Lei Complementar nº 80, de 06 de julho de 2017
O artigo 8º da Lei Complementar nº 004, de 16 de Dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"As Zonas Mistas da Cidade de Colorado do Oeste — RO, constituem-se das áreas territoriais existentes dentro dos seguintes perímetros:
Zona Mista I: Começa na esquina da Avenida A com a Rua Parecis, seguindo esta Rua até a Avenida Tocantins; convergindo à direita e seguindo por esta Avenida até a Rua Corumbiara, convergindo à esquerda e seguindo por esta Rua até a esquina da Avenida Purus, convergindo à direita e seguindo pela Avenida Purus até a esquina da Rua Padre Anchieta, convergindo à direita e seguindo esta Rua até a esquina da Avenida A, convergindo à direita e seguindo esta Avenida até a esquina da Rua Parecis início desta descrição;
Zona Mista II: Começa na esquina da Avenida Juruá com a Rua Caetés, seguindo pela Rua Caetés até a esquina da Avenida Solimões, convergindo à esquerda e seguindo por esta Avenida até a Rua Purus, convergindo à esquerda e seguindo por esta Rua até a esquina da Avenida Juruá, seguindo por esta Avenida Juruá, início desta descrição;
Zona Mista III: Começa na esquina da Rua Sergipe com a Avenida Xingu medindo 91,25m, seguindo na Avenida Xingu até a Rua dos Trabalhadores (Antiga Rua Amapá) medindo 218,82m, convergindo à direita na Rua dos Trabalhadores medindo 21,50m, convergindo à direita medindo 110,00m, convergindo à esquerda medindo 61,65m, convergindo à direita medindo 108,79m, até a Rua Sergipe (Lote nº 01, Quadra nº 79, Setor B);
Zona Mista IV: Frente com a Rua Sergipe medindo 199,39m, no fundo com Área Rural medindo 197,71m, lateral direita na Avenida Tapajós medindo 286,36m e na lateral esquerda na Avenida Guaporé medindo 279,52m (Lote nº 01, Quadra nº 31A, Setor B);
Zona Mista V — Começa na Avenida Xingu, frente medindo 218,96m, seguindo na Rua Sergipe medindo 50,03m, convergindo à direita medindo 219,66m, convergindo à direita na Rua dos Trabalhadores medindo 48,30m (Lote nº 01A, Quadra nº 63, Setor B);
Zona Mista VI: Começa na Rua Sergipe, frente medindo 55,00m, seguindo na Avenida Xingu medindo 126,08m, convergindo à esquerda medindo 63,22m, convergindo à esquerda até a Rua Sergipe medindo 94,40m, (Lote nº 01A, Quadra nº 79A, Setor B)."
A Conversão que se refere a presente Lei, promove alteração automática no artigo 7º da Lei Complementar nº 004, de 16 de Dezembro de 1991, que trata das Zonas Industriais da Cidade de Colorado do Oeste — RO.
- Referência Simples
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- 28 Ago 2024
Vide:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.