Lei Complementar nº 107, de 03 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

107

2023

3 de Maio de 2023

DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE PARTE DA ZONA RESIDENCIAL EM ZONA INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE - RO.

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DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE PARTE DA ZONA RESIDENCIAL EM ZONA INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE - RO.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu, sanciono e promulgo a seguinte; 

      Art. 1º. 

      artigo 7º, da Lei Complementar nº004, de 16 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 7º.  

        As Zonas Industriais da Cidade de Colorado do Oeste - RO, constituem-se das áreas territoriais existentes dentro dos seguintes perímetros:

        I  – 

        Zona Industrial I - Começa na Avenida Paulo de Assis Ribeiro, esquina com a Rua Minuanos e segue por esta rua até o canto lateral direito da quadra 126; segue pela lateral da quadra 126, atravessa a Rua Guaicurus segue pela lateral da quadra 127, até a Rua Bororó; segue o perímetro externo de expansão urbana, atravessando a Avenida Paulo de Assis Ribeiro, até o canto da quadra 79-A, na Avenida Purus; segue pela linha de fundo dos lotes 08, 07, 06, 05, 04, 03 e 02, remanescentes da quadra 79; atravessa a Rua Amapá e segue pela linha de fundos dos lotes 25, 23, 22, 21, 20, 19, 18, 17, 16 e 15, remanescentes da quadra 78; dobra à direita e segue pela Avenida Xingu até a Rua Rondônia; quebra à esquerda e segue pela Rua Rondônia até a esquina da Rua Projetada; segue pela Rua Projetada, acompanhando a quadra 62, até a Rua Amapá; segue pela Rua Amapá até o canto da quadra 46-A, até a Rua Rondônia; segue pela Rua Rondônia até a Avenida Tapajós; segue pela Avenida Tapajós até a Rua Amapá; segue pela Rua Amapá até a Avenida Paulo de Assis Ribeiro; segue por esta Avenida até a esquina com a Rua Minuanos, início desta descrição.

        II  – 

        Zona Industrial II — Área encerrada dentro das quadras 76 e 77.

        III  – 

        Zona Industrial III — Área encerrada dentro das quadras 95-D e 111.

        IV  – 

        Zona Industrial IV - Área encerrada dentro da quadra 96.

        Art. 2º. 

        Conversão que se refere a presente Lei, promove alteração automática no artigo 9º, da Lei Complementar nº 004, de 16 de dezembro de 1991, que trata das Zonas Residenciais da Cidade de Colorado do Oeste - RO.

        Art. 3º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          PALÁCIO PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE, 03 DE MAIO DE 2023.

           

          Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA

          Prefeito Municipal

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

             

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

             

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.