Lei Complementar nº 107, de 03 de maio de 2023
O artigo 7º, da Lei Complementar nº004, de 16 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
As Zonas Industriais da Cidade de Colorado do Oeste - RO, constituem-se das áreas territoriais existentes dentro dos seguintes perímetros:
Zona Industrial I - Começa na Avenida Paulo de Assis Ribeiro, esquina com a Rua Minuanos e segue por esta rua até o canto lateral direito da quadra 126; segue pela lateral da quadra 126, atravessa a Rua Guaicurus segue pela lateral da quadra 127, até a Rua Bororó; segue o perímetro externo de expansão urbana, atravessando a Avenida Paulo de Assis Ribeiro, até o canto da quadra 79-A, na Avenida Purus; segue pela linha de fundo dos lotes 08, 07, 06, 05, 04, 03 e 02, remanescentes da quadra 79; atravessa a Rua Amapá e segue pela linha de fundos dos lotes 25, 23, 22, 21, 20, 19, 18, 17, 16 e 15, remanescentes da quadra 78; dobra à direita e segue pela Avenida Xingu até a Rua Rondônia; quebra à esquerda e segue pela Rua Rondônia até a esquina da Rua Projetada; segue pela Rua Projetada, acompanhando a quadra 62, até a Rua Amapá; segue pela Rua Amapá até o canto da quadra 46-A, até a Rua Rondônia; segue pela Rua Rondônia até a Avenida Tapajós; segue pela Avenida Tapajós até a Rua Amapá; segue pela Rua Amapá até a Avenida Paulo de Assis Ribeiro; segue por esta Avenida até a esquina com a Rua Minuanos, início desta descrição.
Zona Industrial II — Área encerrada dentro das quadras 76 e 77.
Zona Industrial III — Área encerrada dentro das quadras 95-D e 111.
Zona Industrial IV - Área encerrada dentro da quadra 96.
A Conversão que se refere a presente Lei, promove alteração automática no artigo 9º, da Lei Complementar nº 004, de 16 de dezembro de 1991, que trata das Zonas Residenciais da Cidade de Colorado do Oeste - RO.
- Referência Simples
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- 28 Ago 2024
Vide:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.