Lei Complementar nº 49, de 29 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

49

2009

29 de Setembro de 2009

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 009/1999 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 009/1999 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação dos incisos, e acrescidas alíneas, do artigo 92 da Lei Complementar Municipal nº 009/1999, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        I  – 

        serviços de obras de construção civil:

        a)   serviços de obras federais, estaduais e municipais: 5% (cinco por cento) do valor total da obra, podendo ser descontado da base de cálculo o valor das mercadorias produzidas fora do Município e comercializadas pela executora da obra, com a devida comprovação;
        b)   serviços de obras residenciais onde o proprietário irá residir e se for a primeira moradia: 2% (dois por cento);
        II  – 

        demais serviços: 5% (cinco por cento).” (NR)

        Art. 2º. 
        Fica atualizada a Tabela XIII (Tabela para Cálculo do IPTU) da Lei Complementar Municipal nº 009/1999, passando a vigorar com a redação constante no anexo a esta lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, mormente a Lei Complementar nº 016/2003.

             

            Colorado do Oeste–RO, 29 de Setembro de 2009.

             

            ANEDINO CARLOS PEREIRA JÚNIOR

            PREFEITO MUNICIPAL

              TABELA XIII
              TABELA PARA CÁLCULO DO IPTU
                1 — VALOR DA ZONA FISCAL POR METRO QUADRADO DO TERRENO
                1.1 — ZONA URBANA — SEDE DO MUNICÍPIOVALOR/M²
                01......................................................................................................................................................................................................................................................... 2,00
                02......................................................................................................................................................................................................................................................... 1,30
                03......................................................................................................................................................................................................................................................... 0,80
                04......................................................................................................................................................................................................................................................... 0,50
                05......................................................................................................................................................................................................................................................... 0,30
                06......................................................................................................................................................................................................................................................... 0,20
                07 Rodoviária.................................................................................................................................................................................................................................. 0,20
                08 Industrial..................................................................................................................................................................................................................................... 0,09
                09 Chácara........................................................................................................................................................................................................................................ 0,05
                1.2 Valor para os Distritos/Núcleos Administrativos 
                ZONAVALOR/M²
                01.......................................................................................................................................................................................................................................................... 0,95

                   

                  Colorado do Oeste–RO, 29 de Setembro de 2009.

                   

                  ANEDINO CARLOS PEREIRA JÚNIOR

                  PREFEITO MUNICIPAL

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                     

                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                     

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.