Lei Complementar nº 75, de 28 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

75

2015

28 de Setembro de 2015

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 072, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 18 de Abril de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 77, de 18 de abril de 2017
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 072, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais conferidas no Inciso II, do artigo 13, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei Complementar n.º 072, aprovada em 26/08/2013, cujo Anexo II passa a vigorar na forma descrita no Anexo II da presente Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 1.º de Setembro de 2015.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

             

            Colorado do Oeste — RO, 28 de Setembro de 2015

             

            MARILEY NOVAKI LIMA

            Vereadora Presidente da CMCO

            MARTINHO DE SOUZA RODRIGUES

            Vereador Vice-Presidente da CMCO

            JEDEON DE SOUZA LIMA

            Vereador 1º Secretário da CMCO

            VAGNER SACRAMENTO DA SILVA

            Vereador 2º Secretário da CMCO

              Anexo II
              DA LEI COMPLEMENTAR Nº 075
                FUNÇÃO COMISSIONADANº. VAGAS SÍMBOLOVENC.VERBA REPRES.TOTAL DA REMUNERAÇÃO
                Diretor Geral01 - CPC-1100,002.595,002.695,00
                Assessor Contábil01 - CPC-2100,003.095,003.195,00
                Procurador Jurídico01 - CPC-3100,002.595,002.695,00
                Tesoureiro01 - CPC-2.150,00731,00781,00
                Chefe de Gabinete01 - CPC-460,001.240,001.300,00
                Diretor Legislativo01 - CPC-540,00900,00940,00

                 

                   

                  Colorado do Oeste — RO, 28 de Setembro de 2015

                   

                  MARILEY NOVAKI LIMA

                  Vereadora Presidente da CMCO

                  MARTINHO DE SOUZA RODRIGUES

                  Vereador Vice-Presidente da CMCO

                  JEDEON DE SOUZA LIMA

                  Vereador 1º Secretário da CMCO

                  VAGNER SACRAMENTO DA SILVA

                  Vereador 2º Secretário da CMCO

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                     

                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                     

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.