Lei Complementar nº 37, de 09 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

37

2008

9 de Abril de 2008

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991, JÁ ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 035, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991, JÁ ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 035, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Prefeita do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte:
      Art. 1º. 
      O Artigo 7º da Lei Complementar nº. 004 de 16 de Dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
        IV  – 

        Zona Industrial IV - Começa na esquina da Avenida Marechal Rondon com a Avenida Vilhena, segue esta até a Rua Tiradentes; quebra a direita e segue por esta Rua até a Avenida Purus; quebra esta a direita e segue por esta Avenida até a Avenida Marechal Rondon; quebra esta a direta e segue por esta Avenida até Avenida Xingu; quebra a direita e segue por esta até a Avenida Vilhena (Quadra 48/49, 64 e 65 Setor "C"; esquina da Avenida Xingu com a Rua Corumbiara, segue a Avenida até a Rua Rogério Weber, quebra esta a direita e segue esta a Avenida Purus; quebra esta a direita segue até a Rua Corumbiara, quebra esta a direita e segue ate a Avenida Xingu (quadra 68 e 69 Setor "C"; começa na Avenida Tocantins esquina com a Avenida Marechal Rondon, segue esta até a Rua Presidente Kennedy, quebra esta a direita e segue até a Avenida "A", quebra esta direita e segue esta até a Avenida Marechal Rondon, quebra a direita desta e segue até a Avenida Tocantins( Quadra 96 Setor "C"), começa na Avenida Tapajós esquina com a Rua Padre Anchieta, segue esta até a Rua Marajos, quebra a direita desta Rua e segue até a Avenida Guaporé, quebra a direita desta Avenida e segue até a Rua Padre Anchieta, quebra a direita desta e segue até a Avenida Tapajós. (NR)".

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

           

          Colorado do Oeste, 09 de Abril de 2008.

           

          MIRIAN DONADON CAMPOS

          Prefeita Municipal

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

             

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

             

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.