Lei Complementar nº 70, de 02 de abril de 2012
Dada por Lei Complementar nº 72, de 26 de agosto de 2013
Fica Alterada a Lei Complementar nº 064, Aprovada em 25/05/2011, cujo Anexo I e II passa a vigorar na forma descrita no Anexo I e II da presente Lei.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 1º de Março de 2012.
| CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL | VENCIMENTOS |
| Jardineiro | R$ 1.000,00 |
| Auxiliar de Serviços Diversos | R$ 1.000,00 |
| Servente | R$ 1.000,00 |
| Vigia | R$ 1.000,00 |
| Auxiliar Administrativo | R$ 1.000,00 |
| Motorista | R$ 1.000,00 |
| CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO | VENCIMENTO |
| Agente Administrativo | R$ 1.050,00 |
| CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR | VENCIMENTO |
| Controlador Interno | R$ 2.450,00 |
| CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL NIVEL FUNDAMENTAL | VENCIMENTOS |
| Jardineiro | R$ 1.100,00 |
| Auxiliar de Serviços Diversos | R$ 1.100,00 |
| Servente | R$ 1.100,00 |
| Vigia | R$ 1.100,00 |
| Auxiliar Administrativo | R$ 1.100,00 |
| Motorista | R$ 1.100,00 |
| CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO | VENCIMENTO |
| Agente Administrativo | R$ 1.155,00 |
| CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR | VENCIMENTO |
| Controlador Interno | R$ 2.695,00 |
| FUNÇÃO COMISSIONADA | Nº. VAGAS SÍMBOLO | VENC. | VERBA REPRES. | TOTAL DA REMUNERAÇÃO |
| Diretor Geral | 01 - CPC-1 | 100,00 | 2.350,00 | 2.450,00 |
| Assessor Contábil | 01 - CPC-2 | 100,00 | 2.350,00 | 2.450,00 |
| Procurador Jurídico | 01 - CPC-3 | 100,00 | 2.350,00 | 2.450,00 |
| Tesoureiro | 01 - CPC-2.1 | 50,00 | 660,00 | 710,00 |
| Chefe de Gabinete | 01 - CPC-4 | 60,00 | 940,00 | 1.000,00 |
| Diretor Legislativo | 01 - CPC-5 | 40,00 | 370,00 | 410,00 |
| FUNÇÃO COMISSIONADA | Nº. VAGAS SÍMBOLO | VENC. | VERBA REPRES. | TOTAL DA REMUNERAÇÃO |
| Diretor Geral | 01 - CPC-1 | 100,00 | 2.595,00 | 2.695,00 |
| Assessor Contábil | 01 - CPC-2 | 100,00 | 2.595,00 | 2.695,00 |
| Procurador Jurídico | 01 - CPC-3 | 100,00 | 2.595,00 | 2.695,00 |
| Tesoureiro | 01 - CPC-2.1 | 50,00 | 731,00 | 781,00 |
| Chefe de Gabinete | 01 - CPC-4 | 60,00 | 1.040,00 | 1.100,00 |
| Diretor Legislativo | 01 - CPC-5 | 40,00 | 411,00 | 451,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.