Lei Ordinária nº 2.667, de 23 de junho de 2025
As funções gratificadas serão somente designadas para os servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Colorado do Oeste - RO.
Esta Lei entra vigor na data da sua publicação.
COORDENADOR DO LEGISLATIVO E PLENÁRIO
Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Das atribuições:
a) Compreende as funções de assessoramento às Bancadas Legislativas da Câmara Municipal e os Vereadores individualmente, assessoramento aos Vereadores no que concerne à tramitação e controle de processo legislativo;
b) Auxiliar o Diretor Geral na execução de todas as atividades legislativas que lhe forem confiadas;
c) Assessorar os integrantes das Bancadas Legislativas, prestando auxílio aos Vereadores em todas as tarefas de cunho legislativo, na elaboração de expedientes, indicações e demais documentos;
d) Comandar os trabalhos da Secretaria da Câmara municipal, ordenando a confecção de proposições e demais documentos de interesse deste Poder, fazendo as distribuições das tarefas dos servidores que lhe forem subordinados;
e) Organizar e confeccionar a “Pauta dos Trabalhos” e orientar os Vereadores nas questões legislativas;
f) Executar os serviços de elaboração, digitação, redação final, arquivamento e controle das Atas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Itinerantes;
g) Distribuir os Projetos de Leis as Comissões Permanentes, auxiliar a elaboração das Atas e Listas de Presença das Comissões Permanentes.
h) Saber interpretar a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como auxiliar sua aplicação;
i) Providenciar o envio de documentos tais como: Indicações, Requerimentos, Resoluções, Decretos Legislativos, Leis Complementares, e Emendas;
j) Assessorar o processo de julgamento de prestação de contas da municipalidade;
k) Controlar os livros de processos legislativos e de proposições na Secretaria da Casa;
l) Manter a responsabilidade, assim como, organizar os documentos da Secretaria e arquivamento de todos que a ela pertencem;
m) Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
COORDENADOR DE TESOURARIA
Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Essa Função Gratificada compreende as funções subordinadas à assessoria contábil.
Das atribuições:
a) Executar e controlar a emissão de cheque, escriturando-os em livro caixa;
b) Executar mensalmente a conciliação bancária, de acordo com extrato da conta-corrente;
c) Manter sempre atualizado o saldo corrente para informação ao chefe imediato;
d) Supervisionar a confecção das folhas de pagamento dos servidores e vereadores, bem como todos os processos de pagamentos a fornecedores e dos encargos sociais;
e) Manter atualizado o sistema contábil para elaboração dos relatórios executados pelo assessor contábil;
f) Executar outras funções que forem designadas pelo chefe imediato ou pela presidência da Câmara;
g) Assinar, na falta do assessor contábil, nota de empenho referente aos processos administrativos da contabilidade.
h) Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
COORDENADOR DE PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
Grau de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Das atribuições:
a) Dirigir e responder pela execução de todas as atividades do Departamento de Patrimônio e Manutenção, objetivando o desenvolvimento das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo anterior, a fim de prover o bom funcionamento dos serviços do órgão, estabelecendo rotinas de controle sobre a eficiência dos aspectos operacionais relativos à execução das tarefas e a eficácia dos resultados dos trabalhos;
b) Dar cumprimento ao exigido pelas normais regulamentadoras desta Casa de Leis;
c) Subscrever e expedir certidões relativamente a dados patrimoniais da Câmara de Vereadores, atestando quanto à veracidade e adequação do conteúdo do documento apresentado, e dando-lhe fé pública sob as penas da Lei;
d) Propor programas de trabalho, determinar a realização de levantamentos técnicos e elaboração de análises patrimoniais ou de consumo de material de expediente, acompanhando a elaboração dos mesmos, e diligenciar no permanente acompanhamento de assuntos referentes a melhor estruturação do órgão;
e) Apresentar relatório das atividades da Coordenadoria de Patrimônio e Manutenção de Veículos, quando requerido por vereador membro da Mesa Diretora ou pelo Chefe Imediato;
f) Tomar iniciativa de estudos e designar servidores para cursos, seminários e afins, objetivando a modernização, o aperfeiçoamento e a reorganização do Departamento de Patrimônio, a serem propostos à Mesa Diretora;
g) Iniciar procedimentos administrativos ou Avocar expedientes administrativos relacionados às finalidades do Departamento de Patrimônio;
h) Realizar a interatividade da Coordenadoria de Patrimônio com as demais Diretorias e setores da Casa, e com os órgãos externos quando for o caso ou mediante designação;
i) Gerenciar os serviços, determinar e autorizar diligências nos atos de tombamento, estoque, conservação, limpeza, manutenção, recuperação e controle dos bens patrimoniais da Câmara, móveis e imóveis, controlar e autorizar o uso dos veículos oficiais e do material de expediente;
j) Dar encaminhamento às diligências solicitadas pelo Presidente da Comissão de Licitações;
k) Solicitar, quando for o caso, aos chefes de departamentos da Câmara de Vereadores, relatórios formais sobre o trabalho desenvolvido pelos respectivos Setores que forem relacionados a manutenção predial, limpeza, telefonia, uso do veículo oficial, copa e cozinha, comunicando diretamente ao presidente da Câmara de Vereadores a ocorrência de anormalidades no serviço;
l) Supervisionar e requisitar o suprimento do material necessário para as atividades do serviço;
m) Fiscalizar os serviços atinentes ao uso dos veículos oficiais, autorizando e controlando o abastecimento da frota, conferindo e subscrevendo as planilhas de lançamento de quilometragem e gasto de combustível;
n) Coordenar os servidores subordinados a execução de diligências compatíveis com suas respectivas atribuições;
o) Orientar, coordenar e supervisionar os procedimentos relativos aos serviços gerais da Câmara de Vereadores alcançar a economicidade, eficiência e eficácia na gestão de recursos materiais;
p) Supervisionar as condições de manutenção predial e limpeza predial, identificando necessidades de reparos, definindo as prioridades, visando preservar as condições de funcionamento das instalações prediais;
q) Executar outras tarefas correlatas.
COORDENADOR DE TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Das atribuições:
a) Coordenar e orientar as atividades à questão de Tecnologia, a fim de prover o bom funcionamento dos serviços do órgão;
b) Opinar na escolha de ferramentar de desenvolvimento, especificar programas, fiscalizar a obediência às metodologias de desenvolvimento dos serviços relacionados ao processamento de dados;
c) Acompanhar e orientar as atividades relacionadas a itens de informática, verificar o desempenho de sistemas e sugerir as mudanças necessárias a sua otimização, elaborando e/ou visando documentação técnica de sistemas, estabelecendo padrões e metodologias para desenvolvimento de programas e sistemas;
d) Responder consultas ao Presidente, à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores e ao Superintendente Geral sobre questões ligadas à tecnologia, em que forem ligadas às finalidades institucionais do Poder Legislativo Municipal;
e) Supervisionar a instalação, implantação e manutenção de software básico e de apoio, como sistemas operacionais, banco de dados e correlatos, comunicação digital (correio eletrônico, rede de alcance mundial, rede local, Intranet, etc.);
f) Operacionalizar os serviços de suporte técnico ao usuário, determinando padrões de procedimentos da equipe do Setor de Tecnologia da Informação, e coordenar os treinamentos ministrados aos funcionários e vereadores para utilização dos sistemas;
g) Acompanhar o desempenho dos recursos técnicos disponíveis na Câmara de Vereadores, contabilizando dados referentes a utilização e desempenho de equipamentos, sistemas operacionais e programas, com especial atenção ao controle das licenças de software e aplicativos;
h) Criar políticas de segurança dos dados, de prevenção contra invasões físicas e/ou lógicas, promover a boa utilização dos recursos de equipamentos e aplicativos integrantes do acervo patrimonial da Câmara de Vereadores de Colorado do Oeste - RO;
i) Subscrever e expedir certidões relativamente a dados envolvendo publicações no sítio oficial da Câmara de Vereadores na rede mundial de computadores, atestando quanto à veracidade e adequação do conteúdo do documento apresentado, e dando-lhe fé pública sob as penas da Lei;
j) Supervisionar o suprimento do material necessário para as atividades do serviço, tomando as providências necessárias a manter atualizada a legislação relacionada com as atividades;
k) Realizar a interatividade com as demais Diretorias da Câmara de Vereadores, e também com órgãos externos quando for o caso, públicos ou privados, especialmente acompanhar a execução de contratos que tenham por objeto serviços de relacionados às suas finalidades;
l) Coordenar e orientar as atividades atinentes à questão de Comunicação e Informação, a fim de prover o bom funcionamento dos serviços do órgão;
m) Responder consultas ao Presidente, à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores e ao Superintendente Geral sobre questões ligadas à Informação e Comunicação, em que forem ligadas às finalidades institucionais do Poder Legislativo Municipal;
n) Divulgar as atividades da Câmara de Vereadores para o fortalecimento da imagem do Poder, bem como promover a atualização das informações do sitio oficial da Câmara no Portal da Transparência;
o) Coordenar a interatividade da Câmara de Vereadores com agências e veículos de comunicação, e serviços terceirizados relacionados à mídia eletrônica;
p) Coordenar a confecção de material de divulgação das atividades institucionais da Câmara de Vereadores;
q) Divulgar e veicular publicidade legal, organizando as publicações no sítio oficial da Câmara de Vereadores na rede mundial de computadores;
r) Coordenar a veiculação de campanhas institucionais do Poder Legislativo;
s) Acompanhar e controlar a execução dos contratos que tenham por objeto serviços relacionados à mídia eletrônica e sonorização;
t) Dar cumprimento ao exigido pelas normas regulamentadoras desta Casa de Leis;
u) Executar outras tarefas correlatas.
COORDENADOR DE SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES – EPROC E AUXILIAR LEGISLATIVO
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Das atribuições:
a) Administrar ambientes informatizados
b) Estabelecer padrões
c) Prestar suporte técnico e treinamento ao usuário
d) Orientar áreas de apoio, acionar suporte de terceiros, instalar, configurar software e hardware.
e) Identificar falhas no sistema e executar procedimentos para melhoria de desempenho de sistema
f) Zelar pela contínua adequação do ePROC à legislação de gestão documental
g) Promover a capacitação, realizar suporte operacional e orientar os servidores desta Casa de Leis à utilização do ePROC
h) Propor revisões das normas afetas ao processo eletrônico, padronizar os documentos que serão formalizados no ePROC, padronizar e realizar a definição dos perfis de acesso ao ePROC.
i) Demais atos necessário ao funcionamento e desenvolvimento do ePROC
j) Executar serviços de elaboração, digitação e redação final nas Atas das Comissões Permanentes, confecção de ofícios para atendimento dos Vereadores e envio de documentos tais como: Indicações, Resoluções e Requerimentos: Controlar os livros de proposições da Secretaria, tais como: Indicações e atas das Comissões Permanentes.
k) Executar serviços de elaboração e digitação de Indicações, Ofícios e Requerimentos, bem como o envio e controle de livros destas proposições.
l) Prestar assessoria as Comissões Permanentes na tramitação de processos, elaboração e digitação das Atas das Comissões Permanentes, fazendo o arquivamento das mesmas e seu controle.
m) Auxiliar os trabalhos nas Sessões Ordinárias; Manusear o sistema de som do Plenário e transmissões ao vivo quando solicitado.
n) Executar outras tarefas correlatas.
COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis ou Direito.
Das atribuições:
a) Gerenciar e supervisionar os processos de administração de pessoal, incluindo admissões, desligamentos, folha de pagamento, benefícios e demais obrigações trabalhistas;
b) Elaborar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores da Câmara;
c) Elaboração de atos de nomeação, termo de posse, exoneração, colher assinatura e dar publicidade;
d) Recebimento de servidores nomeados para ocupar cargo efetivo ou em comissão, dos documentos exigidos pela legislação e no edital do concurso público;
e) Cadastramento dos servidores no sistema informatizado de Gestão de Pessoas e Informação sobre a lotação do servidor, no ato de posse;
f) Acompanhar a aplicação das normas trabalhistas e previdenciárias, garantindo conformidade com a legislação vigente;
g) Organizar e supervisionar programas de capacitação e desenvolvimento dos servidores.
h) Atuar na elaboração e implementação de políticas de valorização e bem-estar dos servidores da Câmara;
i) Manter o controle de frequência, férias e licenças dos servidores;
j) Assessorar a Mesa Diretora em matérias relacionadas à gestão de pessoal;
k) Lançamentos na Folha de Pagamento;
l) Orientação no momento da posse dos servidores da obrigatoriedade de envio de declaração de bens e Rendas — DBR- ao Tribunal de Contas de Rondônia;
m) Guarda dos requerimentos, formulários, documentos, Leis, Resoluções, Portarias e demais instrumentos regulamentadores que subsidiam os lançamentos efetuados no Sistema de folha de Pagamento.
n) Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
COORDENADOR DO SETOR DE CONTROLE INTERNO
Escolaridade: Curso Superior em Administração, Contabilidade ou Direito.
Das atribuições:
a) Coordenar, supervisionar e orientar tecnicamente as atividades relacionadas ao Sistema de Controle Interno do órgão ou entidade;
b) Elaborar planos de trabalho, relatórios e pareceres técnicos sobre a atuação do controle interno;
c) Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à administração pública;
d) Acompanhar a execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional, promovendo o controle da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos administrativos;
e) Sugerir a adoção de medidas corretivas e preventivas, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão e à prevenção de irregularidades;;
f) Promover a interlocução com órgãos de controle externo (como Tribunais de Contas e Controladorias) e atender às suas demandas;;
g) Manter registros e evidências das atividades de auditoria e controle realizadas.
h) Zelar pela conformidade dos processos e pela integridade das informações no âmbito da unidade.
i) Assessorar a alta administração em assuntos relativos à governança, integridade, riscos e controles internos.
j) Exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela autoridade superior, no âmbito de sua competência.
| FUNÇÃO GRATIFICADA | VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
| Coordenador do Legislativo e Plenário | R$ 1.500,00 |
| Coordenador de Tesouraria | R$ 1.500,00 |
| Coordenador de Sistema de Processo Eletrônico de Informações — EPROC e Auxiliar Legislativo | R$ 1.500,00 |
| Coordenador de Recursos Humanos | R$ 1.500,00 |
| Coordenador do Setor de Controle Interno | R$ 1.500,00 |
| Coordenador de Patrimônio e Manutenção de Veículos | R$ 1.000,00 |
| Coordenador de Tecnologia, Comunicação e Informação | R$ 1.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.