Lei Complementar nº 15, de 27 de março de 2003
Dada por Lei Complementar nº 19, de 16 de agosto de 2004
O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais conferidas pelo Inciso II do Artigo 13 da Lei Orgânica Municipal, em plenário, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
1 - Diretoria Geral
1.1 — Assessoria Jurídica
1.2 — Assessoria Contábil
1.2.1 — Chefia de Gabinete
1.2.2 — Diretor de Informática
1.2.3 — Diretor Legislativo
1.2.4 — Diretor Financeiro
1.2.5 — Oficial de Gabinete
1.2.6 — Assessor Parlamentar I
1.2.7 — Assessor Parlamentar II
1.2.8 — Assessor Parlamentar III
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
1 - Diretoria Geral
1.1 — Assessoria Jurídica
1.2 — Assessoria Contábil
1.2.1 — Chefia de Gabinete
1.2.2 — Diretor Financeiro
1.2.3 — Diretor de Informática
1.2.4 — Diretor Legislativo
1.2.5 — Coordenador de Gabinete
1.2.6 — Chefe de Serviços Gerais
1.2.7 — Assessor Parlamentar I
1.2.8 — Assessor Parlamentar II
1.2.9 — Assessor Parlamentar III
1.2.10 — Oficial de Gabinete
| CARGO | QUANT. | SÍMBOLO | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO |
| Diretor Geral | 01 | CPC-1 | 60,00 | 740,00 | 800,00 |
| Assessor Jurídico | 01 | CPC-1 | 60,00 | 740,00 | 800,00 |
| Assessor Contábil | 01 | CPC-1 | 60,00 | 740,00 | 800,00 |
| Diretor de Gabinete | 01 | CPC-2 | 40,00 | 410,00 | 450,00 |
| Diretor de Informática | 01 | CPC-2 | 40,00 | 410,00 | 450,00 |
| Diretor Financeiro | 01 | CPC-2 | 40,00 | 410,00 | 450,00 |
| Oficial de Gabinete | 01 | CPC-2 | 40,00 | 410,00 | 450,00 |
| Oficial de Gabinete | 08 | CPC-3 | 16,00 | 184,00 | 200,00 |
| Assessor Parlamentar I | 08 | CPC-4 | 80,00 | 920,00 | 1.000,00 |
| Assessor Parlamentar II | 08 | CPC-5 | 60,00 | 740,00 | 800,00 |
| Assessor Parlamentar III | 08 | CPC-6 | 55,00 | 445,00 | 500,00 |
| CARGOS | QUANT | SÍMBOLO | VENC. | GRATIFIC. REPRESENT. | REMUN. |
| Diretor Geral | 01 | CPC-1 | 60,00 | 940,00 | 1000,00 |
| Assessor Jurídico | 01 | CPC-1 | 60,00 | 940,00 | 1000,00 |
| Assessor Contábil | 01 | CPC-1 | 60,00 | 940,00 | 1000,00 |
| Chefe de Gabinete | 01 | CPC-2 | 45,00 | 455,00 | 500,00 |
| Diretor Financeiro | 01 | CPC-3 | 40,00 | 410,00 | 450,00 |
| Diretor de Informática | 01 | CPC-3 | 40,00 | 410,00 | 450,00 |
| Diretor Legislativo | 01 | CPC-3 | 40,00 | 410,00 | 450,00 |
| Coordenador de Gabinete | 12 | CPC-4 | 30,00 | 270,00 | 300,00 |
| Chefe de Serviços Gerais | 01 | CPC-5 | 30,00 | 270,00 | 300,00 |
| Assessor Parlamentar I | 08 | CPC-6 | 80,00 | 920,00 | 1.000,00 |
| Assessor Parlamentar II | 08 | CPC-7 | 60,00 | 740,00 | 800,00 |
| Assessor Parlamentar III | 08 | CPC-8 | 55,00 | 445,00 | 500,00 |
| Oficial de Gabinete | 08 | CPC-9 | 16,00 | 184,00 | 200,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.