Lei Complementar nº 72, de 26 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

72

2013

26 de Agosto de 2013

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 070, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 18 de Abril de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 77, de 18 de abril de 2017
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 070, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais conferidas no Inciso II, do artigo 13, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei Complementar n.º 070, aprovada em 26/03/2012, cujo Anexo I e II passa a vigorar na forma descrita no Anexo I e II da presente Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 1.º de Agosto de 2013.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

             

            Colorado do Oeste — RO, 26 de Agosto de 2013

             

            JANIO SARAIVA VASCONCELOS

            Vereador Presidente da CMCO

            VAGNER SACRAMENTO DA SILVA

            Vereador Vice-Presidente da CMCO

            JEDEON DE SOUZA LIMA

            Vereador 1º Secretário da CMCO

            ALMIRO DIAS DAS SILVA

            Vereador 2º Secretário da CMCO

              Anexo I
              DA LEI COMPLEMENTAR
                CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL NIVEL FUNDAMENTALVENCIMENTOS
                JardineiroR$ 1.100,00
                Auxiliar de Serviços DiversosR$ 1.100,00
                ServenteR$ 1.100,00
                VigiaR$ 1.100,00
                Auxiliar AdministrativoR$ 1.100,00
                MotoristaR$ 1.100,00

                 

                CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIOVENCIMENTO
                Agente AdministrativoR$ 1.155,00

                 

                CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIORVENCIMENTO
                Controlador InternoR$ 2.695,00
                  CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL NIVEL FUNDAMENTALVENCIMENTOS
                  JardineiroR$ 1.265,00
                  Auxiliar de Serviços DiversosR$ 1.265,00
                  ServenteR$ 1.265,00
                  VigiaR$ 1.265,00
                  Auxiliar AdministrativoR$ 1.265,00
                  MotoristaR$ 1.265,00

                   

                  CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIOVENCIMENTO
                  Agente AdministrativoR$ 1.330,00

                   

                  CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIORVENCIMENTO
                  Controlador InternoR$ 3.100,00
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 77, de 18 de abril de 2017.

                     

                    Colorado do Oeste — RO, 26 de Agosto de 2013

                     

                    JANIO SARAIVA VASCONCELOS

                    Vereador Presidente da CMCO

                    VAGNER SACRAMENTO DA SILVA

                    Vereador Vice-Presidente da CMCO

                    JEDEON DE SOUZA LIMA

                    Vereador 1º Secretário da CMCO

                    ALMIRO DIAS DAS SILVA

                    Vereador 2º Secretário da CMCO

                      Anexo II
                      DA LEI COMPLEMENTAR
                        FUNÇÃO COMISSIONADANº. VAGAS SÍMBOLOVENC.VERBA REPRES.TOTAL DA REMUNERAÇÃO
                        Diretor Geral01 - CPC-1100,002.595,002.695,00
                        Assessor Contábil01 - CPC-2100,002.595,002.695,00
                        Procurador Jurídico01 - CPC-3100,002.595,002.695,00
                        Tesoureiro01 - CPC-2.150,00731,00781,00
                        Chefe de Gabinete01 - CPC-460,001.040,001.100,00
                        Diretor Legislativo01 - CPC-540,00411,00451,00

                         

                          FUNÇÃO COMISSIONADANº. VAGAS SÍMBOLOVENC.VERBA REPRES.TOTAL DA REMUNERAÇÃO
                          Diretor Geral01 - CPC-1100,002.595,002.695,00
                          Assessor Contábil01 - CPC-2100,003.095,003.195,00
                          Procurador Jurídico01 - CPC-3100,002.595,002.695,00
                          Tesoureiro01 - CPC-2.150,00731,00781,00
                          Chefe de Gabinete01 - CPC-460,001.240,001.300,00
                          Diretor Legislativo01 - CPC-540,00900,00940,00

                           

                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 75, de 28 de setembro de 2015.
                            FUNÇÃO COMISSIONADANº. VAGAS SÍMBOLOVENC.VERBA REPRES.TOTAL DA REMUNERAÇÃO
                            Diretor Geral01 - CPC-1R$ 100,00R$ 3.100,00R$ 3.200,00
                            Assessor Contábil01 - CPC-2R$ 100,00R$ 3.100,00R$ 3.200,00
                            Procurador Jurídico01 - CPC-3R$ 100,00R$ 3.100,00R$ 3.200,00
                            Tesoureiro01 - CPC-2.1R$ 50,00R$ 900,00R$ 950,00
                            Chefe de Gabinete01 - CPC-4R$ 60,00R$ 1.640,00R$ 1.700,00
                            Diretor Legislativo01 - CPC-5R$ 40,00R$ 900,00R$ 950,00

                             

                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 77, de 18 de abril de 2017.

                               

                              Colorado do Oeste — RO, 26 de Agosto de 2013

                               

                              JANIO SARAIVA VASCONCELOS

                              Vereador Presidente da CMCO

                              VAGNER SACRAMENTO DA SILVA

                              Vereador Vice-Presidente da CMCO

                              JEDEON DE SOUZA LIMA

                              Vereador 1º Secretário da CMCO

                              ALMIRO DIAS DAS SILVA

                              Vereador 2º Secretário da CMCO

                                 

                                 

                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                 

                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                 

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.