Lei Complementar nº 19, de 16 de agosto de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

19

2004

16 de Agosto de 2004

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 015, DE 27 DE MARÇO DE 2003 E ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 02 DE MARÇO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 21 de Fevereiro de 2005.
Dada por Lei Complementar nº 22, de 21 de fevereiro de 2005
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 015, DE 27 DE MARÇO DE 2.003 E ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 02 DE MARÇO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O prefeito Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Inciso II, do Artigo 13º e Inciso VII, do Artigo 35, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou, e Ela, promulga a seguinte;
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei Complementar nº 015, de 27 de março de 2003.
        Art. 2º. 
        Fica alterada a Lei Complementar nº 018, de 02 de março de 2004, passando a vigorar a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Colorado do Oeste — RO, conforme Anexos I e II da presente Lei Complementar.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

             

            Colorado do Oeste — RO, 16 de Agosto de 2.004.

             

            CERENEU JOÃO NAUE

            Prefeito Municipal

              Anexo I
              ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BÁSICA

                GABINETE DA PRESIDÊNCIA

                 

                1. - Diretoria Geral

                1.1 - Assessoria Jurídica

                1.2 — Assessoria Contábil

                1.2.1 — Chefia de Gabinete

                1.2.2 — Diretor Financeiro

                1.2.3 — Diretor de Informática

                1.2.4 — Diretor Legislativo

                1.2.5 — Coordenador de Gabinete

                1.2.6 — Chefe de Serviços Gerais

                1.2.7 — Oficial de Gabinete

                   

                  Colorado do Oeste — RO, 16 de Agosto de 2.004.

                   

                  CERENEU JOÃO NAUE

                  Prefeito Municipal

                    Anexo II
                    TABELA SALARIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
                      CARGOSQUANTSÍMBOLOVENC.GRATIFIC. REPRESENT.REMUN.
                      Diretor Geral01CPC-160,00940,001000,00
                      Assessor Jurídico01CPC-160,00940,001000,00
                      Assessor Contábil01CPC-160,00940,001000,00
                      Chefe de Gabinete01CPC-245,00455,00500,00
                      Diretor Financeiro01CPC-340,00410,00450,00
                      Diretor de Informática01CPC-340,00410,00450,00
                      Diretor Legislativo01CPC-340,00410,00450,00
                      Coordenador de Gabinete12CPC-430,00270,00300,00
                      Chefe de Serviços Gerais01CPC-530,00270,00300,00
                      Oficial de Gabinete08CPC-616,00184,00200,00

                         

                        Colorado do Oeste — RO, 16 de Agosto de 2.004.

                         

                        CERENEU JOÃO NAUE

                        Prefeito Municipal

                           

                           

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                           

                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                           

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.