Lei Complementar nº 21, de 22 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

21

2004

22 de Dezembro de 2004

"ALTERA, ACRESCENTA, MODIFICA E ARTIGOS, INCISOS, LETRAS E PARÁGRAFOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 009 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

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“ALTERA, ACRESCENTA, MODIFICA E ARTIGOS, INCISOS, LETRAS E PARÁGRAFOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 009 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
      Art. 1º. 
      Altera a relação prevista (lista de serviços), no artigo 72, da Lei Complementar Municipal nº 009 de 17 de Dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        LISTA DE SERVIÇOS

        ITEMDESCRIÇÃOALIQ
        1.Serviços de informática e congêneres.5%
        1.01Análise e desenvolvimento de sistemas.5%
        1.02Programação5%
        1.03Processamento de dados e congêneres.5%
        1.04Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.5%
        1.05Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.5%
        1.06Assessoria e consultoria em informática.5%
        1.07Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.5%
        1.08Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.5%
        2.Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.5%
        2.01Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.5%
        3.Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.5%
        3.01Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.5%
        3.02Exploração de salões de festas, centros de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.5%
        3.03Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.5%
        3.04Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.5%
        4.Serviços de saúde, assistência médicas e congêneres.5%
        4.01Medicina e biomedicina.5%
        4.02Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrasonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.5%
        4.03Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.5%
        4.04Instrumentação cirúrgica.5%
        4.05Acupuntura.5%
        4.06Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.5%
        4.07Serviços farmacêuticos.5%
        4.08Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudióloga.5%
        4.09Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.5%
        4.10Nutrição.5%
        4.11Obstetrícia.5%
        4.12Odontologia.5%
        4.13Ortopédica.5%
        4.14Próteses sob encomenda.5%
        4.15Psicanálise.5%
        4.16Psicologia.5%
        4.17Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.5%
        4.18Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.5%
        4.19Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.5%
        4.20Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.5%
        4.21Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.5%
        4.22Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.5%
        4.23Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.5%
        5.Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.5%
        5.01Medicina veterinária e zootecnia.5%
        5.02Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.5%
        5.03Laboratórios de análise na área veterinária.5%
        5.04Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.5%
        5.05Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.5%
        5.06Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.5%
        5.07Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.5%
        5.08Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.5%
        5.09Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.5%
        6.Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.5%
        6.01Barbearia, cabelereiros, manicuros, pedicuros e congêneres.5%
        6.02Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.5%
        6.03Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.5%
        6.04Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.5%
        6.05Centros de emagrecimento, spa e congêneres.5%
        7.Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.5%
        7.01Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.5%
        7.02
        • Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
        5%
        7.03Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.5%
        7.04Demolição.5%
        7.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).5%
        7.06Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.5%
        7.07Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.5%
        7.08Calafetação.5%
        7.09Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.5%
        7.10Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.5%
        7.11Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.5%
        7.12Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.5%
        7.13Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.5%
        7.14Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.5%
        7.15Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.5%
        7.16Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.5%
        7.17Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.5%
        7.18Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.5%
        7.19Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exportação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.5%
        7.20Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.5%
        8.Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.5%
        8.01Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.5%
        8.02Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.5%
        9.Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres.5%
        9.01Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apar-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).5%
        9.02Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.5%
        9.03Guias de turismo.5%
        10.Serviços de intermediação e congêneres.5%
        10.01Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.5%
        10.02Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.5%
        10.03Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.5%
        10.04Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).5%
        10.05Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.5%
        10.06Agenciamento marítimo.5%
        10.07Agenciamento de notícias.5%
        10.08Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.5%
        10.09Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.5%
        10.10Distribuição de bens de terceiros.5%
        11.Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.5%
        11.01Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.5%
        11.02Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.5%
        11.03Escolta, inclusive de veículos e cargas.5%
        11.04Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.5%
        12.Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.5%
        12.01Espetáculos teatrais.5%
        12.02Exibições cinematográficas.5%
        12.03Espetáculos circenses.5%
        12.04Programas de auditório.5%
        12.05Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.5%
        12.06Boates, taxi-dancing e congêneres.5%
        12.07Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.5%
        12.08Feiras, exposições, congressos e congêneres.5%
        12.09Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.5%
        12.10Corridas e competições de animais.5%
        12.11Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.5%
        12.12Execução de música.5%
        12.13Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.5%
        12.14Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.5%
        12.15Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.5%
        12.16Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.5%
        12.17Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.5%
        13.Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.5%
        13.02Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.5%
        13.03Reprografia, microfilmagem e digitalização.5%
        13.04Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.5%
        14.Serviços relativos a bens de terceiros.5%
        14.01Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).5%
        14.02Assistência técnica.5%
        14.03Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).5%
        14.04Recauchutagem ou regeneração de pneus.5%
        14.05Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.5%
        14.06Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.5%
        14.07Colocação de molduras e congêneres.5%
        14.08Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.5%
        14.09Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.5%
        14.10Tinturaria e lavanderia.5%
        14.11Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.5%
        14.12Funilaria e lanternagem.5%
        14.13Carpintaria e serralheria.5%
        15.Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.5%
        15.01Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.5%
        15.02Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.5%
        15.03Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.5%
        15.04Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.5%
        15.05Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.5%
        15.06Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.5%
        15.07Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.5%
        15.08Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.5%
        15.09Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).5%
        15.10Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.5%
        15.11Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.5%
        15.12Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.5%
        15.13Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.5%
        15.14Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.5%
        15.15Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.5%
        15.16Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.5%
        15.17Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.5%
        15.18Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.5%
        16.Serviços de transporte de natureza municipal.5%
        16.01Serviços de transporte de natureza municipal.5%
        17.Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.5%
        17.01Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação, e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.5%
        17.02Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.5%
        17.03Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.5%
        17.04Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.5%
        17.05Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.5%
        17.06Propagandas e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.5%
        17.07Franquia (franchising).5%
        17.08Perícias, laudos, exames técnicos e analise técnicas.5%
        17.09Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.5%
        17.10Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)5%
        17.11Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.5%
        17.12Leilão e congêneres.5%
        17.13Advocacia.5%
        17.14Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.5%
        17.15Auditoria.5%
        17.16Analise de Organização e Métodos.5%
        17.17Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza.5%
        17.18Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.5%
        17.19Consultoria e assessoria econômica ou financeira5%
        17.20Estatística.5%
        17.21Cobrança em geral.5%
        17.22Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).5%
        17.23Apresentação de palestras, conferencias, seminários e congêneres.5%
        18.Serviços de regulação de sinistros vínculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.5%
        18.01Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.5%
        19.Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.5%
        19.01Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.5%
        20.Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.5%
        20.01Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 5%
        20.02Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.5%
        20.03Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.5%
        21.Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.5%
        21.01Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.5%
        22.Serviços de exploração de rodovia.5%
        22.01Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.5%
        23.Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.5%
        23.01Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.5%
        24.Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.5%
        24.01Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.5%
        25.Serviços funerários.5%
        25.01Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte de corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.5%
        25.02Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.5%
        25.03Planos ou convenio funerários.5%
        25.04Manutenção de conservação de jazigos e cemitérios.5%
        26.Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetivos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.5%
        26.01Serviços de coleta, remessa ou entretga de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.5%
        27.Serviços de assistência social.5%
        27.01Serviços de assistência social.5%
        28.Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.5%
        28.01Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.5%
        29.Serviços de biblioteconomia.5%
        29.1Serviços de biblioteconomia.5%
        30.Serviços de biologia, biotecnologia e química.5%
        30.01Serviços de biologia, biotecnologia e química.5%
        31.Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.5%
        31.01Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.5%
        32.Serviços de desenhos técnicos.5%
        32.01Serviços de desenhos técnicos.5%
        33.Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.5%
        33.01Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.5%
        34.Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.5%
        34.01Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.5%
        35.Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.5%
        35.01Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.5%
        36.Serviços de meteorologia.5%
        36.01Serviços de meteorologia.5%
        37.Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.5%
        37.01Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.5%
        38.Serviços de museologia.5%
        38.01Serviços de museologia.5%
        39.Serviços de ourivesaria e lapidação.5%
        39.01Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).5%
        40.Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.5%
        40.01Obras de arte sob encomenda.5%

         

        Art. 2º. 
        Altera os Incisos do Parágrafo 1º do Artigo 88 da Lei Complementar nº 009 de 17 de Dezembro de 1.999, passa a disporem com as seguintes redações:
          I  – 

          na prestação de serviço a que se referem os itens 7.02 e 7.04 da tabela, o preço, deduzidas as parcelas correspondentes aos valores:

          III  – 

          na prestação dos serviços a que se referem os itens 4, 8 e 17, o preço, deduzido o percentual de 40% (quarenta por cento), desconto este convencionado como sendo:

          1 -  

          No que se refere ao Item 4 (Serviço de Saúde, Assistência Medica e congêneres); corresponde ao gasto de materiais, equipamentos, pessoal. Usados de forma direta ou indireta na recuperação dos pacientes.

          2 -  

          No tocante do item 8, (Serviço de Educação, Ensino, Orientação Pedagógica e Educacional, Instrução, Treinamento e Avaliação Pessoal de qualquer grau ou natureza); corresponde aos gastos em geral com a manutenção, material didático, pessoal utilizados na operacionalização.

          3 -  

          Quanto ao item 17 ( Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres); corresponde ao gasto com pessoal, material de consumo e equipamentos.

          Art. 3º. 

          Altera o Caput do Artigo 90 da Lei Complementar nº 009 de 17 de Dezembro de 1.999, passa a dispor com a seguinte redação:

            Art. 90.  

            Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, ou por sociedades uniprofissional, especialmente os mencionados nos itens 1, 4, 5, 7, 17, 27 e 32 da lista do Artigo 72, o calculo do imposto será realizado a razão de 02 (duas) unidade padrão fiscal do município de Colorado do Oeste (UPF), multiplicada, quando for o caso, pelo numero de atividades profissionais exercidas, devidas mensalmente.

            Art. 4º. 
            Altera a Tabela XI, constante no Inciso 1º, § 1º, do Artigo 55 que trata da base de calculo para a cobrança do I.T.B.I da Lei Complementar nº 009 de 17 de Dezembro de 1.999, passa a dispor com os seguintes valores:
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2005, revogando-se a disposição ao contrário.

                 

                Colorado do Oeste - RO, 22 de Dezembro de 2.004.

                CERENEU JOÃO NAUE

                PREFEITO MUNICIPAL

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                   

                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                   

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.