Lei Complementar nº 9, de 13 de dezembro de 1999
Dada por Lei Complementar nº 16, de 11 de junho de 2003
na prestação de serviço a que se referem os itens 31 e 32 da tabela, o preço, deduzidas as parcelas correspondentes aos valores:
serviços de obras de construção civil:
serviços de obras residenciais onde o proprietário irá residir e se for a primeira moradia: 2% (dois por cento);
demais serviços: 5% (cinco por cento).
serviços de sepultamento %UPF
| - Sepultura comum para adulto | 0,25 |
| - Sepultura comum para criança | 0,15 |
| - Carneira Temporária | 0,50 |
| - Nicho para uma ossada | 0,50 |
| - Conservação de Cemitério | 0,15 |
CÓDIGO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E SOCIAIS
01 - SERVIÇOS DE SAÚDE
011 - Serviços médico-hospitalares e laboratoriais
0111 - Serviços médico-hospitalares com internação (hospitais, sanatórios, casas de repouso, casas de saúde, clínicas e policlínicas com internação, maternidades)
0112 - Serviços de laboratórios e exames auxiliares (análises clínicas, radiologia, radiografia, abreugrafia, ultra-sonografia, fonoaudiologia, espermografia, tomografia, radiologia, próteses)
0114 - Serviços complementares de saúde (aplicação de injeções e vacinas)
0115 - Planos de saúde (próprios)
0116 - Planos de saúde (por terceiros)
012 - Serviços odontológicos
0121 - Clínica Odontológica
0122 - Clínias dentárias
0123 - Laboratórios de prótese dentária
013 - Serviços veterinários e afins
0131 - Hospitais e clínicas veterinários
0132 - Outros serviços relativos e animais (guarda, alojamento, alimentação, amestramento, adestramento, embelezamento, tratamento do pêlo e unha, aplicação de vacinas e medicamentos)
02 - SERVIÇOS DE BELEZA, HIGIENE PESSOAL E DESTREZA FISICA
021 - Serviços de beleza, higiene pessoal e destreza física
0211 - Serviços de beleza (salões de beleza, cabelereiros, barbeiros, de depilação, pedicuros, manicuros, calistas, tratamento capilar e limpeza de pele etc.)
0212 - Serviços de higiene pessoal (saunas, duchas, termas e casas de banho etc.)
0213 - Serviços de destreza física (ginástica, musculação, natação, judô e demais práticas esportivas)
0214 - Massagem
0215 - Serviços de destreza física (fora do estabelecimento)
03 - SERVIÇOS DE ALOJAMENTO, ALIMENTAÇÃO E TURISMO
031 - Serviços de alojamento
0311 - Hotéis
0312 - Motéis
0313 - Pensões, hospedarias, pousadas, dormitórios e "camping"
0314 - Alojamento de natureza não-familiar
0315 - Hospedagem infantil (creche, berçário, hotelzinho etc.)
0316 - Hospedagem para idosos (asilo, residência e recreação para idosos etc.)
0317 - "Apart-hotel"
0318 - Alojamentos não especificados
032 - Serviços de alimentação
0321 - "Buffet" e organização de festas
0322 - Restaurantes e congêneres (restaurantes, churrascarias, pizzarias, pensões de alimentação, cantinas etc.)
0323 - Bares, lanchonetes e congêneres (bares, botequins, cafés, lanchonetes, pastelarias, confeitarias, casas de chá, casas de doces e salgados, casas de sucos de frutos, soverterias, quiosques, "traillers" etc.)
033 - Serviços de turismo
0331 - Agências de turismo (agenciamento de pacotes turísticos, planejamento, organização, promoção e execução de excursões, passeios e programas de turismo)
0332 - Agenciamento de serviços auxiliares de turismo (agenciamento de reservas e acomodações, venda de passagens etc.)
04 - DIVERSÕES PÚBLICAS
041 - Diversões públicas com cobrança de ingressos
0411 - Cinema
0412 - "Ballet", espetáculos folclóricos e recitais de música erudita
0413 - Espetáculos esportivos ou de competição
0414 - Exposição com cobrança de ingresso
0415 - Bailes, "shows", festivais, recitais e congêneres
0416 - Danceteria, discoteca e bar dançante
0417 - Circo e parque de diversões
0418 - Museu e teatro
0419 - Diversões públicas com cobrança de ingressos não especificadas
042 - Diversões públicas sem cobrança de ingressos
0421 - Jogos (bilhares, boliche, dominó, víspora, pebolim, jogos eletrônicos, loterias, corridas de animais e demais jogos)
0422 - "Shows" e espetáculos sem cobrança de ingressos
0423 - Execução e transmissão de música por qualquer processo
0424 - "Taxi-dancing"
0425 - Diversões públicas sem cobrança de ingressos não especificadas
05 - SERVIÇOS DE ENSINO
051 - Ensino regular
0511 - Ensino pré-escolar (pré - primário, maternal etc.)
0512 - Ensino de primeiro grau
0513 - Ensino de segundo grau (inclusive quando profissionalizante)
0514 - Ensino superior (graduação, extensão, aperfeiçoamento, mestrado, doutorado)
0515 - Ensino regular (fora do estabelecimento)
052 - Cursos livres
0521 - Cursos preparatórios e auxiliares (pré-vestibular, supletivo, concursos, aulas particulares, deveres de casa etc.)
0522 - Cursos profissionalizantes (auxiliar de enfermagem, datilografia, torneiro mecânico etc.)
0523 - Cursos de desenvolvimento cultural (idiomas, artes, música, teatro, dança etc.)
0524 - Cursos de utilidades domésticas ("tricot", "crochet", bordados, corte e costura, culinária, preparo de alimentos etc.)
0525 - Auto-Escola
0526 - Cursos livres não especificados
0527 - Cursos livres (fora do estabelecimento)
06 - SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, BENEFICIAMENTO E CONFECÇÃO DE BENS
061 - Conservação, manutenção, limpeza e saneamento de bens imóveis
0611 - Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias
0612 - Conservação e limpeza de imóveis (edifícios, parques e jardins, cemitérios, terrenos, clubes, logradouros, etc.)
0613 - Desinfecção, higienização, dedetização, desratização, imunização e congêneres
0614 - Manutenção e limpeza de instalações hidráulicas
0615 - Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo e resíduos quaisquer
0616 - Limpeza de chaminés
062 - Instalação e montagem de bens móveis
0621 - Instalação de acessórios e complementos em bens imóveis (cortinas, tapetes, antenas, varais, toldos quiosques, secadores, trilhos, olho mágico, box, ventiladores de teto, bases para televisores e videocassetes, sanetas, persianas, portões eletrônicos etc.)
0622 - Instalação e/ou montagem de máquinas, equipamentos, aparelhos e mobiliário (móveis, instalações comerciais, máquinas, equipamentos, armários embutidos, cozinhas, aparelhos de ar condicionado, divisórias, coifas e exaustores, equipamentos de refrigeração e aquecimento, interfones, equipamentos de segurança etc.)
0623 - Instalação de acessórios e complemento em bens móveis (em veículos, máquinas, equipamentos e aparelhos, colocação de vidros e molduras em quadros etc.)
063 - Reparação, conserto, limpeza e manutenção de veículos, seus componentes e acessórios
0631 - Oficina mecânica de veículos automotores (automóveis, caminhões, ônibus, motocicletas, trens, aeronaves, barcos etc.)
0632 - Oficina de eletricidade para veículos automotores (automóveis, caminhões, ônibus, motocicletas, trens, aeronaves, barcos etc.)
0633 - Lanternagem e pintura de veículos
0634 - Reparação e manutenção de componentes, peças e acessórios de veículos (alinhamento e balanceamento, polimentos e recuperação de rodas, conserto de radiadores, reparação defreios, capotaria, borracharia, reparação de carrocerias, reparação de "traillers" etc.)
0635 - Lavagem, lubrificação, limpeza, polimento e troca de óleo em veículos
0636 - Reparação e manutenção de bicicletas, triciclos, charretes, carroças e demais veículos de tração humana ou animal
0637 - Manutenção e reparação de elevadores e escadas rolantes
0638 - Recondicionamento de peças ou motores (retifica)
064 - Reparação, conservação e manutenção de máquinas, equipamentos, aparelhos, mobiliário, vestuário, calçados e objetos
0641 - Oficina de máquinas, aparelhos e equipamentos
0642 - Reparação e conservação de móveis, estofados e congêneres
0643 - Reparação, restauração e conservação de intrumentos, utensílios e objetos de qualquer natureza
0644 - Reparação e conservação de artigos e acessórios do vestuário, calçados, artigos de viagem, cama, mesa, banho e congêneres, reparação de calçados e bolsas etc.)
0645 - Lavanderia e tinturaria
065 - Beneficiamento e confecção de bens não destinados a comercialização ou industrialização
0651 - Serviços metalúrgicos (solda, torneamento, corte de metais, ferros e aços, laminação, serralheria, cromagem, niquelagem, zincagem, oxidação, usinagem, anodização, fundição, funilaria, prensagem e tratamento de chapas, trefilação e estiramento de ferro e aço, tratamento térmico e anticorrosivo, confecção de chaves e fechaduras etc.)
0652 - Beneficiamento e confecção de artigos do vestuário, decoração e congêneres (atelier de costura e pintura, confecção de roupas sob medida, bordados, emblemas e similares, pespontos, facção, artesanato, confecção de cortinas e tapetes sob medida, secagem, desidratação e pintura de ramos e flores etc.)
0653 - Serviços de beneficiamento e corte de pedras, cerâmicas, madeiras, couros e peles
0654 - Plastificação, personalização e/ou gravação
0655 - Acondicionamento e embalagem
0656 - Acondicionamento e embalagem de alimentos
0657 - Beneficiamento e confecção de bens não destinados à comercialização ou industrialização não especificados
07 - SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE IMAGENS, SONS, MATRIZES E TEXTOS
071 - Serviços e cinefoto, som e reprodução
0711 - Laboratório fotográfico e/ou estúdio fotográfico (revelação, ampliação de filmes e fotografias, microfilmagem, montagem, retoques, serviços de fotos em estúdio, domicílio, locais e eventos de qualquer natureza)
0712 - Reprodução de sons e imagens (gravação de videoteipes, videocassetes, discos, estúdios cinematográficos, fonográficos, filmagens econgêneres)
0713 - Reprodução de matrizes, de senhos e textos (cópias xerográficas, cópias heliográficas, teledocumentação, "fac simile" , fotocópias, e demais processos de reprodução)
072 - Composição e impressão gráfica
0721 - Gráfica
0722 - Outros serviços de composição e impressão (clicheria, fotolitografia, fotocomposição, serigrafia, impressão de estampas etc.)
0723 - Serviços editoriais (pautação e/ou douração, revisão, criação, ilustração, encadernação etc.)
08 - SERVIÇOS DE TRANSPORTES
081 - Transporte municipal de passageiros
0811 - Transporte coletivo urbano
0812 - Transporte escolar
0813 - Transporte ferroviários e metroviário de passageiros (trens urbanos, metrôs)
0814 - Ambulância
0815 - Táxi
0816 - Transporte aéreo de passageiros
0817 - Transporte hidroviário de passageiros (fluvial ou lacustre)
0818 - Transporte municipal de passageiros não-especificado
0819 - Transporte coletivo rural
082 - Transporte municipal de cargas
0821 - Transporte de mudanças
0822 - Transporte e coleta de lixo
0823 - Reboque, guindaste e congêneres
0824 - Transporte e distribuição municipal de cargas não especificados
083 - Transporte municipal de valores e documentos
0831 - Transporte e distribuição de valores
0832 - Transporte e distribuição de documentos (malotes, corespondências etc.)
084 - Transporte intermunicipal e/ou interestadual
0841 - Transporte intermunicipal e/ou interestadual de passageiros
0842 - Transporte intermunicipal e/ou interestadual de cargas
0843 - Transporte intermunicipal e/ou interestadual de valores e documentos
09 - SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMÁTICA
091 - Serviços de planejamento, organização, assessoria e consultoria
0911 - Auditoria
0912 - Assessoria, consultoria e projetos
0913 - Planejamento, organização e produção (eventos, festas, espetáculos, filmes etc.)
0914 - Licenciamento de uso de sistemas e equipamentos de infomática.
092 - Serviços técnicos administrativos
0921 - Serviços contábei, advocatícios e congêneres
0922 - Secretaria e expediente (datilografia, secretaria, traduções, mecanografia, correspondência, expediente etc.)
0923 - Pesquisa, coleta, análise e fornecimento de informações
0924 - Avaliação, perícia, fiscalização e controle de qualidade
0925 - Relações públicas
0926 - Serviços técnico administrativos não especificados
093 - Informática
0931 - Serviços de informática (processamento de dados, programação, cópias de arquivos, emissão de mala direta, comércio de "softwares" e programas para computadores.)
10 - SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, PROPAGANDA E COMUNICAÇÃO
101 - Serviços de publicidade e propaganda
1011 - Publicidade e propaganda (agências de publicidade, planejamento, criação, produção e promoção)
1012 - Veiculação de publicidade e propaganda, exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão
102 - Comunicação
1021 - Rádio, televisão, jornais e periódicos
1022 - Comunicação postal, telegráfica e telefônica
11 - ADMINISTRAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO
111 - Administração
1111 - Administração de imóveis
1112 - Administração de consórcios
1113 - Administração de condomínios
1114 - Administração de linhas telefônicas
1115 - Administração de bens e negócios próprios (escritórios administrativos e comerciais, compra e venda de imóveis e direitos, locação de imóveis próprios, etc.)
1116 - Administração de bens não especificados
1117 - Administração de negócios não especificados
112 - Intermediação de bens
1121 - Corretagem de imóveis
1122 - Intermediação de bens móveis (representação comercial, distribuição de bens móveis, corretagem de instalações comerciais e/ou industriais)
1123 - Agenciamento ou corretagem de loterias, pules e/ou cupons de apostas
113 - Intermediação de direitos e serviços
1131 - Agenciamento ou corretagem de seguros
1132 - Agenciamento ou corretagem de planos previdenciários e de saúde
1133 - Agenciamento ou corretagem de cotas, títulos e câmbio
1134 - Faturização ("factoring")
1135 - Cobrança
1136 - Agenciamento funerário
1137 - Agenciamento de transportes e cargas
1138 - Serviços de despachos
1139 - Intermediação de direitos e serviços não especificados
114 - Intermediação de mão-de-obra
1141 - Intermediação de mão-de-obra (recrutamento, seleção e encaminhamento de mão-de-obra)
12 - ARRENDAMENTO E LOCAÇÃO DE DIREITOS E MÃO-DE-OBRA
121 - Arrendamento
1211 - Arrendamento mercantil ("leasing") de bens móveis
1212 - Arrendamentos mercantil ("leasing") de bens móveis
1213 - Arrendamentos não especificados
122 - Locação de bens
1221 - Locação de veículos
1222 - Locação de fitas, cartuchos e filmes (videoclubes, distribuidoras de filmes e/ou video-teipes etc.)
1223 - Locação de aparelhos, máquinas, equipamentos, peças e utensílios
1224 - Locação de artigos do vestuário e congêneres (locação de roupas, artigos para noivos, calçados, etc.)
1225 - Locação de bens móveis não especificados
123 - Locação de direitos (exclusive administração)
1231 - Locação de linha telefônica
1232 - Locação de marcas e patentes ("franchising")
124 - Locação de mão-de-obra
1241 - Locação de mão-de-obra
13 - GUARDA, VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
131 - Guarda de bens
1311 - Armazenamento, depósito, carga e descarga de bens
1312 - Armazenamento, depósito, carga e descarga de alimentos
1313 - Estacionameno de veículos
1314 - Estacionamento próprio e para clientes
1315 - Depósito fechado de alimentos
1316 - Depósito fechado
132 - Vigilânci e segurança
1321 - Vigilância
1322 - Segurança (seguranças de pessoas, escolta de veículos etc.)
14 - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E SECURITÁRIAS
141 - Instituições financeiras
1411 - Estabelecimentos bancários (bancos, lojas de poupança, postos de atendimento bancário, caixas avançados, etc.)
1412 - Instituição de crédito, financiamento, empréstimos e investimentos ou aplicações financeiras
1413 - Cartão de crédito
1414 - Distribuidora de títulos e valores mobiliários
1415 - Cooperativa de crédito e/ou habitacional
1416 - Participação e empreendimentos mobiliáros
1417 - Bolsa de valores
1418 - Instituições financeiras não especificadas (*) - Tais instituições são dispensadas da emissão de Nota Fiscal de Serviços, desde que a substituam pela "Declaração de Serviços".
142 - Seguros
1421 - Seguradoras
1422 - Administração de seguros e co-seguros
1423 - Administração de seguros e co-seguros (sociedade por ações)
1424 - Previdência privada ou fechada
15 - ENGENHARIA E SERVIÇOS TÉCNICOS AFINS
151 - Construção civil
1511 - Construção de edifícios e congêneres
1512 - Construção de estações, linhas de transmissão e distribuição, subestação e congêneres
1513 - Construção de centrais e telecomunicações, refrigeração, sonorização, acústica e congêneres
1514 - Construção de vias, urbanização e congêneres
1515 - Reparação e reforma de edifícios e congêneres
1516 - Serviços de acabemento
1517 - Perfuração de poços
1518 - Serviços de construção não especificados
152 - Serviços técnicos auxiliares
1521 - Sondagem de solo
1522 - Pesquisa de recursos minerais, hídricos e energéticos
1523 - Laboratórios de análise técnicas
1524 - Topografia, aerofotogrametria e congêneres
1525 - Fiscalização de obras
1526 - Demolição
1527 - Saneamento ambiental e congêneres (tratamento de afluentes, drenagem etc.)
1528 - Montagem industrial
1529 - Serviços técnicos auxiliares não especificados
153 - Consultoria técnica e projetos de engenharia
1531 - Consultoria técnica e projetos de engenharia civil e de arquitetura
1532 - Consultoria técnica e projetos de engenharia elétrica e eletrônica
1533 - Consultoria técnica e projetos de engenharia mecânica, metalúrgica, química e industrial
1534 - Consultoria técnica e projetos de engenharia de minas e geologia
16 - SERVIÇOS DE DECORAÇÃO, PAISAGISMO, JARDINAGEM, AGRICULTURA E CONGÊNERES
161 - Serviços de decoração, paisagismo, jardinagem, agricultura e congêneres
1611 - Decoração
1612 - Paisagismo
1613 - Jardinagem
1614 - Florestamento e reflorestamento
1615 - Outros serviços de agricultura e congêneres (plantio, colheita, poda, desmatamento, deslocamento, etc.)
17 - SERVIÇOS COMUNITÁRIOS, SOCIAIS E DE UTILIDADE PÚBLICA
171 - Serviços comunitários e sociais
1711 - Associações, cooperativas, sindicatos, partidos políticos e congêneres
1712 - Entidades religiosas
1713 - Entidades beneficentes e de assistência social
1714 - Serviços comunitários e sociais não especificados
1715 - Clubes e congêneres
172 - Serviços de utilidade pública e afins
1721 - Cartórios de registro civil
1722 - Cartórios de notas (protestos, registros de documentos etc.)
1723 - Estações rodoviárias, ferroviárias e aeroportos
1724 - Repartições públicas, autarquias e fundações
1725 - Parques de exposições, de animais, ginários, estádios e congêneres
1726 - Parques de exposição, auditórios e congêneres
1727 - Serviços de utilidade pública não especificados
18 - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
181 - Profissionais autônomos de nível superior
1811 - Profissionais autônomos de diversos nível superior; (administrador; advogado; analista de sistemas e métodos; arqueólogo; arquiteto; artista plástico; assistente social; bibliotecário; biólogo; bioquímico; comunicador; consultor; contador; dentista; ecologista, economista; enfermeiro; engenheiro; estatístico; farmacêutico; físico; fisioterapeuta; geógrafo; geólogo; jornalista, matemático, médico; museólogo; músico; nutricionista; orientador pedagógico; pedagogo; pesquisador; professor; psicólogo; químico; sociólogo; terapeuta; veterinário; zootecnista)
182 - Profissionais autônomos de nível médio
1821 - Profissionais autônomos de diversos nível médio:
(acumpuntor; agenciador; amestrador; aplicador; arbitro; artista; assessor; assistente; astrólogo; atendente de enfermagem; atleta; audiometrista; auxiliar de enfermagem; auxiliar de raio x; auxiliar de serviços sociais; auxiliar de terapêutica; avaliador; bailarino; barbeiro; cabeleireiro; cadastrista; calculista; calista; cambista; cartazista; cenotécnico; chaveiro; cinegrafista; codificador; compositor; coreógrafo; corretor; cortineiro; datilógrafo; decorador; demonstrador; depilador; desenhista; despachante; detetive; diagramador; digitador; eletricista; embalsamador; empalhador; encadernador; encanador; entregador; escritor; estenógrafo; esteticista; figurinista; fotógrafo; fundidor; funileiro; gráfico; guia de turistmo; hidrometrista; impermeabilizador; inspetor; instalador; instrutor; joalheiro; jóquei; laminador; lanterneiro; lapidador; leiloeiro; locutor; manicuro; maquetista; maquilador; massagista; mecânico; mecanógrafo; mestre-de-obras; microfilmador; modelo; monitor; montador; músico; nivelador; operador de aparelhos e equipamentos; ótico; paisagista; pedicuro; perfurador; perito; piloto; pintor;'produtor; professor; programador; projetista; protético; publicitário; radialista; recepcionista; redator; relações públicas; relojoeiro; repórter; representante; comercial; restaurador; revisor; saneteiro; serralheiro; soldador; tapeceiro; taxista; técnico da área de engenharia, arquitécnico da área de mecânica, eletricidade, eletrônica e afins; técnico da área de segurança, manutenção e consertos; técnico da área médico-odontológica-laboratoral e afins; técnico da área química, biológica e afins; técnico em contabilitade e administração; topógrafo; torneiro; tradutor e intérprete; tratado de piscinas; tratorista; vidraceiro; vitrinista)
183 - Profissionais Autônomos de nível elementar
1831 - Profissionais autônomos de diversos nível elementar:
(açougueiro, afinador de pianos; ajudante de caminhão; alfaiate; ama-seca; amolador de ferramentas; apontador; armador, artesão; ascenssorista; azulejista; bombeiro-hidráulico; bordadeira; borracheira;
calceteiro; camareira; capoteiro; carpinteiro; carregador; carroceiro; cerzideira; cisteneiro; cobrador; conchoeiro; copeiro; copistas; costureira; cozinheira; crocheteira; dedetizador; doceira; encerador; engraxate; entalhador; envernizador; escavador; estofador; estucador; faxineiro; ferreiro; forrador de botões; garçom; garimpeiro; guarda noturno; jardineiro; ladrilheiro; laqueador; lavadeira; lavador de carro; lubrificador; lustrador; marceneiro; marmorista; mensageiro; moldurista; mordomo; motorista; parteira; passadeira; pedreiro; pespontadeira; pintor de paredes; polidor; raspador; reparador de instrumentos musicais; salgadeira; sapateiro; servente de pedreiro; tintureiro; tipógrafo; tricoteiro; vigilante; zelador)
19 - EXTRAÇÃO, CULTURA VEGETAL E CRIAÇÃO DE ANIMAIS
191 - Extração
1911 - Extração de minerais
1912 - Extração vegetal
192 - Cultura vegetal
1921 - Agricultura, silvicultura e outras culturas vegetais
193 - Criação animal
1931 - Bovinocultura, suínocultura, avicultura e demais culturas animais
20 - INDÚSTRIA
201 - Indústria de bens de consumo não duráveis de uso doméstico
2011 - Indústria de produtos alimentícios e para preparo de alimentos
2012 - Indústria de bebidas, refrigerantes e gelo
2013 - Indústria de produtos derivados do fumo
2014 - Indústria de produtos médicos, farmacêuticos, odontológicos e congêneres
2015 - Indústria de produtos têxteis, aviamentos, artigos de vestuário, calçados e congêneres
2016 - Indústria de material esportivo, de lazer e congêneres
2017 - Indústria de material escolar e editorial
2018 - Indústria de produtor de limpeza e congêneres
2019 - Indústria de produtos de perfumaria e congêneres
202 - Indústriade bens de consumo duráveis de uso doméstico
2021 - Indústria de máquinas e aparelhos de uso doméstico (eletrodomésticos)
2022 - Indústria do mobiliário (móveis, estofados, colchões etc.)
2023 - Indústria de produtos derivados de cerâmica, vidros e cristais para uso doméstico
2024 - Indústria de vasilhas, cutelaria e congêneres
2025 - Indústria de produtos para decoração
2026 - Indústria de material de cinefoto, ótica e congêneres
2027 - Indústria de brinquedos
2028 - Indústria de jóias, relógios, bijuterias e congêneres
2029 - Indústria de discos, fitas instrumentos musicais, acessórios e congêneres
203 - Indústria de bens de consumo não duráveis de uso comercial, industrial, construção e demais atividades econômicas
2031 - Indústria de produtos agropecuários, agroveterinários e congêneres
2032 - Indústria metalúrgica
2033 - Indústria de material elétrico, eletrônico, hidráulico e de construção
2034 - Indústria de produtos químicos, petroquímica, combustíveis e lubrificantes
2035 - Indústria de artefatos de madeira (exclusive mobiliário)
2036 - Indústria de produtos minerais não metálicos de uso comercial, industrial, construção e demais atividades econômicas (vidros, abrasivos, beneficiamento de pedras, cimento e artefatos etc)
2037 - Indústria de papel, derivador, material de escritório, gráfica e congêneres
2038 - Indústria de artefatos de couro, peles e beneficia mento de resíduos de qual quer natureza
2039 - Indústria de borracha, matérias plásticas e congêneres
204 - Indústria de bens de consumo duráveis de uso comercial, industrial e demais atividades econômicas
2041 - Indústria de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso comercial, industrial e demais atividades econômicas
2042 - Indústria de móveis de uso comercial, industrial e demais atividades econômicas
2043 - Indústria de peças e acessórios de uso comercial, industrial e demais atividades econômicas
205 - Indústria de material de transporte
2051 - Indústria de veículos, peças e acessórios
206 - Indústria da construção
2061 - Indústria da construção
207 - Indústria da energia
2071 - Indústria da energia
208 - Indústrias não especificadas
2081 - Indústria não especificadas
21 - COMÉRCIO
211 - Comércio de bens de consumo não duráveis de uso do-méstico
2111 - Comércio de produtos alimentícios e para preparo de alimentos
2112 - Comércio de bedidas, refrigerantes e gelo
2113 - Comércio de fumo e derivados
2114 - Comércio de produtos médicos, farmacêuticos, odontológicos e congêneres
2115 - Comércio de produtos têxteis, aviamentos, artigos do vestuário, calçados e congêneres
2116 - Comércio de material esportivo, para lazer e congêneres
2117 - Comércio de material escolar, livros, jornais, periódicos e congêneres
2118 - Comércio de produtos de limpeza e congêneres
2119 - Comércio de produtos de perfumaria e congêneres
212 - Comércio de bens de consumo duráveis de uso doméstico
2121 - Comércio de máquinas, aparelhos e móveis de uso do méstico (eletrodoméstico, móveis, colchões, estofados, etc.)
2122 - Comércio de artigos para os serviços de mesa, copa e cozinha (louça, cristais, panelas, faqueiros, etc.)
2123 - Comércio de artigos de decorações e paisagismo (tapeçaria, objetos de arte, antiguidade, plantas, flores, etc.)
2124 - Comércio de produtos de cinefoto, ótica e congêneres
2125 - Comércio de brinquedos
2126 - Comércio de jóias, relógios, bijuterias e congêneres
2127 - Comércio de discos, fitas, instrumentos musicais, acessórios e congêneres
213 - Comércio de bens de consumo não duráveis de uso comercial, industrial, construção e demais atividades econômicas
2131 - Comércio de produtos agroveterinários, agropecuários e congêneres
2132 - Comércio de material de construção e vidros
2133 - Comércio de tintas, ferragens, abrasivos, sucatas, ferramentas, produtos me talúrgicos e congêneres
2134 - Comércio de produtos químicos e derivados do petróleo (exclusive combustíveis e lubrificantes)
2135 - Comércio de material elétrico, eletrônico, hidráulico e congêneres
2136 - Comércio de madeiras, artefatos (exclusive mobiliário), lenha e carvão
2137 - Comércio de produtos minerais, pedras e derivados, cerâmicas e retratários
2138 - Comércio de papel, derivados, material de escritório e congêneres
2139 - Comércio de couros, peles, borrachas, plásticos, colas, material isolante e acústico, seus artefatos e resíduos de qualquer natureza
214 - Comércio de bens de consumo duráveis de uso comercial, industrial e demais atividades econômicas
2141 - Comércio de máquinas, aparelhos, equipamentos, e móveis de uso comercial, industrial e demais atividades econômicas
2142 - Comércio de peças e acessórios de uso comercial, industrial e demais atividades econômicas
215 - Comércio de veículos, peças, acessórios, combustíveis a lubrificantes
2151 - Comércio de veículos, peças e acessórios
2152 - Comércio atacadista de combustíveis e lubrificantes
2153 - Comércio varejita de lubrificantes e óleo diesel
2154 - Comércio varejista de álcool carburante e gasolina
2155 - Comércio varejista de querosene
2156 - Comércio varejista de gás liquefeito do petróleo*
2157 - Comércio varejista de combustíveis não especificadas
216 - Comércio de mercadorias diversas
2161 - Lojas de departamentos (exclusive alimentos)
2162 - Supermercados e hipermercados
2163 - Bazares, armarinhos e congêneres
2164 - Comércio atacadista de mercadorias diversas (exclusive alimentos)
2165 - Mercearia, mercado, armazém e congêneres
2166 - Lojas de departamento (inclusive alimentos)
2167 - Comércio atacadista de mercadorias diversas (inclusive alimentos)
217 - Importação e Exportação
2171 - Importação e expotação (empresas importadoras, "trading companies" etc.)
218 - Comércio não especificados
2181 - Comércios não especificados
Para a obtenção do benefício de que trata o caput deste artigo o contribuinte deve requerê-lo junto a Divisão de Receitas do Município, com provas das condições estabelecidas no caput, até 31 do mês de dezembro do exercício anterior.
Atividades constantes da Lista de Serviços
| ITEM | LISTA DE SERVIÇOS | ALÍQUOTA % |
| 01 | Médicos, inclusive análises clínicas, radioterapia, ultra-sonografia, obstetras, ortopédicos, radiologia, tomografia e congêneres. | 5 |
| 02 | Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análises, ambulatórios, pronto-socorro, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres. | 5 |
| 03 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres. | 5 |
| 04 | Enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária). | 5 |
| 05 | Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados. | 5 |
| 06 | Planos de saúde, prestados por empresas que não estejam incluídas no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratos pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano. | 5 |
| 07 | Médicos Veterinários, Agrônomos | 5 |
| 08 | Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres. | 5 |
| 09 | Guarda, tratamento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais. | 5 |
| 10 | Barbeiros, cabelereiros, manicures, pedicures, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 5 |
| 11 | Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas e congêneres. | 5 |
| 12 | Variação, coleta, remoção e incineração de lixo. | 5 |
| 13 | Limpeza e drenagem de portos, rios e canais. | 5 |
| 14 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins. | 5 |
| 15 | Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres. | 5 |
| 16 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza, e de agentes físicos e biológicos. | 5 |
| 17 | Incineração de resíduos de qualquer natureza. | 5 |
| 18 | Limpeza de chaminés. | 5 |
| 19 | Saneamento ambiental e congêneres. | 5 |
| 20 | Assistência técnica. | 5 |
| 21 | Assessoria ou consultoria de Qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa. | 5 |
| 22 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa | 5 |
| 23 | Análise, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza. | 5 |
| 24 | Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres. a) Autônomos; b) Empresas. | 5 |
| 25 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 5 |
| 26 | Tradução e interpretação. | 5 |
| 27 | Avaliação de bens. | 5 |
| 28 | Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres. | 5 |
| 29 | Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza. | 5 |
| 30 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia. | 5 |
| 31 | Execução por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes a respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação de serviços, que ficam sujeitos ao (ICMS). | 5 |
| 32 | Demolição | 5 |
| 33 | Repartição, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que ficam sujeitos ao ICMS. | 5 |
| 34 | Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exploração de petróleo e gás natural. | 5 |
| 35 | Florestamento e reflorestamento. | 5 |
| 36 | Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres. | 5 |
| 37 | Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS. | 5 |
| 38 | Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias. | 5 |
| 39 | Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza. | 5 |
| 40 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5 |
| 41 | Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas que fica sujeito ao ICMS) | 5 |
| 42 | Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios. | 5 |
| 43 | Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas pelo Banco Central). | 5 |
| 44 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada. | 5 |
| 45 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. | 5 |
| 46 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 5 |
| 47 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e a faturação (factoring) (exceto os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. | 5 |
| 48 | Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres. | 5 |
| 49 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens: 44, 45, 46 e 47. | 5 |
| 50 | Despachantes e comissários de despachos. | 5 |
| 51 | Agentes de propriedade industrial | 5 |
| 52 | Agentes de propriedade artística ou literária | 5 |
| 53 | Leilão | 5 |
| 54 | Regulação de sinistros coberto por contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou Cia. De seguro | 5 |
| 55 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central) | 5 |
| 56 | Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres | 5 |
| 57 | Vigilância ou segurança de pessoas e bens | 5 |
| 58 | Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do Município | 5 |
| 59 | Diversões Públicas a) Cinemas e congêneres; b) Bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos; c) Exposições, com cobrança de ingressos; d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio; e) jogos eletrônicos; f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão; g) execução de música, individualmente ou por conjuntos. | 5 |
| 60 | Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios. | 5 |
| 61 | Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão) | 5 |
| 62 | Gravação e distribuição de filmes e videoteipes | 5 |
| 63 | Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagens e mixagem sonora | 5 |
| 64 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia e reprodução e trucagem | 5 |
| 65 | Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres. | 5 |
| 66 | Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço. | 5 |
| 67 | Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS | 5 |
| 68 | Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de quaisquer objetos (exceto o fornecimento de peças e partes que fica sujeito ao ICMS | 5 |
| 69 | Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICMS | 5 |
| 70 | Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final. | 5 |
| 71 | Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem e secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização. | 5 |
| 72 | Lustração de bens móveis Quando o serviço for prestado para o usuário final do objeto lustrado. | 5 |
| 73 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestadas ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. | 5 |
| 74 | Montagem industrial, prestada a usuário final de serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. | 5 |
| 75 | Cópia ou reprodução, por Quaisquer processos, de documentos e outros papeis, plantas ou desenhos. | 5 |
| 76 | Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. | 5 |
| 77 | Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 5 |
| 78 | Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil. | 5 |
| 79 | Funerais. | 5 |
| 80 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto o de aviamento. | 5 |
| 81 | Tinturaria | 5 |
| 82 | Taxidermia | 5 |
| 83 | Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador de serviços ou por trabalhadores avulsos por ele contratados. | 5 |
| 84 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistema de publicidade, elaboração de desenhos, textos, e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação). | 5 |
| 85 | Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão. | 5 |
| 86 | Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou aeroporto, atracação, capacitação, armazenagem interna, externa e especial, suprimento de água, serviços e acessórios, movimentação de mercadorias fora do cais. | 5 |
| 87 | Advogados | 5 |
| 88 | Engenheiros, arquitetos, urbanistas. | 5 |
| 89 | Dentistas | 5 |
| 90 | Economistas | 5 |
| 91 | Psicólogos | 5 |
| 92 | Assistentes sociais | 5 |
| 93 | Relações públicas | 5 |
| 94 | Cobrança e recebimentos por contas de terceiros, inclusive direitos naturais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. | 5 |
| 95 | Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talões de cheques, emissão de cheques administrativos, transferência de fundos, devolução de cheques; sustação de pagamentos de cheques, ordens de pagamento e de crédito, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas em Terminais eletrônicos, pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora de estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel e cofres, fornecimento de Segunda via de avisos de lançamento de extrato de conta; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes de correio, telegramas, telex, e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços). | 5 |
| 96 | Transporte de natureza municipal. | 5 |
| 97 | Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo Município. | 5 |
| 98 | Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres ) o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito a Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). | 5 |
| 99 | Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza. | 5 |
| 100 | Fornecimento de trabalho qualificado ou não, não especificado nos demais itens. | 5 |
| 101 | Taxi por trimestre | 0,80 |
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO REGULAR DAS ATIVIDADES LICENCIADAS
Unidade Padrão Fiscal por ano por m2 de área ocupada (construída)
| ITEM | LISTA DE SERVIÇOS | ALÍQUOTA % |
| 01 | Indústrias e empreiteiras até 1000 m2 | 0,030 |
| 01.01 | Indústrias acima de 1001 m2 | 0,015 |
| 02 | Incorporadoras e Supermercados | 0,025 |
| 03 | Empresas de Produtos agropecuários | 0,035 |
| 04 | Motéis | 0,035 |
| 05 | Hotéis, pensões e dormitórios | 0,035 |
| 06 | Cooperativas de créditos e serviços | 0,035 |
| 07 | Estabelecimentos bancários, de crédito, financiamento e investimento | 0,035 |
| 07.01 | Postos avançados de bancos | 0,035 |
| 08 | Imobiliárias e Transportadoras | 0,035 |
| 09 | Estabelecimentos hospitalares | 0,034 |
| 10 | Consultórios médicos quando localizados fora do estabelecimento hospitalar | 0,034 |
| Obs.: quando o consultório médico estiver localizado dentro do hospital, não será cobrado a taxa individual, e será acrescido em 10% a taxa do hospital para cada consultório. | ||
| 11 | Clínicas dentárias e outras, próteses e laboratório | 0,040 |
| 12 | Outros consultórios | 0,040 |
| 13 | Farmácias, drogarias, perfumarias | 0,040 |
| 14 | Relojoarias e joalherias | 0,035 |
| 15 | Representantes comerciais autônomos, corretores, despachantes, agentes e prepostos em geral, mediadores de negócios, agência de passagens e turismo. | 0,040 |
| 16 | Clubes | 0,023 |
| 17 | Associações, grupos teatrais e outros | 0,020 |
| 18 | Postos de serviços | 0,040 |
| 19 | Auto lotação: | |
| 19.1 | Taxi | 1,50 |
| 19.2 | Locação até 20 passageiros | 2,50 |
| 19.3 | Caminhões e caminhonetes de frete | 2,50 |
| 19.4 | Ônibus | 4,00 |
| 20 | Comércio em geral, por m2, de área ocupada | 0,035 |
| 21 | Armazém de cereais | 0,035 |
| 22 | Empresas de pulverização aérea p/aeronave | 25,00 |
| 23 | Oficinas de consertos em geral | 0,030 |
| 24 | Atividades de sapateiro, costureiro, alfaiate, eletricista, encanador, instalador, tinturarias, lavanderias e outros do gênero com estabelecimento fixo | 0,040 |
| 25 | Postos de revenda de combustíveis | 0,045 |
| 26 | Borracharias, lavatórios e outros postos de serviços para carro ou máquinas | 0,030 |
| 27 | Depósitos de inflamáveis e similares | 0,045 |
| 28 | Escritório de Contabilidade, planejamento, arquitetura e outros | 0,050 |
| 29 | Profissionais autônomos sem relação de emprego | 0,025 |
| 30 | Barbeiros e cabeleireiros, por cadeira | 0,035 |
| 31 | Salões de beleza, banhos, duchas, massagens e outros | 0,05 |
| 32 | Estúdios fotográficos, cinematográficos, atelier de pintura desenho e similares. | 0,035 |
| 33 | Casas lotéricas e similares | 0,045 |
| 34 | Estacionamento de veículos | 0,035 |
| 35 | Ensino de qualquer grau ou natureza | 0,028 |
| 36 | Bailes, festas, cinemas e teatros | |
| 36.1 | Por dia | 2,50 |
| 36.2 | Restaurantes dançantes, discotecas e outros, por m2, por ano | 0,035 |
| 36.3 | Boates por m2, por ano | 0,035 |
| 36.4 | Bolão, boliche | 0,035 |
| 37 | Parques de diversões em geral e circenses: | |
| 37.1 | Até 500 pessoas por dia | 3,5 |
| 37.2 | De 500 pessoas para mais | 5,0 |
| 37.3 | Exposições em geral por m2 — por dia | 0,025 |
| 38 | Feiras livres: (venda de hortaliças e frutas) | |
| 38.1 | Por dia | 0,05 |
| 38.2 | Por ano | 0,45 |
| 38.3 | Vendedores de produtos animais | 1,7 |
| 38.4 | Armarinhos, bijouterias e miudezas em geral | 0,90 |
| 38.5 | Demais atividades sujeitas a taxa de licença, não incluídas nos itens anteriores | 0,45 |
Obs.: 1 — A taxa de licença, após o lançamento regulamentar, será cobrada proporcionalmente ao período restante do exercício, quando do licenciamento inicial, e proporcionalmente aos meses que exerceu a atividade no exercício de encerramento. Obs.: 2 — Para os estabelecimentos abertos em horário especial, a taxa de licença será crescida de 30% (trinta por cento). Obs.: 3 — A taxa mínima a ser cobrada não poderá ser inferior a 01 (uma) UPF | ||
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS E PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
Unidade Padrão Fiscal por ano por m2 de área ocupada (construída)
| ITEM | LISTA DE SERVIÇOS | ALÍQUOTA % |
| 01 | Indústrias e Empreiteiras | 0,040 |
| 02 | Incorporadoras e Supermercados | 0,039 |
| 03 | Empresas de Produtos Agropecuários | 0,039q |
| 04 | Móveis | 0,037 |
| 05 | Hotéis, pensões e dormitórios | 0,037 |
| 06 | Cooperativas de créditos e serviços | 0,041 |
| 07 | Estabelecimentos bancários, de créditos, financiamento e investimento | 0,041 |
| 07.01 | Postos avançados de bancos | 0,041 |
| 08 | Imobiliários e Transportadoras | 0,039 |
| 09 | Estabelecimento hospitalares | 0,036 |
| 10 | Consultórios médicos quando localizados fora do estabelecimento hospitalar | 0,036 |
| Obs.: quando o consultório médico estiver localizado dentro do hospital, não será cobrado a taxa individual, e será acrescido em 10% a taxa do hospital para cada consultório. | ||
| 11 | Clínicas dentários e outras, próteses e laboratório | 0,042 |
| 12 | Outros consultórios | 0,042 |
| 13 | Farmácias, drogarias, perfumarias | 0,054 |
| 14 | Relojoarias e joalherias | 0,054 |
| 15 | Representantes comerciais autônomos, corretores, despachantes, agentes e prepostos em geral, mediadores de negócios, agência de passagens e turismo. | 0,042 |
| 16 | Clubes | 0,025 |
| 17 | Associações, grupos teatrais e outros | 0,022 |
| 18 | Propaganda com aparelhagem de som, com ou sem veículo: | |
| 18.1 | Por dia | 0,03 |
| 18.2 | Por mês | 2,00 |
| 18.3 | Por ano | 5,00 |
| 19 | Postos de serviços | 0,054 |
| 20 | Auto lotação: | |
| 20.1 | Taxi | |
| 20.2 | Locação até 20 passageiros | |
| 20.3 | Caminhões e caminhonetes de frete | |
| 20.4 | Ônibus | |
| 22 | Comércio em geral, por m2, de área ocupada | 0,049 |
| 23 | Armazém de cereais | 0,049 |
| 24 | Empresas de pulverização aérea p/aeronave | |
| 25 | Oficinas de consertos em geral | 0,032 |
| 26 | Atividades de sapateiro, costureiro, alfaiate, eletricista, encanador, instalador, tinturarias, lavanderias e outros do gênero com estabelecimento fixo | 0,042 |
| 27 | Postos de revenda de combustíveis | 0,059 |
| 28 | Borracharias, lavatórios e outros postos de serviços para carro ou máquinas | 0,032 |
| 29 | Depósitos de inflamáveis e similares | 0,059 |
| 30 | Escritório de Contabilidade, planejamento, arquitetura e outros | 0,052 |
| 31 | Profissionais autônomos sem relação de emprego | 0,027 |
| 32 | Barbeiros e cabeleireiros, por cadeira | 0,037 |
| 33 | Salões de beleza, banhos, duchas, massagens e outros | 0,07 |
| 34 | Estúdios fotográficos, cinematográficos, atelier de pintura desenho e similares. | 0,037 |
| 35 | Casas lotéricas e similares | 0,037 |
| 36 | Estacionamento de veículos | 0,037 |
| 37 | Ensino de qualquer grau ou natureza | 0,030 |
| 38 | Bailes, festas, cinemas e teatros | |
| 38.1 | Por dia | 5,00 |
| 38.2 | Restaurantes dançantes, discotecas e outros, por m2, por ano | 0,037 |
| 38.3 | Boates por m2, por ano | 0,037 |
| 38.4 | Bolão, boliche | 0,037 |
| 38.5 | Parques de diversões em geral e circenses: | |
| 38.5.1 | Até 500 pessoas por dia | 7,00 |
| 38.5.2 | De 500 pessoas para mais | 10,00 |
| 39 | Exposições em geral por m2 — por dia | 0,025 |
| 40 | Feiras livres: (venda de hortaliças e frutas) | |
| 40.1 | Por dia | 0,05 |
| 40.2 | Por ano | 0,45 |
| 40.3 | Vendedores de produtos animais | 1,7 |
| 41 | Armarinhos, bijouterias e miudezas em geral | 0,90 |
| 38.5 | Demais atividades sujeitas a taxa de licença, não incluídas nos itens anteriores | 0,45 |
Unidade Padrão Fiscal
| ITEM | ATIVIDADE | POR DIA | POR MÊS | POR ANO |
| 01 | Bancos, tabuleiros e barracas | 0,1 | 0,4 | 1,00 |
| 02 | Carrinhos | 0,1 | 0,2 | 0,50 |
| 03 | Tração Mecânica — até 3.500kg Acima de 3.500kg | 0,35 0,50 | ||
| 04 | Tração animal | 0,2 | ||
| 05 | Demais formas, desde que devidamente autorizadas | 0,2 | 0,3 | 0,5 |
| Obs.: A taxa mínima a ser cobrada não poderá ser inferior a 01 (uma) UPF |
Unidade Padrão Fiscal
| ITEM | LISTA DE SERVIÇOS | ALÍQUOTA % |
| 01 | Edificações em alvenaria | |
| a-1 | Aprovação de projeto residencial e hospitalar por m2 de área | 0,03 |
| a-2 | Aprovação de projeto comercial e industrial até 5.000 m2 | 0,025 |
| a-3 | Aprovação de projeto comercial e industrial c/mais de 5.000 m2 | 0,020 |
| b | Pela substituição de projeto, por m2 | 0,02 |
| c | Demais casos, por m2 | 0,03 |
| 02 | Reformas, reparos e demolições de construções, por m2 | 0,02 |
| 03 | Instalações de elevadores, por unidade | 6,00 |
| 04 | Diretrizes para construção (consulta prévia) | 0,80 |
| 05 | Diretrizes para loteamento | 3,00 |
| 06 | Aprovação de loteamento, por m2 | 0,010 |
| 07 | Subdivisão e unificação por metro linear de perímetro da área incorporada ou desmembrada | 0,02 |
08 8.1 8.2 | Vistoria topográfica nos loteamentos, desmembramentos e unificações, por metro linear de testada Alinhamento, subdivisão e incorporações de lotes urbanos, por metro linear de testada. Alinhamento de chácaras regularizadas, e outras áreas localizadas no perímetro urbano por metro linear de testada | 0,010 0,015 0,008 |
| 09 | ISS — Imposto sobre serviço mão-de-obra residencial e hospitalar ISS — Imposto sobre serviço mão-de-obra comercial e industrial | 0,04 |
| 9.1 | ISS — Imposto sobre o valor de mão de obra por Unidade Padrão fiscal m2 no valor de R$ 19,54 | |
| 9.1.1 | Residencial | |
| 9.1.1.1 | Madeira | 0,02 |
| 9.1.1.2 | Alvenaria | 0,04 |
| 9.2 | Comercial e Industrial | |
| 9.2.1 | Madeira | 0,03 |
| 9.2.2 | Alvenaria | 0,04 |
| 10 | Licença de construção de posto, barracões e galpões por m2 | |
| 10.1 | Posto de lubrificação 70% UPF | |
| 10.1.1 | Madeira | 0,01 |
| 10.1.2 | Alvenaria | 0,03 |
| 10.1.3 | A conservar | 0,04 |
| 10.2 | Galpões 50% UPF | |
| 10.2.1 | Madeira | 0,02 |
| 10.1.2 | Alvenaria | 0,03 |
| 10.1.3 | A conservar | 0,04 |
| 10.3 | Galpões 30% UPF | |
| 10.3.1 | Madeira | 0,02 |
| 10.3.2 | Alvenaria | 0,03 |
| 10.3.3 | A conservar | 0,04 |
| 11.1 | Construção residencial e hospitalar por unidade | 0,80 |
| 11.2 | Construção comercial e industrial até 5.000m2. | 1,00 |
| 11.3 | Construção comercial e industrial c/ mais de 5.000m2. | 1,50 |
OBS:Prédios de apartamentos e conjuntos residenciais, o cálculo para a cobrança será por unidade de residência, obedecendo o critério de metragem de área construída e os respectivos percentuais.
Unidade padrão Fiscal
| 01 | Publicidade afixada na parte externa de estabelecimentos. Luminosos e iluminados por ano — por m2 | 0,05 |
| 02 | Publicidade sonora, com ou sem veículos, realizada em teatros, parque, circos, boates e similares. | |
| 02.1 | a) por anunciante ao dia | 0,50 |
| 02.2 | b) por anunciante ao mês | 3,00 |
| 02.3 | c) por anunciante ao ano | 5,00 |
| 03 | Publicidade realizada por placas, cartazes, letreiros, painéis, tabuleiros, faixas e similares, colocados em terrenos, tapumes, platibandas, andaimes, telhados, paredes, terraços, jardins, campos de esportes, clubes, associações e estradas. | |
| 03.1 | a) por m2 ao mês | 0,015 |
| 03.2 | b) por m2 ao ano | 0,03 |
| 04 | Publicidade realizada por qualquer modalidade, inclusive em veículos de transporte e de uso público não incluída nos itens anteriores. | |
| 04.1 | a) por anunciante ao dia | 0,50 |
| 04.2 | b) por anunciante ao mês | 3,00 |
| 04.3 | c) por anunciante ao ano | 6,00 |
| 05 | Publicidade para establecimento comercial fixo | |
| 05.1 | Até 50 m2 | 0,23 |
| 05.2 | De 50 a 100 m2 | 0,50 |
| 05.3 | De 101 a 250 m2 | 0,80 |
| 05.4 | Acima de 251 m2 | 1,00 |
Unidade padrão Fiscal
| 01 | Construção residencial, comércio, indústria e especial, por m2 | 0,003 |
| OBS: Prédio de apartamentos e conjunto residenciais, o cálculo para a cobrança será por unidade de residência, obedecendo o critério de metragem de área construída e os respectivos percentuais. | ||
| 02 | Limpezas de Vias Públicas por metro linear de testada | 0,012 |
| DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA % |
| Taxa de Concessão e Permissão por m2 | 0,10 |
| Taxa de Concessão ou Permissão Inicial (Taxi) | 1,40 |
| Taxa de Renovação da Concessão (Taxi) | 1,40 |
| Taxa de Substituição de Veículos (Taxi) | 1,40 |
| Taxa de Concessão de Box Rodoviário (Aluguel) por m2 | 0,05 |
| Taxa de Utilização e Embarque (por bilhete) | 0,026 |
| Taxa de Reversão a Particular | 1,40 |
| 1 - REQUERIMENTO | UPF |
| a) Protocolização de requerimento para inscrição, fornecimento de atestados, diplomas e certidões de concursos públicos. | 0,15 |
| d) Protocolização de requerimento dirigidos a qualquer autoridade municipal. | 0,15 |
| c) Taxa de Expediente | 0,15 |
| 2 - ATESTADO DE CERTIDÕES | UPF |
| a) Negativa e Tributos. | 0,12 |
| d) Cada 10 linhas ou fração | 0,10 |
| 3 - BUSCA DE PAPÉIS, LIVROS E DOCUMENTOS NO ARQUIVO MUNICIPAL | UPF |
| a) de busca - por ano | 0,12 |
| d) de busca por folhas | 0,05 |
| 4 - FOTOCÓPIAS | UPF |
| a) por folhas | 0,02 |
| 5 - FORNECIMENTO DE CÓPIAS DE PLANTA, DIAGRAMA, DO ARQUIVO MUNICIPAL | UPF |
| a) até meio metro quadrado | 0,10 |
| d) de meio metro a 1 m2 | 0,15 |
| c) mais de 1 m2 | 0,10 |
| 6 - REPRODUÇÃO FOTOGRÁFICA | UPF |
| a) microfilmagens p/ foto | 0,10 |
| 7 - AVERBAÇÃO E CADATRO | UPF |
| a) arrecadação por ocasião de transmissão no cadastro municipal | 0,15 |
| 8 - OUTROS ATOS DO PREFEITO | UPF |
| a) não especificados nesta tabela e que depende de anotações, vistorias, decreto, portarias, etc | 0,20 |
| 9- | UPF |
| a) Expedição de jogos de recibos de tributos lançados | 0,12 |
| 10 | UPF |
| a) Licença de Construção | 0,12 |
| 11 | UPF |
| a) Habite-se | 0,12 |
| 12 | UPF |
| a) Taxa de Cadastro | 0,08 |
| 13 | UPF |
| a) Taxa de Transferencia de Posse | 0,70 |
| 14 | UPF |
| a) Taxa de Vistorias | 0,15 |
| 15 | UPF |
| a) Taxa de inspeção Sanitária | 0,23 |
| 16 | UPF |
| a) Outros | 0,02 |
| 17 | UPF |
| a) Taxa de Ocupação de Vias e Logradouros Públicos (por m2) | 0,10 |
| 18 | UPF |
| a) Taxa de Permissão Provisória de Ocupação | 0,70 |
Unidade padrão Fiscal
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO | DIA | MÊS | ANO |
| 01 | Bancas, tabuleiros e barracas | -0- | -0- | 0,06 |
| 02 | Mesas na calçada p/m2 de área ocupada | -0- | -0- | 0,06 |
| 03 | Demais ocupações p/m2 de área ocupada | -0- | -0- | 0,10 |
| 04 | Circos e parques de diversões - até 500 pessoas - acima de 500 pessoas | 7,00 10,00 | -0- | -0- |
| 05 | Utilização de espaço público para depósito de postes de energia elétrica, telefonia e outros, por unidade | -0- | -0- | 0,05 |
| OBS: A taxa mínima a ser cobrada não poderá ser inferior a 01 (um) UPF | ||||
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.