Lei Complementar nº 9, de 13 de dezembro de 1999
Dada por Lei Complementar nº 49, de 29 de setembro de 2009
LISTA DE SERVIÇOS
| ITEM | DESCRIÇÃO | ALIQ |
| 1. | Serviços de informática e congêneres. | 5% |
| 1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 5% |
| 1.02 | Programação | 5% |
| 1.03 | Processamento de dados e congêneres. | 5% |
| 1.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 5% |
| 1.05 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 5% |
| 1.06 | Assessoria e consultoria em informática. | 5% |
| 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 5% |
| 1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 5% |
| 2. | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 5% |
| 2.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 5% |
| 3. | Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. | 5% |
| 3.01 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 5% |
| 3.02 | Exploração de salões de festas, centros de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 5% |
| 3.03 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 5% |
| 3.04 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | 5% |
| 4. | Serviços de saúde, assistência médicas e congêneres. | 5% |
| 4.01 | Medicina e biomedicina. | 5% |
| 4.02 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrasonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 5% |
| 4.03 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 5% |
| 4.04 | Instrumentação cirúrgica. | 5% |
| 4.05 | Acupuntura. | 5% |
| 4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 5% |
| 4.07 | Serviços farmacêuticos. | 5% |
| 4.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudióloga. | 5% |
| 4.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 5% |
| 4.10 | Nutrição. | 5% |
| 4.11 | Obstetrícia. | 5% |
| 4.12 | Odontologia. | 5% |
| 4.13 | Ortopédica. | 5% |
| 4.14 | Próteses sob encomenda. | 5% |
| 4.15 | Psicanálise. | 5% |
| 4.16 | Psicologia. | 5% |
| 4.17 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 5% |
| 4.18 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 5% |
| 4.19 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 5% |
| 4.20 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 5% |
| 4.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 5% |
| 4.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 5% |
| 4.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. | 5% |
| 5. | Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. | 5% |
| 5.01 | Medicina veterinária e zootecnia. | 5% |
| 5.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 5% |
| 5.03 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 5% |
| 5.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 5% |
| 5.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 5% |
| 5.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 5% |
| 5.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 5% |
| 5.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 5% |
| 5.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 5% |
| 6. | Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. | 5% |
| 6.01 | Barbearia, cabelereiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 5% |
| 6.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 5% |
| 6.03 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 5% |
| 6.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 5% |
| 6.05 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres. | 5% |
| 7. | Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. | 5% |
| 7.01 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 5% |
| 7.02 |
| 5% |
| 7.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 5% |
| 7.04 | Demolição. | 5% |
| 7.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% |
| 7.06 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 5% |
| 7.07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 5% |
| 7.08 | Calafetação. | 5% |
| 7.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 5% |
| 7.10 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 5% |
| 7.11 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 5% |
| 7.12 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 5% |
| 7.13 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 5% |
| 7.14 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. | 5% |
| 7.15 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 5% |
| 7.16 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 5% |
| 7.17 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 5% |
| 7.18 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | 5% |
| 7.19 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exportação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 5% |
| 7.20 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 5% |
| 8. | Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. | 5% |
| 8.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 5% |
| 8.02 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 5% |
| 9. | Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres. | 5% |
| 9.01 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apar-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 5% |
| 9.02 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 5% |
| 9.03 | Guias de turismo. | 5% |
| 10. | Serviços de intermediação e congêneres. | 5% |
| 10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 5% |
| 10.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 5% |
| 10.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 5% |
| 10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 5% |
| 10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 5% |
| 10.06 | Agenciamento marítimo. | 5% |
| 10.07 | Agenciamento de notícias. | 5% |
| 10.08 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 5% |
| 10.09 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 5% |
| 10.10 | Distribuição de bens de terceiros. | 5% |
| 11. | Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. | 5% |
| 11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 5% |
| 11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. | 5% |
| 11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 5% |
| 11.04 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 5% |
| 12. | Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. | 5% |
| 12.01 | Espetáculos teatrais. | 5% |
| 12.02 | Exibições cinematográficas. | 5% |
| 12.03 | Espetáculos circenses. | 5% |
| 12.04 | Programas de auditório. | 5% |
| 12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 5% |
| 12.06 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | 5% |
| 12.07 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% |
| 12.08 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% |
| 12.09 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 5% |
| 12.10 | Corridas e competições de animais. | 5% |
| 12.11 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 5% |
| 12.12 | Execução de música. | 5% |
| 12.13 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% |
| 12.14 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 5% |
| 12.15 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 5% |
| 12.16 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | 5% |
| 12.17 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 5% |
| 13. | Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. | 5% |
| 13.02 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 5% |
| 13.03 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 5% |
| 13.04 | Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. | 5% |
| 14. | Serviços relativos a bens de terceiros. | 5% |
| 14.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 5% |
| 14.02 | Assistência técnica. | 5% |
| 14.03 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 5% |
| 14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 5% |
| 14.05 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. | 5% |
| 14.06 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 5% |
| 14.07 | Colocação de molduras e congêneres. | 5% |
| 14.08 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 5% |
| 14.09 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 5% |
| 14.10 | Tinturaria e lavanderia. | 5% |
| 14.11 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 5% |
| 14.12 | Funilaria e lanternagem. | 5% |
| 14.13 | Carpintaria e serralheria. | 5% |
| 15. | Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. | 5% |
| 15.01 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 5% |
| 15.02 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5% |
| 15.03 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5% |
| 15.04 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5% |
| 15.05 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 5% |
| 15.06 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 5% |
| 15.07 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5% |
| 15.08 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5% |
| 15.09 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 5% |
| 15.10 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5% |
| 15.11 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5% |
| 15.12 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% |
| 15.13 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5% |
| 15.14 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5% |
| 15.15 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5% |
| 15.16 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5% |
| 15.17 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | 5% |
| 15.18 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5% |
| 16. | Serviços de transporte de natureza municipal. | 5% |
| 16.01 | Serviços de transporte de natureza municipal. | 5% |
| 17. | Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. | 5% |
| 17.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação, e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 5% |
| 17.02 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. | 5% |
| 17.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 5% |
| 17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 5% |
| 17.05 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 5% |
| 17.06 | Propagandas e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 5% |
| 17.07 | Franquia (franchising). | 5% |
| 17.08 | Perícias, laudos, exames técnicos e analise técnicas. | 5% |
| 17.09 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% |
| 17.10 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) | 5% |
| 17.11 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 5% |
| 17.12 | Leilão e congêneres. | 5% |
| 17.13 | Advocacia. | 5% |
| 17.14 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 5% |
| 17.15 | Auditoria. | 5% |
| 17.16 | Analise de Organização e Métodos. | 5% |
| 17.17 | Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 5% |
| 17.18 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 5% |
| 17.19 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira | 5% |
| 17.20 | Estatística. | 5% |
| 17.21 | Cobrança em geral. | 5% |
| 17.22 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 5% |
| 17.23 | Apresentação de palestras, conferencias, seminários e congêneres. | 5% |
| 18. | Serviços de regulação de sinistros vínculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 5% |
| 18.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 5% |
| 19. | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | 5% |
| 19.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | 5% |
| 20. | Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. | 5% |
| 20.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 5% |
| 20.02 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 5% |
| 20.03 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | 5% |
| 21. | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 5% |
| 21.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 5% |
| 22. | Serviços de exploração de rodovia. | 5% |
| 22.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5% |
| 23. | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 5% |
| 23.01 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 5% |
| 24. | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 5% |
| 24.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 5% |
| 25. | Serviços funerários. | 5% |
| 25.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte de corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 5% |
| 25.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 5% |
| 25.03 | Planos ou convenio funerários. | 5% |
| 25.04 | Manutenção de conservação de jazigos e cemitérios. | 5% |
| 26. | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetivos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | 5% |
| 26.01 | Serviços de coleta, remessa ou entretga de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | 5% |
| 27. | Serviços de assistência social. | 5% |
| 27.01 | Serviços de assistência social. | 5% |
| 28. | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 5% |
| 28.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 5% |
| 29. | Serviços de biblioteconomia. | 5% |
| 29.1 | Serviços de biblioteconomia. | 5% |
| 30. | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 5% |
| 30.01 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 5% |
| 31. | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 5% |
| 31.01 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 5% |
| 32. | Serviços de desenhos técnicos. | 5% |
| 32.01 | Serviços de desenhos técnicos. | 5% |
| 33. | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 5% |
| 33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 5% |
| 34. | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 5% |
| 34.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 5% |
| 35. | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 5% |
| 35.01 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 5% |
| 36. | Serviços de meteorologia. | 5% |
| 36.01 | Serviços de meteorologia. | 5% |
| 37. | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 5% |
| 37.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 5% |
| 38. | Serviços de museologia. | 5% |
| 38.01 | Serviços de museologia. | 5% |
| 39. | Serviços de ourivesaria e lapidação. | 5% |
| 39.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 5% |
| 40. | Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. | 5% |
| 40.01 | Obras de arte sob encomenda. | 5% |
na prestação de serviço a que se referem os itens 31 e 32 da tabela, o preço, deduzidas as parcelas correspondentes aos valores:
na prestação de serviço a que se referem os itens 7.02 e 7.04 da tabela, o preço, deduzidas as parcelas correspondentes aos valores:
na prestação dos serviços a que se referem os itens 4, 8 e 17, o preço, deduzido o percentual de 40% (quarenta por cento), desconto este convencionado como sendo:
No que se refere ao Item 4 (Serviço de Saúde, Assistência Medica e congêneres); corresponde ao gasto de materiais, equipamentos, pessoal. Usados de forma direta ou indireta na recuperação dos pacientes.
No tocante do item 8, (Serviço de Educação, Ensino, Orientação Pedagógica e Educacional, Instrução, Treinamento e Avaliação Pessoal de qualquer grau ou natureza); corresponde aos gastos em geral com a manutenção, material didático, pessoal utilizados na operacionalização.
Quanto ao item 17 ( Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres); corresponde ao gasto com pessoal, material de consumo e equipamentos.
Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, ou por sociedades uniprofissional, especialmente os mencionados nos itens 1, 4, 5, 7, 17, 27 e 32 da lista do Artigo 72, o calculo do imposto será realizado a razão de 02 (duas) unidade padrão fiscal do município de Colorado do Oeste (UPF), multiplicada, quando for o caso, pelo numero de atividades profissionais exercidas, devidas mensalmente.
serviços de obras de construção civil:
serviços de obras de construção civil:
serviços de obras residenciais onde o proprietário irá residir e se for a primeira moradia: 2% (dois por cento);
demais serviços: 5% (cinco por cento).
demais serviços: 5% (cinco por cento).
serviços de sepultamento %UPF
| - Sepultura comum para adulto | 0,25 |
| - Sepultura comum para criança | 0,15 |
| - Carneira Temporária | 0,50 |
| - Nicho para uma ossada | 0,50 |
| - Conservação de Cemitério | 0,15 |
CÓDIGO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E SOCIAIS
01 - SERVIÇOS DE SAÚDE
011 - Serviços médico-hospitalares e laboratoriais
0111 - Serviços médico-hospitalares com internação (hospitais, sanatórios, casas de repouso, casas de saúde, clínicas e policlínicas com internação, maternidades)
0112 - Serviços de laboratórios e exames auxiliares (análises clínicas, radiologia, radiografia, abreugrafia, ultra-sonografia, fonoaudiologia, espermografia, tomografia, radiologia, próteses)
0114 - Serviços complementares de saúde (aplicação de injeções e vacinas)
0115 - Planos de saúde (próprios)
0116 - Planos de saúde (por terceiros)
012 - Serviços odontológicos
0121 - Clínica Odontológica
0122 - Clínias dentárias
0123 - Laboratórios de prótese dentária
013 - Serviços veterinários e afins
0131 - Hospitais e clínicas veterinários
0132 - Outros serviços relativos e animais (guarda, alojamento, alimentação, amestramento, adestramento, embelezamento, tratamento do pêlo e unha, aplicação de vacinas e medicamentos)
02 - SERVIÇOS DE BELEZA, HIGIENE PESSOAL E DESTREZA FISICA
021 - Serviços de beleza, higiene pessoal e destreza física
0211 - Serviços de beleza (salões de beleza, cabelereiros, barbeiros, de depilação, pedicuros, manicuros, calistas, tratamento capilar e limpeza de pele etc.)
0212 - Serviços de higiene pessoal (saunas, duchas, termas e casas de banho etc.)
0213 - Serviços de destreza física (ginástica, musculação, natação, judô e demais práticas esportivas)
0214 - Massagem
0215 - Serviços de destreza física (fora do estabelecimento)
03 - SERVIÇOS DE ALOJAMENTO, ALIMENTAÇÃO E TURISMO
031 - Serviços de alojamento
0311 - Hotéis
0312 - Motéis
0313 - Pensões, hospedarias, pousadas, dormitórios e "camping"
0314 - Alojamento de natureza não-familiar
0315 - Hospedagem infantil (creche, berçário, hotelzinho etc.)
0316 - Hospedagem para idosos (asilo, residência e recreação para idosos etc.)
0317 - "Apart-hotel"
0318 - Alojamentos não especificados
032 - Serviços de alimentação
0321 - "Buffet" e organização de festas
0322 - Restaurantes e congêneres (restaurantes, churrascarias, pizzarias, pensões de alimentação, cantinas etc.)
0323 - Bares, lanchonetes e congêneres (bares, botequins, cafés, lanchonetes, pastelarias, confeitarias, casas de chá, casas de doces e salgados, casas de sucos de frutos, soverterias, quiosques, "traillers" etc.)
033 - Serviços de turismo
0331 - Agências de turismo (agenciamento de pacotes turísticos, planejamento, organização, promoção e execução de excursões, passeios e programas de turismo)
0332 - Agenciamento de serviços auxiliares de turismo (agenciamento de reservas e acomodações, venda de passagens etc.)
04 - DIVERSÕES PÚBLICAS
041 - Diversões públicas com cobrança de ingressos
0411 - Cinema
0412 - "Ballet", espetáculos folclóricos e recitais de música erudita
0413 - Espetáculos esportivos ou de competição
0414 - Exposição com cobrança de ingresso
0415 - Bailes, "shows", festivais, recitais e congêneres
0416 - Danceteria, discoteca e bar dançante
0417 - Circo e parque de diversões
0418 - Museu e teatro
0419 - Diversões públicas com cobrança de ingressos não especificadas
042 - Diversões públicas sem cobrança de ingressos
0421 - Jogos (bilhares, boliche, dominó, víspora, pebolim, jogos eletrônicos, loterias, corridas de animais e demais jogos)
0422 - "Shows" e espetáculos sem cobrança de ingressos
0423 - Execução e transmissão de música por qualquer processo
0424 - "Taxi-dancing"
0425 - Diversões públicas sem cobrança de ingressos não especificadas
05 - SERVIÇOS DE ENSINO
051 - Ensino regular
0511 - Ensino pré-escolar (pré - primário, maternal etc.)
0512 - Ensino de primeiro grau
0513 - Ensino de segundo grau (inclusive quando profissionalizante)
0514 - Ensino superior (graduação, extensão, aperfeiçoamento, mestrado, doutorado)
0515 - Ensino regular (fora do estabelecimento)
052 - Cursos livres
0521 - Cursos preparatórios e auxiliares (pré-vestibular, supletivo, concursos, aulas particulares, deveres de casa etc.)
0522 - Cursos profissionalizantes (auxiliar de enfermagem, datilografia, torneiro mecânico etc.)
0523 - Cursos de desenvolvimento cultural (idiomas, artes, música, teatro, dança etc.)
0524 - Cursos de utilidades domésticas ("tricot", "crochet", bordados, corte e costura, culinária, preparo de alimentos etc.)
0525 - Auto-Escola
0526 - Cursos livres não especificados
0527 - Cursos livres (fora do estabelecimento)
06 - SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, BENEFICIAMENTO E CONFECÇÃO DE BENS
061 - Conservação, manutenção, limpeza e saneamento de bens imóveis
0611 - Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias
0612 - Conservação e limpeza de imóveis (edifícios, parques e jardins, cemitérios, terrenos, clubes, logradouros, etc.)
0613 - Desinfecção, higienização, dedetização, desratização, imunização e congêneres
0614 - Manutenção e limpeza de instalações hidráulicas
0615 - Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo e resíduos quaisquer
0616 - Limpeza de chaminés
062 - Instalação e montagem de bens móveis
0621 - Instalação de acessórios e complementos em bens imóveis (cortinas, tapetes, antenas, varais, toldos quiosques, secadores, trilhos, olho mágico, box, ventiladores de teto, bases para televisores e videocassetes, sanetas, persianas, portões eletrônicos etc.)
0622 - Instalação e/ou montagem de máquinas, equipamentos, aparelhos e mobiliário (móveis, instalações comerciais, máquinas, equipamentos, armários embutidos, cozinhas, aparelhos de ar condicionado, divisórias, coifas e exaustores, equipamentos de refrigeração e aquecimento, interfones, equipamentos de segurança etc.)
0623 - Instalação de acessórios e complemento em bens móveis (em veículos, máquinas, equipamentos e aparelhos, colocação de vidros e molduras em quadros etc.)
063 - Reparação, conserto, limpeza e manutenção de veículos, seus componentes e acessórios
0631 - Oficina mecânica de veículos automotores (automóveis, caminhões, ônibus, motocicletas, trens, aeronaves, barcos etc.)
0632 - Oficina de eletricidade para veículos automotores (automóveis, caminhões, ônibus, motocicletas, trens, aeronaves, barcos etc.)
0633 - Lanternagem e pintura de veículos
0634 - Reparação e manutenção de componentes, peças e acessórios de veículos (alinhamento e balanceamento, polimentos e recuperação de rodas, conserto de radiadores, reparação defreios, capotaria, borracharia, reparação de carrocerias, reparação de "traillers" etc.)
0635 - Lavagem, lubrificação, limpeza, polimento e troca de óleo em veículos
0636 - Reparação e manutenção de bicicletas, triciclos, charretes, carroças e demais veículos de tração humana ou animal
0637 - Manutenção e reparação de elevadores e escadas rolantes
0638 - Recondicionamento de peças ou motores (retifica)
064 - Reparação, conservação e manutenção de máquinas, equipamentos, aparelhos, mobiliário, vestuário, calçados e objetos
0641 - Oficina de máquinas, aparelhos e equipamentos
0642 - Reparação e conservação de móveis, estofados e congêneres
0643 - Reparação, restauração e conservação de intrumentos, utensílios e objetos de qualquer natureza
0644 - Reparação e conservação de artigos e acessórios do vestuário, calçados, artigos de viagem, cama, mesa, banho e congêneres, reparação de calçados e bolsas etc.)
0645 - Lavanderia e tinturaria
065 - Beneficiamento e confecção de bens não destinados a comercialização ou industrialização
0651 - Serviços metalúrgicos (solda, torneamento, corte de metais, ferros e aços, laminação, serralheria, cromagem, niquelagem, zincagem, oxidação, usinagem, anodização, fundição, funilaria, prensagem e tratamento de chapas, trefilação e estiramento de ferro e aço, tratamento térmico e anticorrosivo, confecção de chaves e fechaduras etc.)
0652 - Beneficiamento e confecção de artigos do vestuário, decoração e congêneres (atelier de costura e pintura, confecção de roupas sob medida, bordados, emblemas e similares, pespontos, facção, artesanato, confecção de cortinas e tapetes sob medida, secagem, desidratação e pintura de ramos e flores etc.)
0653 - Serviços de beneficiamento e corte de pedras, cerâmicas, madeiras, couros e peles
0654 - Plastificação, personalização e/ou gravação
0655 - Acondicionamento e embalagem
0656 - Acondicionamento e embalagem de alimentos
0657 - Beneficiamento e confecção de bens não destinados à comercialização ou industrialização não especificados
07 - SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE IMAGENS, SONS, MATRIZES E TEXTOS
071 - Serviços e cinefoto, som e reprodução
0711 - Laboratório fotográfico e/ou estúdio fotográfico (revelação, ampliação de filmes e fotografias, microfilmagem, montagem, retoques, serviços de fotos em estúdio, domicílio, locais e eventos de qualquer natureza)
0712 - Reprodução de sons e imagens (gravação de videoteipes, videocassetes, discos, estúdios cinematográficos, fonográficos, filmagens econgêneres)
0713 - Reprodução de matrizes, de senhos e textos (cópias xerográficas, cópias heliográficas, teledocumentação, "fac simile" , fotocópias, e demais processos de reprodução)
072 - Composição e impressão gráfica
0721 - Gráfica
0722 - Outros serviços de composição e impressão (clicheria, fotolitografia, fotocomposição, serigrafia, impressão de estampas etc.)
0723 - Serviços editoriais (pautação e/ou douração, revisão, criação, ilustração, encadernação etc.)
08 - SERVIÇOS DE TRANSPORTES
081 - Transporte municipal de passageiros
0811 - Transporte coletivo urbano
0812 - Transporte escolar
0813 - Transporte ferroviários e metroviário de passageiros (trens urbanos, metrôs)
0814 - Ambulância
0815 - Táxi
0816 - Transporte aéreo de passageiros
0817 - Transporte hidroviário de passageiros (fluvial ou lacustre)
0818 - Transporte municipal de passageiros não-especificado
0819 - Transporte coletivo rural
082 - Transporte municipal de cargas
0821 - Transporte de mudanças
0822 - Transporte e coleta de lixo
0823 - Reboque, guindaste e congêneres
0824 - Transporte e distribuição municipal de cargas não especificados
083 - Transporte municipal de valores e documentos
0831 - Transporte e distribuição de valores
0832 - Transporte e distribuição de documentos (malotes, corespondências etc.)
084 - Transporte intermunicipal e/ou interestadual
0841 - Transporte intermunicipal e/ou interestadual de passageiros
0842 - Transporte intermunicipal e/ou interestadual de cargas
0843 - Transporte intermunicipal e/ou interestadual de valores e documentos
09 - SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMÁTICA
091 - Serviços de planejamento, organização, assessoria e consultoria
0911 - Auditoria
0912 - Assessoria, consultoria e projetos
0913 - Planejamento, organização e produção (eventos, festas, espetáculos, filmes etc.)
0914 - Licenciamento de uso de sistemas e equipamentos de infomática.
092 - Serviços técnicos administrativos
0921 - Serviços contábei, advocatícios e congêneres
0922 - Secretaria e expediente (datilografia, secretaria, traduções, mecanografia, correspondência, expediente etc.)
0923 - Pesquisa, coleta, análise e fornecimento de informações
0924 - Avaliação, perícia, fiscalização e controle de qualidade
0925 - Relações públicas
0926 - Serviços técnico administrativos não especificados
093 - Informática
0931 - Serviços de informática (processamento de dados, programação, cópias de arquivos, emissão de mala direta, comércio de "softwares" e programas para computadores.)
10 - SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, PROPAGANDA E COMUNICAÇÃO
101 - Serviços de publicidade e propaganda
1011 - Publicidade e propaganda (agências de publicidade, planejamento, criação, produção e promoção)
1012 - Veiculação de publicidade e propaganda, exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão
102 - Comunicação
1021 - Rádio, televisão, jornais e periódicos
1022 - Comunicação postal, telegráfica e telefônica
11 - ADMINISTRAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO
111 - Administração
1111 - Administração de imóveis
1112 - Administração de consórcios
1113 - Administração de condomínios
1114 - Administração de linhas telefônicas
1115 - Administração de bens e negócios próprios (escritórios administrativos e comerciais, compra e venda de imóveis e direitos, locação de imóveis próprios, etc.)
1116 - Administração de bens não especificados
1117 - Administração de negócios não especificados
112 - Intermediação de bens
1121 - Corretagem de imóveis
1122 - Intermediação de bens móveis (representação comercial, distribuição de bens móveis, corretagem de instalações comerciais e/ou industriais)
1123 - Agenciamento ou corretagem de loterias, pules e/ou cupons de apostas
113 - Intermediação de direitos e serviços
1131 - Agenciamento ou corretagem de seguros
1132 - Agenciamento ou corretagem de planos previdenciários e de saúde
1133 - Agenciamento ou corretagem de cotas, títulos e câmbio
1134 - Faturização ("factoring")
1135 - Cobrança
1136 - Agenciamento funerário
1137 - Agenciamento de transportes e cargas
1138 - Serviços de despachos
1139 - Intermediação de direitos e serviços não especificados
114 - Intermediação de mão-de-obra
1141 - Intermediação de mão-de-obra (recrutamento, seleção e encaminhamento de mão-de-obra)
12 - ARRENDAMENTO E LOCAÇÃO DE DIREITOS E MÃO-DE-OBRA
121 - Arrendamento
1211 - Arrendamento mercantil ("leasing") de bens móveis
1212 - Arrendamentos mercantil ("leasing") de bens móveis
1213 - Arrendamentos não especificados
122 - Locação de bens
1221 - Locação de veículos
1222 - Locação de fitas, cartuchos e filmes (videoclubes, distribuidoras de filmes e/ou video-teipes etc.)
1223 - Locação de aparelhos, máquinas, equipamentos, peças e utensílios
1224 - Locação de artigos do vestuário e congêneres (locação de roupas, artigos para noivos, calçados, etc.)
1225 - Locação de bens móveis não especificados
123 - Locação de direitos (exclusive administração)
1231 - Locação de linha telefônica
1232 - Locação de marcas e patentes ("franchising")
124 - Locação de mão-de-obra
1241 - Locação de mão-de-obra
13 - GUARDA, VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
131 - Guarda de bens
1311 - Armazenamento, depósito, carga e descarga de bens
1312 - Armazenamento, depósito, carga e descarga de alimentos
1313 - Estacionameno de veículos
1314 - Estacionamento próprio e para clientes
1315 - Depósito fechado de alimentos
1316 - Depósito fechado
132 - Vigilânci e segurança
1321 - Vigilância
1322 - Segurança (seguranças de pessoas, escolta de veículos etc.)
14 - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E SECURITÁRIAS
141 - Instituições financeiras
1411 - Estabelecimentos bancários (bancos, lojas de poupança, postos de atendimento bancário, caixas avançados, etc.)
1412 - Instituição de crédito, financiamento, empréstimos e investimentos ou aplicações financeiras
1413 - Cartão de crédito
1414 - Distribuidora de títulos e valores mobiliários
1415 - Cooperativa de crédito e/ou habitacional
1416 - Participação e empreendimentos mobiliáros
1417 - Bolsa de valores
1418 - Instituições financeiras não especificadas (*) - Tais instituições são dispensadas da emissão de Nota Fiscal de Serviços, desde que a substituam pela "Declaração de Serviços".
142 - Seguros
1421 - Seguradoras
1422 - Administração de seguros e co-seguros
1423 - Administração de seguros e co-seguros (sociedade por ações)
1424 - Previdência privada ou fechada
15 - ENGENHARIA E SERVIÇOS TÉCNICOS AFINS
151 - Construção civil
1511 - Construção de edifícios e congêneres
1512 - Construção de estações, linhas de transmissão e distribuição, subestação e congêneres
1513 - Construção de centrais e telecomunicações, refrigeração, sonorização, acústica e congêneres
1514 - Construção de vias, urbanização e congêneres
1515 - Reparação e reforma de edifícios e congêneres
1516 - Serviços de acabemento
1517 - Perfuração de poços
1518 - Serviços de construção não especificados
152 - Serviços técnicos auxiliares
1521 - Sondagem de solo
1522 - Pesquisa de recursos minerais, hídricos e energéticos
1523 - Laboratórios de análise técnicas
1524 - Topografia, aerofotogrametria e congêneres
1525 - Fiscalização de obras
1526 - Demolição
1527 - Saneamento ambiental e congêneres (tratamento de afluentes, drenagem etc.)
1528 - Montagem industrial
1529 - Serviços técnicos auxiliares não especificados
153 - Consultoria técnica e projetos de engenharia
1531 - Consultoria técnica e projetos de engenharia civil e de arquitetura
1532 - Consultoria técnica e projetos de engenharia elétrica e eletrônica
1533 - Consultoria técnica e projetos de engenharia mecânica, metalúrgica, química e industrial
1534 - Consultoria técnica e projetos de engenharia de minas e geologia
16 - SERVIÇOS DE DECORAÇÃO, PAISAGISMO, JARDINAGEM, AGRICULTURA E CONGÊNERES
161 - Serviços de decoração, paisagismo, jardinagem, agricultura e congêneres
1611 - Decoração
1612 - Paisagismo
1613 - Jardinagem
1614 - Florestamento e reflorestamento
1615 - Outros serviços de agricultura e congêneres (plantio, colheita, poda, desmatamento, deslocamento, etc.)
17 - SERVIÇOS COMUNITÁRIOS, SOCIAIS E DE UTILIDADE PÚBLICA
171 - Serviços comunitários e sociais
1711 - Associações, cooperativas, sindicatos, partidos políticos e congêneres
1712 - Entidades religiosas
1713 - Entidades beneficentes e de assistência social
1714 - Serviços comunitários e sociais não especificados
1715 - Clubes e congêneres
172 - Serviços de utilidade pública e afins
1721 - Cartórios de registro civil
1722 - Cartórios de notas (protestos, registros de documentos etc.)
1723 - Estações rodoviárias, ferroviárias e aeroportos
1724 - Repartições públicas, autarquias e fundações
1725 - Parques de exposições, de animais, ginários, estádios e congêneres
1726 - Parques de exposição, auditórios e congêneres
1727 - Serviços de utilidade pública não especificados
18 - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
181 - Profissionais autônomos de nível superior
1811 - Profissionais autônomos de diversos nível superior; (administrador; advogado; analista de sistemas e métodos; arqueólogo; arquiteto; artista plástico; assistente social; bibliotecário; biólogo; bioquímico; comunicador; consultor; contador; dentista; ecologista, economista; enfermeiro; engenheiro; estatístico; farmacêutico; físico; fisioterapeuta; geógrafo; geólogo; jornalista, matemático, médico; museólogo; músico; nutricionista; orientador pedagógico; pedagogo; pesquisador; professor; psicólogo; químico; sociólogo; terapeuta; veterinário; zootecnista)
182 - Profissionais autônomos de nível médio
1821 - Profissionais autônomos de diversos nível médio:
(acumpuntor; agenciador; amestrador; aplicador; arbitro; artista; assessor; assistente; astrólogo; atendente de enfermagem; atleta; audiometrista; auxiliar de enfermagem; auxiliar de raio x; auxiliar de serviços sociais; auxiliar de terapêutica; avaliador; bailarino; barbeiro; cabeleireiro; cadastrista; calculista; calista; cambista; cartazista; cenotécnico; chaveiro; cinegrafista; codificador; compositor; coreógrafo; corretor; cortineiro; datilógrafo; decorador; demonstrador; depilador; desenhista; despachante; detetive; diagramador; digitador; eletricista; embalsamador; empalhador; encadernador; encanador; entregador; escritor; estenógrafo; esteticista; figurinista; fotógrafo; fundidor; funileiro; gráfico; guia de turistmo; hidrometrista; impermeabilizador; inspetor; instalador; instrutor; joalheiro; jóquei; laminador; lanterneiro; lapidador; leiloeiro; locutor; manicuro; maquetista; maquilador; massagista; mecânico; mecanógrafo; mestre-de-obras; microfilmador; modelo; monitor; montador; músico; nivelador; operador de aparelhos e equipamentos; ótico; paisagista; pedicuro; perfurador; perito; piloto; pintor;'produtor; professor; programador; projetista; protético; publicitário; radialista; recepcionista; redator; relações públicas; relojoeiro; repórter; representante; comercial; restaurador; revisor; saneteiro; serralheiro; soldador; tapeceiro; taxista; técnico da área de engenharia, arquitécnico da área de mecânica, eletricidade, eletrônica e afins; técnico da área de segurança, manutenção e consertos; técnico da área médico-odontológica-laboratoral e afins; técnico da área química, biológica e afins; técnico em contabilitade e administração; topógrafo; torneiro; tradutor e intérprete; tratado de piscinas; tratorista; vidraceiro; vitrinista)
183 - Profissionais Autônomos de nível elementar
1831 - Profissionais autônomos de diversos nível elementar:
(açougueiro, afinador de pianos; ajudante de caminhão; alfaiate; ama-seca; amolador de ferramentas; apontador; armador, artesão; ascenssorista; azulejista; bombeiro-hidráulico; bordadeira; borracheira;
calceteiro; camareira; capoteiro; carpinteiro; carregador; carroceiro; cerzideira; cisteneiro; cobrador; conchoeiro; copeiro; copistas; costureira; cozinheira; crocheteira; dedetizador; doceira; encerador; engraxate; entalhador; envernizador; escavador; estofador; estucador; faxineiro; ferreiro; forrador de botões; garçom; garimpeiro; guarda noturno; jardineiro; ladrilheiro; laqueador; lavadeira; lavador de carro; lubrificador; lustrador; marceneiro; marmorista; mensageiro; moldurista; mordomo; motorista; parteira; passadeira; pedreiro; pespontadeira; pintor de paredes; polidor; raspador; reparador de instrumentos musicais; salgadeira; sapateiro; servente de pedreiro; tintureiro; tipógrafo; tricoteiro; vigilante; zelador)
19 - EXTRAÇÃO, CULTURA VEGETAL E CRIAÇÃO DE ANIMAIS
191 - Extração
1911 - Extração de minerais
1912 - Extração vegetal
192 - Cultura vegetal
1921 - Agricultura, silvicultura e outras culturas vegetais
193 - Criação animal
1931 - Bovinocultura, suínocultura, avicultura e demais culturas animais
20 - INDÚSTRIA
201 - Indústria de bens de consumo não duráveis de uso doméstico
2011 - Indústria de produtos alimentícios e para preparo de alimentos
2012 - Indústria de bebidas, refrigerantes e gelo
2013 - Indústria de produtos derivados do fumo
2014 - Indústria de produtos médicos, farmacêuticos, odontológicos e congêneres
2015 - Indústria de produtos têxteis, aviamentos, artigos de vestuário, calçados e congêneres
2016 - Indústria de material esportivo, de lazer e congêneres
2017 - Indústria de material escolar e editorial
2018 - Indústria de produtor de limpeza e congêneres
2019 - Indústria de produtos de perfumaria e congêneres
202 - Indústriade bens de consumo duráveis de uso doméstico
2021 - Indústria de máquinas e aparelhos de uso doméstico (eletrodomésticos)
2022 - Indústria do mobiliário (móveis, estofados, colchões etc.)
2023 - Indústria de produtos derivados de cerâmica, vidros e cristais para uso doméstico
2024 - Indústria de vasilhas, cutelaria e congêneres
2025 - Indústria de produtos para decoração
2026 - Indústria de material de cinefoto, ótica e congêneres
2027 - Indústria de brinquedos
2028 - Indústria de jóias, relógios, bijuterias e congêneres
2029 - Indústria de discos, fitas instrumentos musicais, acessórios e congêneres
203 - Indústria de bens de consumo não duráveis de uso comercial, industrial, construção e demais atividades econômicas
2031 - Indústria de produtos agropecuários, agroveterinários e congêneres
2032 - Indústria metalúrgica
2033 - Indústria de material elétrico, eletrônico, hidráulico e de construção
2034 - Indústria de produtos químicos, petroquímica, combustíveis e lubrificantes
2035 - Indústria de artefatos de madeira (exclusive mobiliário)
2036 - Indústria de produtos minerais não metálicos de uso comercial, industrial, construção e demais atividades econômicas (vidros, abrasivos, beneficiamento de pedras, cimento e artefatos etc)
2037 - Indústria de papel, derivador, material de escritório, gráfica e congêneres
2038 - Indústria de artefatos de couro, peles e beneficia mento de resíduos de qual quer natureza
2039 - Indústria de borracha, matérias plásticas e congêneres
204 - Indústria de bens de consumo duráveis de uso comercial, industrial e demais atividades econômicas
2041 - Indústria de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso comercial, industrial e demais atividades econômicas
2042 - Indústria de móveis de uso comercial, industrial e demais atividades econômicas
2043 - Indústria de peças e acessórios de uso comercial, industrial e demais atividades econômicas
205 - Indústria de material de transporte
2051 - Indústria de veículos, peças e acessórios
206 - Indústria da construção
2061 - Indústria da construção
207 - Indústria da energia
2071 - Indústria da energia
208 - Indústrias não especificadas
2081 - Indústria não especificadas
21 - COMÉRCIO
211 - Comércio de bens de consumo não duráveis de uso do-méstico
2111 - Comércio de produtos alimentícios e para preparo de alimentos
2112 - Comércio de bedidas, refrigerantes e gelo
2113 - Comércio de fumo e derivados
2114 - Comércio de produtos médicos, farmacêuticos, odontológicos e congêneres
2115 - Comércio de produtos têxteis, aviamentos, artigos do vestuário, calçados e congêneres
2116 - Comércio de material esportivo, para lazer e congêneres
2117 - Comércio de material escolar, livros, jornais, periódicos e congêneres
2118 - Comércio de produtos de limpeza e congêneres
2119 - Comércio de produtos de perfumaria e congêneres
212 - Comércio de bens de consumo duráveis de uso doméstico
2121 - Comércio de máquinas, aparelhos e móveis de uso do méstico (eletrodoméstico, móveis, colchões, estofados, etc.)
2122 - Comércio de artigos para os serviços de mesa, copa e cozinha (louça, cristais, panelas, faqueiros, etc.)
2123 - Comércio de artigos de decorações e paisagismo (tapeçaria, objetos de arte, antiguidade, plantas, flores, etc.)
2124 - Comércio de produtos de cinefoto, ótica e congêneres
2125 - Comércio de brinquedos
2126 - Comércio de jóias, relógios, bijuterias e congêneres
2127 - Comércio de discos, fitas, instrumentos musicais, acessórios e congêneres
213 - Comércio de bens de consumo não duráveis de uso comercial, industrial, construção e demais atividades econômicas
2131 - Comércio de produtos agroveterinários, agropecuários e congêneres
2132 - Comércio de material de construção e vidros
2133 - Comércio de tintas, ferragens, abrasivos, sucatas, ferramentas, produtos me talúrgicos e congêneres
2134 - Comércio de produtos químicos e derivados do petróleo (exclusive combustíveis e lubrificantes)
2135 - Comércio de material elétrico, eletrônico, hidráulico e congêneres
2136 - Comércio de madeiras, artefatos (exclusive mobiliário), lenha e carvão
2137 - Comércio de produtos minerais, pedras e derivados, cerâmicas e retratários
2138 - Comércio de papel, derivados, material de escritório e congêneres
2139 - Comércio de couros, peles, borrachas, plásticos, colas, material isolante e acústico, seus artefatos e resíduos de qualquer natureza
214 - Comércio de bens de consumo duráveis de uso comercial, industrial e demais atividades econômicas
2141 - Comércio de máquinas, aparelhos, equipamentos, e móveis de uso comercial, industrial e demais atividades econômicas
2142 - Comércio de peças e acessórios de uso comercial, industrial e demais atividades econômicas
215 - Comércio de veículos, peças, acessórios, combustíveis a lubrificantes
2151 - Comércio de veículos, peças e acessórios
2152 - Comércio atacadista de combustíveis e lubrificantes
2153 - Comércio varejita de lubrificantes e óleo diesel
2154 - Comércio varejista de álcool carburante e gasolina
2155 - Comércio varejista de querosene
2156 - Comércio varejista de gás liquefeito do petróleo*
2157 - Comércio varejista de combustíveis não especificadas
216 - Comércio de mercadorias diversas
2161 - Lojas de departamentos (exclusive alimentos)
2162 - Supermercados e hipermercados
2163 - Bazares, armarinhos e congêneres
2164 - Comércio atacadista de mercadorias diversas (exclusive alimentos)
2165 - Mercearia, mercado, armazém e congêneres
2166 - Lojas de departamento (inclusive alimentos)
2167 - Comércio atacadista de mercadorias diversas (inclusive alimentos)
217 - Importação e Exportação
2171 - Importação e expotação (empresas importadoras, "trading companies" etc.)
218 - Comércio não especificados
2181 - Comércios não especificados
Para a obtenção do benefício de que trata o caput deste artigo o contribuinte deve requerê-lo junto a Divisão de Receitas do Município, com provas das condições estabelecidas no caput, até 31 do mês de dezembro do exercício anterior.
Atividades constantes da Lista de Serviços
| ITEM | LISTA DE SERVIÇOS | ALÍQUOTA % |
| 01 | Médicos, inclusive análises clínicas, radioterapia, ultra-sonografia, obstetras, ortopédicos, radiologia, tomografia e congêneres. | 5 |
| 02 | Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análises, ambulatórios, pronto-socorro, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres. | 5 |
| 03 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres. | 5 |
| 04 | Enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária). | 5 |
| 05 | Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados. | 5 |
| 06 | Planos de saúde, prestados por empresas que não estejam incluídas no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratos pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano. | 5 |
| 07 | Médicos Veterinários, Agrônomos | 5 |
| 08 | Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres. | 5 |
| 09 | Guarda, tratamento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais. | 5 |
| 10 | Barbeiros, cabelereiros, manicures, pedicures, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 5 |
| 11 | Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas e congêneres. | 5 |
| 12 | Variação, coleta, remoção e incineração de lixo. | 5 |
| 13 | Limpeza e drenagem de portos, rios e canais. | 5 |
| 14 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins. | 5 |
| 15 | Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres. | 5 |
| 16 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza, e de agentes físicos e biológicos. | 5 |
| 17 | Incineração de resíduos de qualquer natureza. | 5 |
| 18 | Limpeza de chaminés. | 5 |
| 19 | Saneamento ambiental e congêneres. | 5 |
| 20 | Assistência técnica. | 5 |
| 21 | Assessoria ou consultoria de Qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa. | 5 |
| 22 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa | 5 |
| 23 | Análise, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza. | 5 |
| 24 | Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres. a) Autônomos; b) Empresas. | 5 |
| 25 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 5 |
| 26 | Tradução e interpretação. | 5 |
| 27 | Avaliação de bens. | 5 |
| 28 | Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres. | 5 |
| 29 | Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza. | 5 |
| 30 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia. | 5 |
| 31 | Execução por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes a respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação de serviços, que ficam sujeitos ao (ICMS). | 5 |
| 32 | Demolição | 5 |
| 33 | Repartição, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que ficam sujeitos ao ICMS. | 5 |
| 34 | Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exploração de petróleo e gás natural. | 5 |
| 35 | Florestamento e reflorestamento. | 5 |
| 36 | Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres. | 5 |
| 37 | Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS. | 5 |
| 38 | Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias. | 5 |
| 39 | Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza. | 5 |
| 40 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5 |
| 41 | Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas que fica sujeito ao ICMS) | 5 |
| 42 | Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios. | 5 |
| 43 | Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas pelo Banco Central). | 5 |
| 44 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada. | 5 |
| 45 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. | 5 |
| 46 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 5 |
| 47 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e a faturação (factoring) (exceto os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. | 5 |
| 48 | Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres. | 5 |
| 49 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens: 44, 45, 46 e 47. | 5 |
| 50 | Despachantes e comissários de despachos. | 5 |
| 51 | Agentes de propriedade industrial | 5 |
| 52 | Agentes de propriedade artística ou literária | 5 |
| 53 | Leilão | 5 |
| 54 | Regulação de sinistros coberto por contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou Cia. De seguro | 5 |
| 55 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central) | 5 |
| 56 | Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres | 5 |
| 57 | Vigilância ou segurança de pessoas e bens | 5 |
| 58 | Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do Município | 5 |
| 59 | Diversões Públicas a) Cinemas e congêneres; b) Bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos; c) Exposições, com cobrança de ingressos; d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio; e) jogos eletrônicos; f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão; g) execução de música, individualmente ou por conjuntos. | 5 |
| 60 | Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios. | 5 |
| 61 | Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão) | 5 |
| 62 | Gravação e distribuição de filmes e videoteipes | 5 |
| 63 | Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagens e mixagem sonora | 5 |
| 64 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia e reprodução e trucagem | 5 |
| 65 | Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres. | 5 |
| 66 | Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço. | 5 |
| 67 | Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS | 5 |
| 68 | Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de quaisquer objetos (exceto o fornecimento de peças e partes que fica sujeito ao ICMS | 5 |
| 69 | Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICMS | 5 |
| 70 | Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final. | 5 |
| 71 | Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem e secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização. | 5 |
| 72 | Lustração de bens móveis Quando o serviço for prestado para o usuário final do objeto lustrado. | 5 |
| 73 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestadas ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. | 5 |
| 74 | Montagem industrial, prestada a usuário final de serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. | 5 |
| 75 | Cópia ou reprodução, por Quaisquer processos, de documentos e outros papeis, plantas ou desenhos. | 5 |
| 76 | Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. | 5 |
| 77 | Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 5 |
| 78 | Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil. | 5 |
| 79 | Funerais. | 5 |
| 80 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto o de aviamento. | 5 |
| 81 | Tinturaria | 5 |
| 82 | Taxidermia | 5 |
| 83 | Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador de serviços ou por trabalhadores avulsos por ele contratados. | 5 |
| 84 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistema de publicidade, elaboração de desenhos, textos, e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação). | 5 |
| 85 | Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão. | 5 |
| 86 | Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou aeroporto, atracação, capacitação, armazenagem interna, externa e especial, suprimento de água, serviços e acessórios, movimentação de mercadorias fora do cais. | 5 |
| 87 | Advogados | 5 |
| 88 | Engenheiros, arquitetos, urbanistas. | 5 |
| 89 | Dentistas | 5 |
| 90 | Economistas | 5 |
| 91 | Psicólogos | 5 |
| 92 | Assistentes sociais | 5 |
| 93 | Relações públicas | 5 |
| 94 | Cobrança e recebimentos por contas de terceiros, inclusive direitos naturais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. | 5 |
| 95 | Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talões de cheques, emissão de cheques administrativos, transferência de fundos, devolução de cheques; sustação de pagamentos de cheques, ordens de pagamento e de crédito, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas em Terminais eletrônicos, pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora de estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel e cofres, fornecimento de Segunda via de avisos de lançamento de extrato de conta; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes de correio, telegramas, telex, e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços). | 5 |
| 96 | Transporte de natureza municipal. | 5 |
| 97 | Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo Município. | 5 |
| 98 | Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres ) o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito a Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). | 5 |
| 99 | Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza. | 5 |
| 100 | Fornecimento de trabalho qualificado ou não, não especificado nos demais itens. | 5 |
| 101 | Taxi por trimestre | 0,80 |
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO REGULAR DAS ATIVIDADES LICENCIADAS
Unidade Padrão Fiscal por ano por m2 de área ocupada (construída)
| ITEM | LISTA DE SERVIÇOS | ALÍQUOTA % |
| 01 | Indústrias e empreiteiras até 1000 m2 | 0,030 |
| 01.01 | Indústrias acima de 1001 m2 | 0,015 |
| 02 | Incorporadoras e Supermercados | 0,025 |
| 03 | Empresas de Produtos agropecuários | 0,035 |
| 04 | Motéis | 0,035 |
| 05 | Hotéis, pensões e dormitórios | 0,035 |
| 06 | Cooperativas de créditos e serviços | 0,035 |
| 07 | Estabelecimentos bancários, de crédito, financiamento e investimento | 0,035 |
| 07.01 | Postos avançados de bancos | 0,035 |
| 08 | Imobiliárias e Transportadoras | 0,035 |
| 09 | Estabelecimentos hospitalares | 0,034 |
| 10 | Consultórios médicos quando localizados fora do estabelecimento hospitalar | 0,034 |
| Obs.: quando o consultório médico estiver localizado dentro do hospital, não será cobrado a taxa individual, e será acrescido em 10% a taxa do hospital para cada consultório. | ||
| 11 | Clínicas dentárias e outras, próteses e laboratório | 0,040 |
| 12 | Outros consultórios | 0,040 |
| 13 | Farmácias, drogarias, perfumarias | 0,040 |
| 14 | Relojoarias e joalherias | 0,035 |
| 15 | Representantes comerciais autônomos, corretores, despachantes, agentes e prepostos em geral, mediadores de negócios, agência de passagens e turismo. | 0,040 |
| 16 | Clubes | 0,023 |
| 17 | Associações, grupos teatrais e outros | 0,020 |
| 18 | Postos de serviços | 0,040 |
| 19 | Auto lotação: | |
| 19.1 | Taxi | 1,50 |
| 19.2 | Locação até 20 passageiros | 2,50 |
| 19.3 | Caminhões e caminhonetes de frete | 2,50 |
| 19.4 | Ônibus | 4,00 |
| 20 | Comércio em geral, por m2, de área ocupada | 0,035 |
| 21 | Armazém de cereais | 0,035 |
| 22 | Empresas de pulverização aérea p/aeronave | 25,00 |
| 23 | Oficinas de consertos em geral | 0,030 |
| 24 | Atividades de sapateiro, costureiro, alfaiate, eletricista, encanador, instalador, tinturarias, lavanderias e outros do gênero com estabelecimento fixo | 0,040 |
| 25 | Postos de revenda de combustíveis | 0,045 |
| 26 | Borracharias, lavatórios e outros postos de serviços para carro ou máquinas | 0,030 |
| 27 | Depósitos de inflamáveis e similares | 0,045 |
| 28 | Escritório de Contabilidade, planejamento, arquitetura e outros | 0,050 |
| 29 | Profissionais autônomos sem relação de emprego | 0,025 |
| 30 | Barbeiros e cabeleireiros, por cadeira | 0,035 |
| 31 | Salões de beleza, banhos, duchas, massagens e outros | 0,05 |
| 32 | Estúdios fotográficos, cinematográficos, atelier de pintura desenho e similares. | 0,035 |
| 33 | Casas lotéricas e similares | 0,045 |
| 34 | Estacionamento de veículos | 0,035 |
| 35 | Ensino de qualquer grau ou natureza | 0,028 |
| 36 | Bailes, festas, cinemas e teatros | |
| 36.1 | Por dia | 2,50 |
| 36.2 | Restaurantes dançantes, discotecas e outros, por m2, por ano | 0,035 |
| 36.3 | Boates por m2, por ano | 0,035 |
| 36.4 | Bolão, boliche | 0,035 |
| 37 | Parques de diversões em geral e circenses: | |
| 37.1 | Até 500 pessoas por dia | 3,5 |
| 37.2 | De 500 pessoas para mais | 5,0 |
| 37.3 | Exposições em geral por m2 — por dia | 0,025 |
| 38 | Feiras livres: (venda de hortaliças e frutas) | |
| 38.1 | Por dia | 0,05 |
| 38.2 | Por ano | 0,45 |
| 38.3 | Vendedores de produtos animais | 1,7 |
| 38.4 | Armarinhos, bijouterias e miudezas em geral | 0,90 |
| 38.5 | Demais atividades sujeitas a taxa de licença, não incluídas nos itens anteriores | 0,45 |
Obs.: 1 — A taxa de licença, após o lançamento regulamentar, será cobrada proporcionalmente ao período restante do exercício, quando do licenciamento inicial, e proporcionalmente aos meses que exerceu a atividade no exercício de encerramento. Obs.: 2 — Para os estabelecimentos abertos em horário especial, a taxa de licença será crescida de 30% (trinta por cento). Obs.: 3 — A taxa mínima a ser cobrada não poderá ser inferior a 01 (uma) UPF | ||
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS E PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
Unidade Padrão Fiscal por ano por m2 de área ocupada (construída)
| ITEM | LISTA DE SERVIÇOS | ALÍQUOTA % |
| 01 | Indústrias e Empreiteiras | 0,040 |
| 02 | Incorporadoras e Supermercados | 0,039 |
| 03 | Empresas de Produtos Agropecuários | 0,039q |
| 04 | Móveis | 0,037 |
| 05 | Hotéis, pensões e dormitórios | 0,037 |
| 06 | Cooperativas de créditos e serviços | 0,041 |
| 07 | Estabelecimentos bancários, de créditos, financiamento e investimento | 0,041 |
| 07.01 | Postos avançados de bancos | 0,041 |
| 08 | Imobiliários e Transportadoras | 0,039 |
| 09 | Estabelecimento hospitalares | 0,036 |
| 10 | Consultórios médicos quando localizados fora do estabelecimento hospitalar | 0,036 |
| Obs.: quando o consultório médico estiver localizado dentro do hospital, não será cobrado a taxa individual, e será acrescido em 10% a taxa do hospital para cada consultório. | ||
| 11 | Clínicas dentários e outras, próteses e laboratório | 0,042 |
| 12 | Outros consultórios | 0,042 |
| 13 | Farmácias, drogarias, perfumarias | 0,054 |
| 14 | Relojoarias e joalherias | 0,054 |
| 15 | Representantes comerciais autônomos, corretores, despachantes, agentes e prepostos em geral, mediadores de negócios, agência de passagens e turismo. | 0,042 |
| 16 | Clubes | 0,025 |
| 17 | Associações, grupos teatrais e outros | 0,022 |
| 18 | Propaganda com aparelhagem de som, com ou sem veículo: | |
| 18.1 | Por dia | 0,03 |
| 18.2 | Por mês | 2,00 |
| 18.3 | Por ano | 5,00 |
| 19 | Postos de serviços | 0,054 |
| 20 | Auto lotação: | |
| 20.1 | Taxi | |
| 20.2 | Locação até 20 passageiros | |
| 20.3 | Caminhões e caminhonetes de frete | |
| 20.4 | Ônibus | |
| 22 | Comércio em geral, por m2, de área ocupada | 0,049 |
| 23 | Armazém de cereais | 0,049 |
| 24 | Empresas de pulverização aérea p/aeronave | |
| 25 | Oficinas de consertos em geral | 0,032 |
| 26 | Atividades de sapateiro, costureiro, alfaiate, eletricista, encanador, instalador, tinturarias, lavanderias e outros do gênero com estabelecimento fixo | 0,042 |
| 27 | Postos de revenda de combustíveis | 0,059 |
| 28 | Borracharias, lavatórios e outros postos de serviços para carro ou máquinas | 0,032 |
| 29 | Depósitos de inflamáveis e similares | 0,059 |
| 30 | Escritório de Contabilidade, planejamento, arquitetura e outros | 0,052 |
| 31 | Profissionais autônomos sem relação de emprego | 0,027 |
| 32 | Barbeiros e cabeleireiros, por cadeira | 0,037 |
| 33 | Salões de beleza, banhos, duchas, massagens e outros | 0,07 |
| 34 | Estúdios fotográficos, cinematográficos, atelier de pintura desenho e similares. | 0,037 |
| 35 | Casas lotéricas e similares | 0,037 |
| 36 | Estacionamento de veículos | 0,037 |
| 37 | Ensino de qualquer grau ou natureza | 0,030 |
| 38 | Bailes, festas, cinemas e teatros | |
| 38.1 | Por dia | 5,00 |
| 38.2 | Restaurantes dançantes, discotecas e outros, por m2, por ano | 0,037 |
| 38.3 | Boates por m2, por ano | 0,037 |
| 38.4 | Bolão, boliche | 0,037 |
| 38.5 | Parques de diversões em geral e circenses: | |
| 38.5.1 | Até 500 pessoas por dia | 7,00 |
| 38.5.2 | De 500 pessoas para mais | 10,00 |
| 39 | Exposições em geral por m2 — por dia | 0,025 |
| 40 | Feiras livres: (venda de hortaliças e frutas) | |
| 40.1 | Por dia | 0,05 |
| 40.2 | Por ano | 0,45 |
| 40.3 | Vendedores de produtos animais | 1,7 |
| 41 | Armarinhos, bijouterias e miudezas em geral | 0,90 |
| 38.5 | Demais atividades sujeitas a taxa de licença, não incluídas nos itens anteriores | 0,45 |
Unidade Padrão Fiscal
| ITEM | ATIVIDADE | POR DIA | POR MÊS | POR ANO |
| 01 | Bancos, tabuleiros e barracas | 0,1 | 0,4 | 1,00 |
| 02 | Carrinhos | 0,1 | 0,2 | 0,50 |
| 03 | Tração Mecânica — até 3.500kg Acima de 3.500kg | 0,35 0,50 | ||
| 04 | Tração animal | 0,2 | ||
| 05 | Demais formas, desde que devidamente autorizadas | 0,2 | 0,3 | 0,5 |
| Obs.: A taxa mínima a ser cobrada não poderá ser inferior a 01 (uma) UPF |
Unidade Padrão Fiscal
| ITEM | LISTA DE SERVIÇOS | ALÍQUOTA % |
| 01 | Edificações em alvenaria | |
| a-1 | Aprovação de projeto residencial e hospitalar por m2 de área | 0,03 |
| a-2 | Aprovação de projeto comercial e industrial até 5.000 m2 | 0,025 |
| a-3 | Aprovação de projeto comercial e industrial c/mais de 5.000 m2 | 0,020 |
| b | Pela substituição de projeto, por m2 | 0,02 |
| c | Demais casos, por m2 | 0,03 |
| 02 | Reformas, reparos e demolições de construções, por m2 | 0,02 |
| 03 | Instalações de elevadores, por unidade | 6,00 |
| 04 | Diretrizes para construção (consulta prévia) | 0,80 |
| 05 | Diretrizes para loteamento | 3,00 |
| 06 | Aprovação de loteamento, por m2 | 0,010 |
| 07 | Subdivisão e unificação por metro linear de perímetro da área incorporada ou desmembrada | 0,02 |
08 8.1 8.2 | Vistoria topográfica nos loteamentos, desmembramentos e unificações, por metro linear de testada Alinhamento, subdivisão e incorporações de lotes urbanos, por metro linear de testada. Alinhamento de chácaras regularizadas, e outras áreas localizadas no perímetro urbano por metro linear de testada | 0,010 0,015 0,008 |
| 09 | ISS — Imposto sobre serviço mão-de-obra residencial e hospitalar ISS — Imposto sobre serviço mão-de-obra comercial e industrial | 0,04 |
| 9.1 | ISS — Imposto sobre o valor de mão de obra por Unidade Padrão fiscal m2 no valor de R$ 19,54 | |
| 9.1.1 | Residencial | |
| 9.1.1.1 | Madeira | 0,02 |
| 9.1.1.2 | Alvenaria | 0,04 |
| 9.2 | Comercial e Industrial | |
| 9.2.1 | Madeira | 0,03 |
| 9.2.2 | Alvenaria | 0,04 |
| 10 | Licença de construção de posto, barracões e galpões por m2 | |
| 10.1 | Posto de lubrificação 70% UPF | |
| 10.1.1 | Madeira | 0,01 |
| 10.1.2 | Alvenaria | 0,03 |
| 10.1.3 | A conservar | 0,04 |
| 10.2 | Galpões 50% UPF | |
| 10.2.1 | Madeira | 0,02 |
| 10.1.2 | Alvenaria | 0,03 |
| 10.1.3 | A conservar | 0,04 |
| 10.3 | Galpões 30% UPF | |
| 10.3.1 | Madeira | 0,02 |
| 10.3.2 | Alvenaria | 0,03 |
| 10.3.3 | A conservar | 0,04 |
| 11.1 | Construção residencial e hospitalar por unidade | 0,80 |
| 11.2 | Construção comercial e industrial até 5.000m2. | 1,00 |
| 11.3 | Construção comercial e industrial c/ mais de 5.000m2. | 1,50 |
OBS:Prédios de apartamentos e conjuntos residenciais, o cálculo para a cobrança será por unidade de residência, obedecendo o critério de metragem de área construída e os respectivos percentuais.
Unidade padrão Fiscal
| 01 | Publicidade afixada na parte externa de estabelecimentos. Luminosos e iluminados por ano — por m2 | 0,05 |
| 02 | Publicidade sonora, com ou sem veículos, realizada em teatros, parque, circos, boates e similares. | |
| 02.1 | a) por anunciante ao dia | 0,50 |
| 02.2 | b) por anunciante ao mês | 3,00 |
| 02.3 | c) por anunciante ao ano | 5,00 |
| 03 | Publicidade realizada por placas, cartazes, letreiros, painéis, tabuleiros, faixas e similares, colocados em terrenos, tapumes, platibandas, andaimes, telhados, paredes, terraços, jardins, campos de esportes, clubes, associações e estradas. | |
| 03.1 | a) por m2 ao mês | 0,015 |
| 03.2 | b) por m2 ao ano | 0,03 |
| 04 | Publicidade realizada por qualquer modalidade, inclusive em veículos de transporte e de uso público não incluída nos itens anteriores. | |
| 04.1 | a) por anunciante ao dia | 0,50 |
| 04.2 | b) por anunciante ao mês | 3,00 |
| 04.3 | c) por anunciante ao ano | 6,00 |
| 05 | Publicidade para establecimento comercial fixo | |
| 05.1 | Até 50 m2 | 0,23 |
| 05.2 | De 50 a 100 m2 | 0,50 |
| 05.3 | De 101 a 250 m2 | 0,80 |
| 05.4 | Acima de 251 m2 | 1,00 |
Unidade padrão Fiscal
| 01 | Construção residencial, comércio, indústria e especial, por m2 | 0,003 |
| OBS: Prédio de apartamentos e conjunto residenciais, o cálculo para a cobrança será por unidade de residência, obedecendo o critério de metragem de área construída e os respectivos percentuais. | ||
| 02 | Limpezas de Vias Públicas por metro linear de testada | 0,012 |
| DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA % |
| Taxa de Concessão e Permissão por m2 | 0,10 |
| Taxa de Concessão ou Permissão Inicial (Taxi) | 1,40 |
| Taxa de Renovação da Concessão (Taxi) | 1,40 |
| Taxa de Substituição de Veículos (Taxi) | 1,40 |
| Taxa de Concessão de Box Rodoviário (Aluguel) por m2 | 0,05 |
| Taxa de Utilização e Embarque (por bilhete) | 0,026 |
| Taxa de Reversão a Particular | 1,40 |
TAXA DE COBRANÇA DE ITBI
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 21, de 22 de dezembro de 2004.
| ITBI — IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS | ||
| Zona | Rural Valor por Alqueires | UPF |
| 01 | 50,00 | |
| 02 | 42,50 | |
| 03 | 35,00 | |
| 04 | 27,50 | |
| 1 - REQUERIMENTO | UPF |
| a) Protocolização de requerimento para inscrição, fornecimento de atestados, diplomas e certidões de concursos públicos. | 0,15 |
| d) Protocolização de requerimento dirigidos a qualquer autoridade municipal. | 0,15 |
| c) Taxa de Expediente | 0,15 |
| 2 - ATESTADO DE CERTIDÕES | UPF |
| a) Negativa e Tributos. | 0,12 |
| d) Cada 10 linhas ou fração | 0,10 |
| 3 - BUSCA DE PAPÉIS, LIVROS E DOCUMENTOS NO ARQUIVO MUNICIPAL | UPF |
| a) de busca - por ano | 0,12 |
| d) de busca por folhas | 0,05 |
| 4 - FOTOCÓPIAS | UPF |
| a) por folhas | 0,02 |
| 5 - FORNECIMENTO DE CÓPIAS DE PLANTA, DIAGRAMA, DO ARQUIVO MUNICIPAL | UPF |
| a) até meio metro quadrado | 0,10 |
| d) de meio metro a 1 m2 | 0,15 |
| c) mais de 1 m2 | 0,10 |
| 6 - REPRODUÇÃO FOTOGRÁFICA | UPF |
| a) microfilmagens p/ foto | 0,10 |
| 7 - AVERBAÇÃO E CADATRO | UPF |
| a) arrecadação por ocasião de transmissão no cadastro municipal | 0,15 |
| 8 - OUTROS ATOS DO PREFEITO | UPF |
| a) não especificados nesta tabela e que depende de anotações, vistorias, decreto, portarias, etc | 0,20 |
| 9- | UPF |
| a) Expedição de jogos de recibos de tributos lançados | 0,12 |
| 10 | UPF |
| a) Licença de Construção | 0,12 |
| 11 | UPF |
| a) Habite-se | 0,12 |
| 12 | UPF |
| a) Taxa de Cadastro | 0,08 |
| 13 | UPF |
| a) Taxa de Transferencia de Posse | 0,70 |
| 14 | UPF |
| a) Taxa de Vistorias | 0,15 |
| 15 | UPF |
| a) Taxa de inspeção Sanitária | 0,23 |
| 16 | UPF |
| a) Outros | 0,02 |
| 17 | UPF |
| a) Taxa de Ocupação de Vias e Logradouros Públicos (por m2) | 0,10 |
| 18 | UPF |
| a) Taxa de Permissão Provisória de Ocupação | 0,70 |
Unidade padrão Fiscal
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO | DIA | MÊS | ANO |
| 01 | Bancas, tabuleiros e barracas | -0- | -0- | 0,06 |
| 02 | Mesas na calçada p/m2 de área ocupada | -0- | -0- | 0,06 |
| 03 | Demais ocupações p/m2 de área ocupada | -0- | -0- | 0,10 |
| 04 | Circos e parques de diversões - até 500 pessoas - acima de 500 pessoas | 7,00 10,00 | -0- | -0- |
| 05 | Utilização de espaço público para depósito de postes de energia elétrica, telefonia e outros, por unidade | -0- | -0- | 0,05 |
| OBS: A taxa mínima a ser cobrada não poderá ser inferior a 01 (um) UPF | ||||
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.