Lei Complementar nº 108, de 16 de maio de 2023
Dada por Lei Complementar nº 113, de 19 de outubro de 2023
Fica alterada a Lei Complementar nº 097, de 4 de março de 2022, a qual passa a vigorar na forma descrita no Anexo I da presente Lei.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos à 1º de março de 2023.
- Referência Simples
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- 23 Ago 2024
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Complementar nº 113, de 19 de outubro de 2023 - Última alteração do Anexo IV da Lei Complementar 41 de 11 de agosto de 2008. Que passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.
| CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL | VENCIMENTOS |
| Jardineiro | R$ 1.502,00 |
| Auxiliar de Serviços Diversos | R$ 1.502,00 |
| Servente | R$ 1.502,00 |
| Vigia | R$ 1.502,00 |
| Auxiliar Administrativo | R$ 1.502,00 |
| CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO | VENCIMENTO |
| Agente Administrativo | R$ 1.580,00 |
| CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR | VENCIMENTO |
| Controlador Interno | R$ 3.800,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.