Lei Complementar nº 16, de 11 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

16

2003

11 de Junho de 2003

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO INCISO II, DO ARTIGO 92 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 009 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 29 de Setembro de 2009.
Dada por Lei Complementar nº 49, de 29 de setembro de 2009
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO INCISO II, DO ARTIGO 92 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 009 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
      Art. 1º. 
      Fica alterada, a redação do Inciso II, do Artigo 92 da Lei Complementar Municipal nº 009 de 17 de Dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  serviços de obras federais, estaduais e municipais 5% (cinco por cento), podendo ser reduzido para 2% (dois por cento) nos casos de obras que envolva aquisição de materiais por conta da empreiteira, sendo valor desses materiais superior à 60% (sessenta por cento) do valor total da obra.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se a disposição ao contrário.

           

          Colorado do Oeste — RO, 11 de Junho de 2003.

           

          CERENEU JOÃO NAUE

          Prefeito Municipal

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

             

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

             

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.