Lei Complementar nº 97, de 04 de março de 2022
Dada por Lei Complementar nº 113, de 19 de outubro de 2023
Fica REVOGADA a Lei Complementar nº 068, que DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO EFETIVO DE MOTORISTA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA CÂMARA MUNICIPAL, SOB A ÉGIDE DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE COLORADO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Esta Lei Complementar entrará em vigor com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
| CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL | VENCIMENTOS |
| Jardineiro | R$ 1.502,00 |
| Auxiliar de Serviços Diversos | R$ 1.502,00 |
| Servente | R$ 1.502,00 |
| Vigia | R$ 1.502,00 |
| Auxiliar Administrativo | R$ 1.502,00 |
| Motorista | R$ 1.502,00 |
| CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO | VENCIMENTO |
| Agente Administrativo | R$ 1.580,00 |
| CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR | VENCIMENTO |
| Controlador Interno | R$ 3.370,00 |
| CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL | VENCIMENTOS |
| Jardineiro | R$ 1.502,00 |
| Auxiliar de Serviços Diversos | R$ 1.502,00 |
| Servente | R$ 1.502,00 |
| Vigia | R$ 1.502,00 |
| Auxiliar Administrativo | R$ 1.502,00 |
| CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO | VENCIMENTO |
| Agente Administrativo | R$ 1.580,00 |
| CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR | VENCIMENTO |
| Controlador Interno | R$ 3.800,00 |
- Referência Simples
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- 23 Ago 2024
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Complementar nº 113, de 19 de outubro de 2023 - Última alteração do Anexo V da Lei Complementar 41 de 11 de agosto de 2008. Que passa a vigorar conforme Anexo II desta Lei.
| FUNÇÃO COMISSIONADA | Nº. VAGAS SÍMBOLO | VENC. | VERBA REPRES. | TOTAL DA REMUNERAÇÃO |
| Diretor Geral | 01 - CPC-1 | R$ 100,00 | R$ 3.700,00 | R$ 3.800,00 |
| Assessor Contábil | 01 - CPC-2 | R$ 100,00 | R$ 3.700,00 | R$ 3.800,00 |
| Procurador Jurídico | 01 - CPC-3 | R$ 100,00 | R$ 3.700,00 | R$ 3.800,00 |
| Tesoureiro | 01 - CPC-2.1 | R$ 50,00 | R$ 972,00 | R$ 1.032,00 |
| Chefe de Gabinete | 01 - CPC-4 | R$ 60,00 | R$ 1.960,00 | R$ 2.020,00 |
| Diretor Legislativo | 01 - CPC-5.1 | R$ 50,00 | R$ 972,00 | R$ 1.032,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.