Lei Complementar nº 113, de 19 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

113

2023

19 de Outubro de 2023

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DAS LEIS COMPLEMENTARES N.º 041, N.º 045, N.º 097, N.º 103 E N.º 108.

a A
Vigência entre 11 de Junho de 2025 e 22 de Junho de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 116, de 11 de junho de 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 041, Nº 045, Nº097, Nº 103 E Nº 108.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono a seguinte;
      Art. 1º. 

      Ficam alterados os Anexos I, II e VII das Leis Complementares nº 041, nº 045, nº 097, nº 103 e nº 108, que passam a vigorar na forma descrita nos Anexos I, II e VII da presente Lei.

      Art. 2º. 
      Esta Lei Complementar entrará em vigor com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2023.
        Art. 3º. 
        Ficam revogadas as Leis Complementares nº 097 e nº 108 e as demais disposições em contrário.

           

          PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 19 DE OUTUBRO DE 2023.

           

          Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA

          Prefeito Municipal

            Anexo I

            DA LEI COMPLEMENTAR N° 113

              CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL FUNDAMENTALVENCIMENTOS
              JardineiroR$ 1.727,00
              Auxiliar de Serviços DiversosR$ 1.727,00
              ServenteR$ 1.727,00
              VigiaR$ 1.727,00
              Auxiliar AdministrativoR$ 1.727,00

               

              CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIOVENCIMENTO
              Agente AdministrativoR$ 1.817,00

               

              CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIORVENCIMENTO
              Controlador InternoR$ 4.370,00
                CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL FUNDAMENTALVENCIMENTOS
                JardineiroR$ 1.727,00
                Auxiliar de Serviços DiversosR$ 1.727,00
                ServenteR$ 1.727,00
                VigiaR$ 1.727,00
                Auxiliar AdministrativoR$ 1.727,00

                 

                CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIOVENCIMENTO
                Agente AdministrativoR$ 1.817,00

                 

                CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIORVENCIMENTO
                Controlador InternoR$ 4.940,00
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 116, de 11 de junho de 2025.

                   

                  PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 19 DE OUTUBRO DE 2023.

                   

                  Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA

                  Prefeito Municipal

                    Anexo II

                    DA LEI COMPLEMENTAR Nº 113

                      FUNÇÃO COMISSIONADA

                      Nº VAGAS

                      SÍMBOLO

                      VENC.VERBA REPRES.TOTAL DA REMUNERAÇÃO
                      Diretor Geral01 - CPC-1R$ 100,00R$ 4.840,00R$ 4.940,00
                      Assessor Contábil01 - CPC-2R$ 100,00R$ 4.840,00R$ 4.940,00
                      Procurador Jurídico01 - CPC-3R$ 100,00R$ 4.840,00R$ 4.940,00
                      Chefe de Gabinete01 - CPC-4R$ 60,00R$ 2.768,00R$ 2.828,00

                       

                         

                        PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 19 DE OUTUBRO DE 2023.

                         

                        Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA

                        Prefeito Municipal

                          Anexo VII

                          DA LEI COMPLEMENTAR Nº 113

                             

                            TABELAS DE VENCIMENTOS (PROGRESSÃO)

                             

                            GRUPO DE VENCIMENTO "A" - NÍVEL BÁSICO E FUNDAMENTAL

                            12345678910111213141516
                            1.727,301.796,391.868,251.942,982.020,702.263,182.353,712.447,862.545,772.647,602.753,503.083,933.207,283.335,573.469,003.607,76

                             

                            GRUPO DE VENCIMENTO "B" - NÍVEL MÉDIO

                            12345678910111213141516
                            1.817,001.889,681.965,272.043,382.125,632.380,712.475,942.574,972.677,972.785,092.896,503.244,083.373,843.508,793.649,143.795,11

                             

                            GRUPO DE VENCIMENTO "C" - NÍVEL SUPERIOR - CONTROLADOR INTERNO

                            12345678910111213141516
                            4.370,004.544,804.726,594.915,665.112,285.725,765.954,796.192,986.440,706.698,326.966,267.802,218.114,308.438,878.776,429.127,48

                             

                               

                              TABELAS DE VENCIMENTOS (PROGRESSÃO)

                               

                              GRUPO DE VENCIMENTO "A" - NÍVEL BÁSICO E FUNDAMENTAL

                              12345678910111213141516
                              1.727,301.796,391.868,251.942,982.020,702.263,182.353,712.447,862.545,772.647,602.753,503.083,933.207,283.335,573.469,003.607,76

                               

                              GRUPO DE VENCIMENTO "B" - NÍVEL MÉDIO

                              12345678910111213141516
                              1.817,001.889,681.965,272.043,382.125,632.380,712.475,942.574,972.677,972.785,092.896,503.244,083.373,843.508,793.649,143.795,11

                               

                              GRUPO DE VENCIMENTO "C" - NÍVEL SUPERIOR - CONTROLADOR INTERNO

                              12345678910111213141516
                              4.940,005.137,605.343,105.556,835.779,106.472,596.731,507.000,767.280,797.572,027.874,908.819,899.172,689.539,599.921,1710.318,02

                               

                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 116, de 11 de junho de 2025.

                                 

                                PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 19 DE OUTUBRO DE 2023.

                                 

                                Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA

                                Prefeito Municipal

                                   

                                   

                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                   

                                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                   

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.