeça na Rua Sergipe, frente medindo 55,00m, seguindo na Avenida Xingu medindo 126,08m, convergindo à esquerda medindo 63,22m, convergindo à esquerda até a Rua Sergipe medindo 94,40m (Lote nº 01A, Quadra nº 79A, Setor B).

        VII  – 

        Zona Mista VII: Começa na Rua Sergipe, frente medindo 207,30m, convergindo à direita na Av. Guaporé medindo 222,86m, convergindo à direita na Rua dos Trabalhadores (Antiga Rua Amapá) medindo 209,16m, convergindo à direita na Av. Vilhena medindo 221,81m (Lote Único, Quadra 47, Setor B)."

        Art. 2º. 

        Conversão que se refere a presente Lei, promove alteração automática no artigo 7º, da Lei Complementar nº 004, de 16 de Dezembro de 1991, que trata das Zonas Industriais da Cidade de Colorado do Oeste — RO.

        Art. 3º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          PALÁCIO DAS PALMEIRAS, 02 DE MAIO DE 2018.

           

          PROF. MS. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA

          Prefeito Municipal

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

             

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

             

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.