Lei Complementar nº 30, de 18 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

30

2006

18 de Dezembro de 2006

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 582 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009 DE 17/12/1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 582 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009 DE 17/12/1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    MIRIAN DONADON CAMPOS, Prefeita do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte:

      Art. 1º. 
      O Artigo 582 da Lei Complementar nº 009 de 17/12/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 582.   “A Unidade Padrão Fiscal - UPF, terá valor unitário de R$ 31,00 (Trinta e Um Reais), corrigidos monetariamente pelos índices do Índice Geral de Preço de Mercado - IGP-M (Fundação Getulio Vargas) - FGV, ou outro que vier a substitui-lo, no dia 1º de Janeiro de cada ano, mediante Decreto do Executivo Municipal”. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

           

          Colorado do Oeste, 18 de Dezembro de 2.006.

           

          MIRIAN DONADON CAMPOS

          Prefeita Municipal

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

             

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

             

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.