Lei Ordinária nº 2.384, de 16 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2384

2022

16 de Maio de 2022

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 2.138/2019 E REVOGAÇÃO DA LEI N.º 2.352/2022.

a A
Vigência a partir de 26 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 2.571, de 26 de março de 2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 2.138/2019 E REVOGAÇÃO DA LEI N.º 2.352/2022.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal Aprovoue EuSanciono a seguinte;

      Art. 1º. 
      O Caput do Art. 2º da Lei n.º 2.138, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   As Gratificações mensais para as funções gratificadas criadas por esta Lei, serão atribuídas e reajustadas por função de forma independente, e definidas pelo Anexo II desta Lei.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2022.

           

          PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 16 DE MAIO DE 2022.

           

          Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA

          Prefeito Municipal

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

             

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

             

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.