Lei Ordinária nº 2.138, de 21 de maio de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 2.352, de 15 de fevereiro de 2022
Ficam criadas as funções gratificadas de Coordenador de Patrimônio e Manutenção de veículos; Coordenador de Tecnologia, Comunicação e Informação; Diretor Da Escola Do Legislativo; Coordenador de tesouraria e Coordenador do legislativo e plenário com atribuições descritas no Anexo I.
Ficam atribuídas as gratificações mensais para as funções gratificadas criadas por esta lei, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) para as funções de Coordenador de Patrimônio e Manutenção de Veículos; Coordenador de Tecnologia, Comunicação e Informação e Diretor Da Escola do Legislativo, e R$ 970,00 (Novecentos e setenta reais) para a função de Coordenador de Tesouraria e R$ 1170,00 (Um mil e cento e setenta reais) para a função de Coordenador do Legislativo e Plenário, devendo ser reajustada na pelo mesmo índice estabelecido para os servidores públicos desta Casa de Lei.
Ficam atribuídas as gratificações mensais para as funções gratificadas criadas por esta lei, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) para a função de Coordenador de Patrimônio e Manutenção de Veículos, R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) para a função de Coordenador de Tecnologia, Comunicação e Informação, R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) para a função de Diretor de Escola do Legislativo, R$ 970,00 (Novecentos e Setenta Reais) para a função de Coordenador de Tesouraria e R$ 1.170,00 (Um Mil e Cento e Setenta Reais) para a função de Coordenador do Legislativo e Plenário.
COORDENADOR DE PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
Grau de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Das atribuições:
a) Dirigir e responder pela execução de todas as atividades do Departamento de Patrimônio e Manutenção, objetivando o desenvolvimento das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo anterior, a fim de prover o bom funcionamento dos serviços do órgão, estabelecendo rotinas de controle sobre a eficiência dos aspectos operacionais relativos à execução das tarefas e a eficácia dos resultados dos trabalhos;
b) Dar cumprimento ao exigido pelas normas regulamentadores desta Casa de Leis;
c) Subscrever e expedir certidões relativamente a dados patrimoniais da Câmara de Vereadores, atestando quanto à veracidade e adequação do conteúdo do documento apresentado, e dando-lhe fé pública sob as penas da Lei;
d) Propor programas de trabalho, determinar a realização de levantamentos técnicos e elaboração de análises patrimoniais ou de consumo de material de expediente, acompanhando a elaboração dos mesmos, e diligenciar no permanente acompanhamento de assuntos referentes a melhor estruturação do órgão;
e) Apresentar relatórios das atividades da Coordenadoria de Patrimônio e Manutenção de Veículos, quando requerido por vereador membro da Mesa Diretora ou pelo Chefe Imediato;
f) Tomar iniciativa de estudos e designar servidores para cursos, seminários e afins, objetivando a modernização, o aperfeiçoamento e a reorganização do Departamento de Patrimônio, a serem propostos à Mesa Diretora;
g) Iniciar procedimentos administrativos ou Avocar expedientes administrativos relacionados às finalidades do Departamento de Patrimônio;
h) Realizar a interatividade da Coordenadoria de Patrimônio com as demais Diretorias e e setores da Casa, e com os órgãos externos quando for o caso ou mediante designação;
i) Gerenciar os serviços, determinar e autorizar diligências nos atos de tombamento, estoque, conservação, limpeza, manutenção, recuperação e controle dos bens patrimoniais da Câmara, móveis e imóveis, controlar e autorizar o uso dos veículos oficiais e do material de expediente,
j) Dar encaminhamento às diligências solicitadas pelo Presidente da Comissão de Licitações.
k) Solicitar, quando for o caso, aos chefes de departamentos da Câmara de Vereadores, relatórios formais sobre o trabalho desenvolvido pelos respectivos Setores que forem relacionados a manutenção predial, limpeza, telefonia, uso do veículo oficial, copa e cozinha, comunicando diretamente ao presidente da Câmara de Vereadores a ocorrência de anormalidades no serviço;
l) Supervisionar e requisitar o suprimento do material necessário para as atividades do serviço;
m) Fiscalizar os serviços atinentes ao uso dos veículos oficiais, autorizando e controlando o abastecimento da frota, conferindo e subscrevendo as planilhas de lançamento de quilometragem e gasto de combustível;
n) Coordenar os servidores subordinados a execução de diligências compatíveis com suas respectivas atribuições;
o) Orientar, coordenar e supervisionar os procedimentos relativos aos serviços gerais da Câmara de Vereadores alcançar a economicidade, eficiência e eficácia na gestão de recursos materiais;
p) Supervisionar as condições de manutenção predial e limpeza predial, identificando necessidades de reparos, definindo as prioridades, visando preservar as condições de funcionamento das instalações prediais;
q) Executar outras tarefas correlatas.
COORDENADOR DE TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO
Escolaridade: Ensino Médico Completo.
Das atribuições:
a) Coordenar e orientar as atividades atinentes à questão de Tecnologia, a fim de prover o bom funcionamento dos serviços do órgão;
b) Opinar na escolha de ferramentas de desenvolvimento, especificar programas, fiscalizar a obediência às metodologias de desenvolvimento dos serviços relacionados ao processamento de dados;
c) Acompanhar e orientar as atividades relacionadas a itens de informática, verificar o desempenho de sistemas e sugerir as mudanças necessárias a sua otimização, elaborando e/ou visando documentação técnica de sistemas, estabelecendo padrões e metodologias para desenvolvimento de programas e sistemas;
d) Responder consultas ao Presidente, à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores e ao Superintendente Geral sobre questões ligadas à tecnologia, em que forem ligadas às finalidades institucionais do Poder Legislativo Municipal;
e) Supervisionar a instalação, implantação e manutenção de software básico e de apoio, como sistemas operacionais, banco de dados e correlatos, comunicação digital (correio eletrônico, rede de alcance mundial, rede local, Intranet, etc.);
f) Operacionalizar os serviços de suporte técnico ao usuário, determinando padrões de procedimentos da equipe do Setor de Tecnologia da Informação, e coordenar os treinamentos ministrados aos funcionários e vereadores para utilização dos sistemas;
g) Acompanhar o desempenho dos recursos técnicos disponíveis na Câmara de Vereadores, contabilizando dados referentes a utilização e desempenho de equipamentos, sistemas operacionais e programas, com especial atenção ao controle das licenças de software e aplicativos;
h) Criar políticas de segurança de dados, de prevenção contra invasões físicas e/ou lógicas, promover a boa utilização dos recursos de equipamentos e aplicativos integrantes do acervo patrimonial da Câmara de Vereadores de Colorado do Oeste - RO;
i) Subscrever e expedir certidões relativamente a dados envolvendo publicações no sítio oficial da Câmara de Vereadores na rede mundial de computadores, atestando quando à veracidade e adequação do conteúdo do documento apresentado, e dando-lhe fé pública sob as penas da Lei;
j) Supervisionar o suprimento de material necessário para as atividades do serviço, tomando providências necessárias a manter atualizada a legislação relacionada com as atividades;
k) Realizar a interatividade com as demais Diretorias da Câmara de Vereadores, e também com órgãos externos quando for o caso, públicos ou privados, especialmente acompanhar a execução de contratos que tenham por objeto serviços de relacionados às suas finalidades;
l) Coordenar e orientar as atividades atinentes à questão de Comunicação e Informação, a fim de prover o bom funcionamento dos serviços do órgão;
m) Responder consultas ao Presidente, à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores e ao Superintendente Geral sobre questões ligadas à Informação e Comunicação, em que forem ligadas às finalidades institucionais do Poder Legislativo Municipal;
n) Divulgar as atividades da Câmara de Vereadores para o fortalecimento da imagem do Poder, bem como promover a atualização das informações do sitio oficial da Câmara no Portal da Transparência;
o) Coodenar a interatividade da Câmara de Vereadores com agências e veículos de comunicação, e serviços terceirizados relacionados à mídia eletrônica;
p) Coordenar a confecção de material de divulgação das atividades institucionais da Câmara de Vereadores;
q) Divulgar e veicular publicidade legal, organizando as publicações no sítio oficial da Câmara de Vereadores na rede mundial de computadores;
r) Coordenar a veiculação de campanhas institucionais do Poder Legislativo;
s) Acompanhar e controlar a execução dos contratos que tenham por objetivo serviços relacionados à mídia eletrônica e sonorização;
t) Dar cumprimento ao exigido pelas normas regulamentadoras desta Casa de Leis;
u) Executar outras tarefas correlatas.
DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Escolaridade: Ensino Superior - Preferencial Formação em Pedagogia.
Das atribuições:
a) Representar a Escola do Legislativo junto à Administração da Câmara Municipal de Colorado do Oeste e entidades externas;
b) Coordenar, orientar e definir ações da Escola do Legislativo;
c) Coordenar, acompanhar e avaliar, o desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas;
d) Dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento, assim como, decidir sobre o conteúdo e a metodologia dos programas a serem desenvolvidos;
e) Elaborar propostas à Presidência da Câmara para a formalização de parcerias e de convênios com organizações da sociedade civil, visando ampliar o atendimento dos objetivos institucionais da Escola do Legislativo;
f) Submeter à aprovação da Presidência os nomes de instrutores, professores e conferencistas;
g) Propor à Mesa o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas, após consulta e aprovação da Presidência;
h) Elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Escolar e submetivo à Mesa, bem como expor aos demais parlamentares as atividades desenvolvidas pela Escola do Legislativo no decorrer do ano civil;
i) Administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária;
j) Orientar os serviços da Secretaria da Escola do Legislativo;
k) Atuar durante o período da noite ou em finais de semana quando houver atividades relacionadas à Escola do Legislativo;
l) Assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo; e
m) Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
COORDENADOR DO LEGISLATIVO E PLENÁRIO
Escolaridade: Ensino Superior.
Das atribuições:
a) Compreende as funções de assessoramento às Bancadas Legislativas da Câmara Municipal e os Vereadores individualmente, assessoramento aos Vereadores no que concerne à tramitação e controle de processo legislativo;
b) Auxiliar o Diretor Geral na execução de todas as atividades legislativas que lhe forem confiadas;
c) Assessorar os integrantes das Bancadas Legislativas, prestando auxílio aos Vereadores em todas as tarefas de cunho legislativo, na elaboração de expedientes, indicações e demais documentos;
d) Comandar os trabalhos da Secretaria da Câmara municipal, ordenando a confecção de proposições e demais documentos de interesse deste Poder, fazendo as distribuições das tarefas dos servidores que lhe forem subordinados;
e) Organizar e confeccionar a "Pauta dos Trabalhos" e orientar os Vereadores nas questões legislativas;
f) Executar os serviços de elaboração, digitação, redação final, arquivamento e controle das Atas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Itinerantes;
g) Distribuir os Projetos de Leis as Comissões Permanentes, auxiliar a elaboração das Atas e Listas de Presença das Comissões Permanentes.
h) Saber interpretar a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como auxiliar sua aplicação;
i) Providenciar o envio de documentos tais como: Indicações, Requerimentos, Resoluções, Decretos Legislativos, Leis Complementares, e Emendas;
j) Assessorar o processo de julgamento de prestação de contas da municipalidade;
k) Controlar os livros de processos legislativos e de proposições na Secretaria da Casa;
l) Manter a responsabilidade, assim como, organizar os documentos da Secretaria e arquivamento de todos que a ela pertencem;
m) Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
COORDENADOR DE TESOURARIA
Escolaridade: Ensino Superior.
Essa Função Gratificada compreende as funções subordinadas à assessoria contábil.
Das atribuições:
a) Executar e controlar a emissão de cheque, escriturando-os em livro caixa;
b) Executar mensalmente a conciliação bancária, de acordo com extrato da conta corrente;
c) Manter sempre atualizado o saldo corrente para informação ao chefe imediato;
d) Supervisionar a confecção das folhas de pagamento dos servidores e vereadores, bem como todos os processos de pagamentos a fornecedores e dos encargos sociais;
e) Manter atualizado o sistema contábil para elaboração dos relatórios executados pelo assessor contábil;
f) Executar outras funções que forem designadas pelo chefe imediato ou pela presidência da Câmara;
g) Assinar, na falta do assessor contábil, nota de empenho referente aos processos administrativos da contabilidade.
h) Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.