Lei Ordinária nº 2.571, de 26 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2571

2024

26 de Março de 2024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE COORDENADOR DE PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS; COORDENADOR DE TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO; COORDENADOR DE TESOURARIA; COORDENADOR DO LEGISLATIVO E PLENÁRIO E COORDENADOR DE SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES – EPROC E AUXILIAR LEGISLATIVO. E REVOGAÇÃO DAS LEIS 2.138/2019 E LEI 2.384/2022.

a A
Vigência a partir de 23 de Junho de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 2.667, de 23 de junho de 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE COORDENADOR DE PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS; COORDENADOR DE TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO; COORDENADOR DE TESOURARIA; COORDENADOR DO LEGISLATIVO E PLENÁRIO E COORDENADOR DE SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES — EPROC E AUXILIAR LEGISLATIVO. E REVOGAÇÃO DAS LEIS 2.138/2019 E LEI 2.384/2022.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovoue EuSanciono Promulgo a seguinte;

      Art. 1º. 
      Ficam criadas as funções gratificadas de Coordenador do Legislativo e Plenário; Coordenador de Tesouraria; Coordenador de Patrimônio e Manutenção de Veículos; Coordenador e Tecnologia, Comunicação e Informação; E Coordenador de Sistema de Processo Eletrônico de Informações — EPROC e Auxiliar Legislativo; Com as atribuições descritas no Anexo I.
        Art. 2º. 
        As gratificações mensais para as funções gratificadas criadas por esta Lei serão atribuídas e reajustadas de forma independente e definidas pelo Anexo II desta Lei.
          § 1º 
          Em nenhuma hipótese será paga a gratificação sem o efetivo desempenho das funções.
            § 2º 
            Somente farão jus à gratificação integral prevista neste artigo, se exercerem as atribuições de cada função pelo período integral, caso haja exercício parcial, o pagamento será feito de maneira proporcional, ou seja, de 50% do valor da gratificação.
              § 3º 
              O pagamento proporcional deverá ser realizado mediante ato administrativo fundamentado.
                Art. 3º. 

                As funções gratificadas serão somente designadas para os servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Colorado do Oeste - RO.

                  § 1º 
                  É vedada a acumulação de exercício e remuneração das funções gratificadas elencadas no artigo 1º.
                    Art. 4º. 
                    Revogam-se as Leis 2.138/2019 e 2.384/2022.
                      Art. 5º. 
                      Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2024.

                         

                        PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 26 DE MARÇO DE 2024.

                         

                        Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA

                        Prefeito Municipal

                          Anexo I
                          DAS ATRIBUIÇÕES

                            COORDENADOR DO LEGISLATIVO E PLENÁRIO

                            Escolaridade: Ensino Superior Completo.

                            Das atribuições:

                            a) Compreende as funções de assessoramento às Bancadas Legislativas da Câmara Municipal e os Vereadores individualmente, assessoramento aos Vereadores no que concerne à tramitação e controle de processo legislativo;

                            b) Auxiliar o Diretor Geral na execução de todas as atividades legislativas que lhe forem confiadas;

                            c) Assessorar os integrantes das Bancadas Legislativas, prestando auxílio aos Vereadores em todas as tarefas de cunho legislativo, na elaboração de expedientes, indicações e demais documentos;

                            d) Comandar os trabalhos da Secretaria da Câmara municipal, ordenando a confecção de proposições e demais documentos de interesse deste Poder, fazendo as distribuições das tarefas dos servidores que lhe forem subordinados;

                            e) Organizar e confeccionar a "Pauta dos Trabalhos" e orientar os Vereadores nas questões legislativas;

                            f) Executar os serviços de elaboração, digitação, redação final, arquivamento e controle das Atas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Itinerantes;

                            g) Distribuir os Projetos de Leis as Comissões Permanentes, auxiliar a elaboração das Atas e Listas de Presença das Comissões Permanentes.

                            h) Saber interpretar a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como auxiliar sua aplicação;

                            i) Providenciar o envio de documentos tais como: Indicações, Requerimentos, Resoluções, Decretos Legislativos, Leis Complementares, e Emendas;

                            j) Assessorar o processo de julgamento de prestação de contas da municipalidade;

                            k) Controlar os livros de processos legislativos e de proposições na Secretaria da Casa;

                            l) Manter a responsabilidade, assim como, organizar os documentos da Secretaria e arquivamento de todos que a ela pertencem;

                            m) Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

                             

                              COORDENADOR DE TESOURARIA

                              Escolaridade: Ensino Superior Completo.

                              Essa Função Gratificada compreende as funções subordinadas à assessoria contábil.

                              Das atribuições:

                              a) Executar e controlar a emissão de cheque, escriturando-os em livro caixa;

                              b) Executar mensalmente a conciliação bancária, de acordo com extrato da conta corrente;

                              c) Manter sempre atualizado o saldo corrente para informação ao chefe imediato;

                              d) Supervisionar a confecção das folhas de pagamento dos servidores e vereadores, bem como todos os processos de pagamentos a fornecedores e dos encargos sociais;

                              e) Manter atualizado o sistema contábil para elaboração dos relatórios executados pelo assessor contábil;

                              f) Executar outras funções que forem designadas pelo chefe imediato ou pela presidência da Câmara;

                              g) Assinar, na falta do assessor contábil, nota de empenho referente aos processos administrativos da contabilidade.

                              h) Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

                               

                                COORDENADOR DE PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

                                Grau de Escolaridade: Ensino Médio Completo.

                                Das atribuições:

                                a) Dirigir e responder pela execução de todas as atividades do Departamento de Patrimônio e Manutenção, objetivando o desenvolvimento das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo anterior, a fim de prover o bom funcionamento dos serviços do órgão, estabelecendo rotinas de controle sobre a eficiência dos aspectos operacionais relativos à execução das tarefas e a eficácia dos resultados dos trabalhos;

                                b) Dar cumprimento ao exigido pelas normas regulamentadores desta Casa de Leis;

                                c) Subscrever e expedir certidões relativamente a dados patrimoniais da Câmara de Vereadores, atestando quanto à veracidade e adequação do conteúdo do documento apresentado, e dando-lhe fé pública sob as penas da Lei;

                                d) Propor programas de trabalho, determinar a realização de levantamentos técnicos e elaboração de análises patrimoniais ou de consumo de material de expediente, acompanhando a elaboração dos mesmos, e diligenciar no permanente acompanhamento de assuntos referentes a melhor estruturação do órgão;

                                e) Apresentar relatórios das atividades da Coordenadoria de Patrimônio e Manutenção de Veículos, quando requerido por vereador membro da Mesa Diretora ou pelo Chefe Imediato;

                                f) Tomar iniciativo de estudos e designar servidores para cursos, seminários e afins, objetivando a modernização, o aperfeiçoamento e a reorganização do Departamento de Patrimônio, a serem propostos à Mesa Diretora;

                                g) Iniciar procedimentos administrativos ou Avocar expedientes administrativos relacionados às finalidades do Departamento de Patrimônio;

                                h) Realizar a interatividade da Coordenadoria de Patrimônio com as demais Diretorias e setores da Casa, e com os órgãos externos quando for o caso ou mediante designação;

                                i) Gerenciar os serviços, determinar e autorizar diligências nos atos de tombamento, estoque, conservação, limpeza, manutenção, recuperação e controle dos bens patrimoniais da Câmara, móveis e imóveis, controlar e autorizar o uso dos veículos oficiais e do materal de expediente;

                                j) Dar encaminhamento às diligências solicitadas pelo Presidente da Comissão de Licitações;

                                k) Solicitar, quando for o caso, aos chefes de departamentos da Câmara de Vereadores, relatórios formais sobre o trabalho desenvolvido pelos respectivos Setores que forem relacionados a manutenção predial, limpeza, telefonia, uso do veículo oficial, copa e cozinha, comunicando diretamente ao presidente da Câmara de Vereadores a ocorrência de anormalidades no serviço;

                                l) Supervisionar e requisitar o suprimento do material necessário para as atividades do serviço;

                                m) Fiscalizar os serviços atinentes ao uso dos veículos oficiais, autorizando e controlando o abastecimento da frota, conferindo e subscrevendo as planilhas de lançamento de quilometragem e gasto de combustível;

                                n) Coordenar os servidores subordinados a execução de diligências compatíveis com suas respectivas atribuições;

                                o) Orientar, coordenar e supervisionar os procedimentos relativos aos serviços gerais da Câmara de Vereadores alcançar a economicidade, eficiência e eficácia na gestão de recursos materiais;

                                p) Supervisionar as condições de manutenção predial e limpeza predial, identificando necessidades de reparos, definindo as prioridades, visando preservar as condições de funcionamento das instalações prediais;

                                q) Executar outras tarefas correlatas.

                                 

                                  COORDENADOR DE TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO

                                  Escolaridade: Ensino Médio Completo.

                                  Das atribuições:

                                  a) Coordenar e orientar as atividades atinentes à questão de Tecnologia, a fim de prover o bom funcionamento dos serviços do órgão;

                                  b) Opinar na escolha de ferramentas de desenvolvimento, especificar programas, fiscalizar a obediência às metodologias de desenvolvimento dos serviços relacionados ao processamento de dados;

                                  c) Acompanhar e orientar as atividades relacionadas a itens de informática, verificar o desempenho de sistemas e sugerir as mudanças necessárias a sua otimização, elaborando e/ou visando documentação técnica de sistemas, estabelecendo padrões e metodologias para desenvolvimento de programas e sistemas;

                                  d) Responder consultas ao Presidente, à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores e ao Superintendente Geral sobre questões ligadas à tecnologia, em que forem ligadas às finalidades institucionais do Poder Legislativo Municipal;

                                  e) Supervisionar a instalação, implantação e manutenção de software básico e de apoio, como sistemas operacionais, banco de dados e correlatos, comunicação digital (correio eletrônico, rede de alcance mundial, rede local, Intranet, etc.

                                  f) Operacionalizar os serviços de suporte técnico ao usuário, determinando padrões de procedimentos da equipe do Setor de Tecnologia da Informação, e coordenar os treinamentos ministrados aos funcionários e vereadores para utilização dos sistemas;

                                  g) Acompanhar o desempenho dos recursos técnicos disponíveis na Câmara de Vereadores, contabilizando dados referentes a utilização e desempenho de equipamentos, sistemas operacionais e programas, com especial atenção ao controle das licenças de software e aplicativos;

                                  h) Criar políticas de segurança dos dados, de prevenção contra invasões físicas e/ou lógicas, promover a boa utilização dos recursos de equipamentos e aplicativos integrantes do acervo patrimonial da Câmara de Vereadores de Colorado do Oeste - RO;

                                  i) Subscreve e expedir certidões relativamente a dados envolvendo publicações no sítio oficial da Câmara de Vereadores na rede mundial de computadores, atestando quando à veracidade e adequação do conteúdo do documento apresentado, e dando-lhe fé pública sob as penas da Lei;

                                  j) Supervisionar o suprimento do material necessário para as atividades do serviço, tomando as providências necessárias a manter atualizada a legislação relacionada com as atividades;

                                  k) Realizar a interatividade com as demais Diretorias da Câmara de Vereadores, e também com órgãos externos quando for o caso, públicos ou privados, especialmente acompanhar a execução de contratos que tenham por objeto serviços de relacionados às suas finalidades;

                                  l) Coordenar e orientar as atividades atinentes à questão de Comunicação e Informação, a fim de prover o bom funcionamento dos serviços do órgão;

                                  m) Responder consultas ao Presidente, à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores e ao Superintendente Geral sobre questões ligadas à Informação e Comunicação, em que forem ligadas às finalidades institucionais do Poder Legislativo Municipal;

                                  n) Divulgar as atividades da Câmara de Vereadores para o fortalecimento da imagem do Poder, bem como promover a atualização das informações do sitio oficial da Câmara no Portal da Transparência;

                                  o) Coordenar a interatividade da Câmara de Vereadores com agências e veículos de comunicação, e serviços terceirizados relacionados à mídia eletrônica;

                                  p) Coordenar a confecção de material de divulgação das atividades institucionais da Câmara de Vereadores;

                                  q) Divulgar e veicular publicidade legal, organizando as publicações no sítio oficial da Câmara de Vereadores na rede mundial de computadores;

                                  r) Coordenar a veiculação de campanhas institucionais do Poder Legislativo;

                                  s) Acompanhar e controlar a execução dos contratos que tenham por objeto serviços relacionados à mídia eletrônica e sonorização;

                                  t) Dar cumprimento ao exigido pelas normas regulamentadoras desta Casa de Leis;

                                  u) Executar outras tarefas correlatas.

                                   

                                    COORDENADOR DE SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - EPROC E AUXILIAR LEGISLATIVO

                                    Escolaridade: Ensino Médio Completo.

                                    Das atribuições:

                                    a) Administrar ambientes informatizados

                                    b)Estabelecer padrões

                                    c) Prestar suporte técnico e treinamento ao usuário

                                    d) Orientar áreas de apoio, acionar suporte de terceiros, instalar, configurar software e hardware.

                                    e) Identificar falhas no sistema e executar procedimentos para melhoria de desempenho de sistema

                                    f) Zelar pela contínua adequação do ePROC à legislação documental

                                    g) Promover a capacitação, realizar suporte operacional e orientar os servidores desta Casa de Leis à utilização do ePROC

                                    h) Propor revisões das normas afestas ao processo eletrônico, padronizar os documentos que serão formalizados no ePROC, padronizar e realizar a definição dos perfis de acesso ao ePROC.

                                    i) Demais atos necessários ao funcionamento e desenvolvimento do ePROC

                                    j) Executar serviços de elaboração, digitação e redação final nas Atas das Comissões Permanentes, confecção de ofícios para atendimento dos Vereadores e envio de documentos tais como: Indicações, Resoluções e Requerimentos; Controlar os livros de proposições da Secretaria, tais como: Indicações e atas das Comissões Permanentes.

                                    k) Executar serviços de elaboração e digitação de Indicações, Ofícios e Requerimentos, bem como o envio e controle de livros destas proposições.

                                    l) Prestar assessoria as Comissões Permanentes na tramitação de processos, elaboração e digitação das Atas das Comissões Permanentes, fazendo o arquivamento das mesmas e seu controle.

                                    m) Auxiliar os trabalhos nas Sessões Ordinárias; Manusear o sistema de som do Plenário e transmissões ao vivo quando solicitado.

                                    n) Executar outras tarefas correlatas.

                                     

                                      COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS

                                      Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis ou Direito.

                                      Das atribuições:

                                      a) Gerenciar e supervisionar os processos de administração de pessoal, incluindo admissões, desligamentos, folha de pagamento, benefícios e demais obrigações trabalhistas;

                                      b) Elaborar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores da Câmara;

                                      c) Elaboração de atos de nomeação, termo de posse, exoneração, colher assinatura e dar publicidade;

                                      d) Recebimento de servidores nomeados para ocupar cargo efetivo ou em comissão, dos documentos exigidos pela legislação e no edital do concurso público;

                                      e) Cadastramento dos servidores no Sistema informatizado de Gestão de Pessoas e Informação sobre a lotação do servidor, no ato de posse;

                                      f) Acompanhar a aplicação das normas trabalhistas e previdenciárias, garantindo conformidade com a legislação vigente;

                                      g) Organizar e supervisionar programas de capacitação e desenvolvimento dos servidores.

                                      h) Atuar na elaboração e implementação de políticas de valorização e bem-estar dos servidores da Câmara;

                                      i) Manter o controle de frequência, férias e licenças dos servidores;

                                      j) Assessorar a Mesa Diretora em matérias relacionadas à gestão de pessoal;

                                      k) Lançamentos na Folha de Pagamento;

                                      l) Orientação no momento da posse dos servidores da obrigatoriedade de envio de declaração de bens e Rendas –DBR- ao Tribunal de Contas de Rondônia;

                                      m) Guarda dos requerimentos, formulários, documentos, Leis, Resoluções, Portarias e demais instrumentos regulamentadores que subsidiam os lançamentos efetuados no Sistema de folha de Pagamento.

                                      n) Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.667, de 23 de junho de 2025.

                                        COORDENADOR DO SETOR DE CONTROLE INTERNO

                                        Escolaridade: Curso Superior em Administração, Contabilidade ou Direito.

                                        Das atribuições:

                                        a) Coordenar, supervisionar e orientar tecnicamente as atividades relacionadas ao Sistema de Controle Interno do órgão ou entidade;

                                        b) Elaborar planos de trabalho, relatórios e pareceres técnicos sobre a atuação do controle interno;

                                        c) Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à administração pública;

                                        d) Acompanhar a execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional, promovendo o controle da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos administrativos;

                                        e) Sugerir a adoção de medidas corretivas e preventivas, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão e à prevenção de irregularidades;;

                                        f) Promover a interlocução com órgãos de controle externo (como Tribunais de Contas e Controladorias) e atender às suas demandas;;

                                        g) Manter registros e evidências das atividades de auditoria e controle realizadas.

                                        h) Zelar pela conformidade dos processos e pela integridade das informações no âmbito da unidade.

                                        i) Assessorar a alta administração em assuntos relativos à governança, integridade, riscos e controles internos.

                                        j) Exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela autoridade superior, no âmbito de sua competência.

                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.667, de 23 de junho de 2025.

                                           

                                          PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 26 DE MARÇO DE 2024.

                                           

                                          Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA

                                          Prefeito Municipal

                                            Anexo II
                                            DOS VALORES
                                              FUNÇÃO GRATIFICADAVALOR DA GRATIFICAÇÃO
                                              Coordenador do Legislativo e PlenárioR$ 1.370,00
                                              Coordenador de TesourariaR$ 1.370,00
                                              Coordenador de Patrimônio e Manutenção de VeículosR$ 800,00
                                              Coordenador de Tecnologia, Comunicação e InformaçãoR$ 800,00
                                              Coordenador de Sistema de Processo Eletrônico de Informações — EPROC e Auxiliar LegislativoR$ 800,00
                                                FUNÇÃO GRATIFICADAVALOR DA GRATIFICAÇÃO
                                                Coordenador do Legislativo e PlenárioR$ 1.500,00
                                                Coordenador de TesourariaR$ 1.500,00
                                                Coordenador de Sistema de Processo Eletrônico de Informações — EPROC e Auxiliar LegislativoR$ 1.500,00
                                                Coordenador de Recursos HumanosR$ 1.500,00
                                                Coordenador do Setor de Controle InternoR$ 1.500,00
                                                Coordenador de Patrimônio e Manutenção de VeículosR$ 1.000,00
                                                Coordenador de Tecnologia, Comunicação e InformaçãoR$ 1.000,00
                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.667, de 23 de junho de 2025.

                                                   

                                                  PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 26 DE MARÇO DE 2024.

                                                   

                                                  Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA

                                                  Prefeito Municipal

                                                     

                                                     

                                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                     

                                                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                     

                                                    PORTANTO:
                                                    A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.