Lei Complementar nº 66, de 25 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

66

2011

25 de Agosto de 2011

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
      Art. 1º. 
      O Artigo 9º da Lei Complementar nº. 004 de 16 de Dezembro de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Sem prejuízo do disposto neste artigo e nas Leis Complementares nº. 035/2007 e 037/2008 ficam destinadas para fins de construção de residências de interesse social as seguintes áreas urbanas: SETOR A — quadras: 58, 59, 60, 61, 74, 75, 76, 77, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108 e 109. SETOR B — quadras: 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 91, 92, 93, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108 e 109. SETOR C — quadras: 10, 11, 12, 26, 27, 28, 42, 43, 44, 58, 59 e 60. SETOR D- quadras: 39, 40, 41, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87 e 88.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Colorado do Oeste/RO, 25 de agosto de 2011.

           

          ANEDINO CARLOS PEREIRA JUNIOR

          Prefeito Municipal

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

             

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

             

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.