Lei Complementar nº 97, de 04 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

97

2022

4 de Março de 2022

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 089, E A REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 068.

a A
Vigência a partir de 19 de Outubro de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 113, de 19 de outubro de 2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 089 E A REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 068.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal Aprovoue EuSanciono a seguinte;

      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei Complementar nº 089, de 15/04/2019 cujo Anexo I e II passam a vigorar na forma descrita no Anexo I e II da presente Lei.
        Art. 2º. 

        Fica REVOGADA a Lei Complementar nº 068, que DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO EFETIVO DE MOTORISTA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA CÂMARA MUNICIPAL, SOB A ÉGIDE DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE COLORADO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

          Art. 3º. 

          Esta Lei Complementar entrará em vigor com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.

             

            PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 4 DE MARÇO DE 2022.

             

            Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA

            Prefeito Municipal

              Anexo I
              DA LEI COMPLEMENTAR Nº 097
                CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL FUNDAMENTALVENCIMENTOS
                JardineiroR$ 1.502,00
                Auxiliar de Serviços DiversosR$ 1.502,00
                ServenteR$ 1.502,00
                VigiaR$ 1.502,00
                Auxiliar AdministrativoR$ 1.502,00
                MotoristaR$ 1.502,00

                 

                CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIOVENCIMENTO
                Agente AdministrativoR$ 1.580,00

                 

                CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIORVENCIMENTO
                Controlador InternoR$ 3.370,00
                  CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL FUNDAMENTALVENCIMENTOS
                  JardineiroR$ 1.502,00
                  Auxiliar de Serviços DiversosR$ 1.502,00
                  ServenteR$ 1.502,00
                  VigiaR$ 1.502,00
                  Auxiliar AdministrativoR$ 1.502,00

                   

                  CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIOVENCIMENTO
                  Agente AdministrativoR$ 1.580,00

                   

                  CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIORVENCIMENTO
                  Controlador InternoR$ 3.800,00
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 108, de 16 de maio de 2023.

                     

                    PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 4 DE MARÇO DE 2022.

                     

                    Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA

                    Prefeito Municipal

                      Anexo II
                      DA LEI COMPLEMENTAR Nº 097
                      FUNÇÃO COMISSIONADANº. VAGAS SÍMBOLOVENC.VERBA REPRES.TOTAL DA REMUNERAÇÃO
                      Diretor Geral01 - CPC-1R$ 100,00R$ 3.700,00R$ 3.800,00
                      Assessor Contábil01 - CPC-2R$ 100,00R$ 3.700,00R$ 3.800,00
                      Procurador Jurídico01 - CPC-3R$ 100,00R$ 3.700,00R$ 3.800,00
                      Tesoureiro01 - CPC-2.1R$ 50,00R$ 972,00R$ 1.032,00
                      Chefe de Gabinete01 - CPC-4R$ 60,00R$ 1.960,00R$ 2.020,00
                      Diretor Legislativo01 - CPC-5.1R$ 50,00R$ 972,00R$ 1.032,00

                       

                         

                        PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 4 DE MARÇO DE 2022.

                         

                        Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA

                        Prefeito Municipal

                           

                           

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                           

                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                           

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.