Lei Complementar nº 19, de 16 de agosto de 2004
Dada por Lei Complementar nº 22, de 21 de fevereiro de 2005
| CARGOS | QUANT | SÍMBOLO | VENC. | GRATIFIC. REPRESENT. | REMUN. |
| Diretor Geral | 01 | CPC-1 | 60,00 | 940,00 | 1000,00 |
| Assessor Jurídico | 01 | CPC-1 | 60,00 | 940,00 | 1000,00 |
| Assessor Contábil | 01 | CPC-1 | 60,00 | 940,00 | 1000,00 |
| Chefe de Gabinete | 01 | CPC-2 | 45,00 | 455,00 | 500,00 |
| Diretor Financeiro | 01 | CPC-3 | 40,00 | 410,00 | 450,00 |
| Diretor de Informática | 01 | CPC-3 | 40,00 | 410,00 | 450,00 |
| Diretor Legislativo | 01 | CPC-3 | 40,00 | 410,00 | 450,00 |
| Coordenador de Gabinete | 12 | CPC-4 | 30,00 | 270,00 | 300,00 |
| Chefe de Serviços Gerais | 01 | CPC-5 | 30,00 | 270,00 | 300,00 |
| Oficial de Gabinete | 08 | CPC-6 | 16,00 | 184,00 | 200,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.