Lei Complementar nº 45, de 11 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

45

2009

11 de Março de 2009

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 041, DE 11/08/2008, QUE DISPÕE SOBRA A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO QUE COMPÕE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 25 de Maio de 2011 e 11 de Junho de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 64, de 25 de maio de 2011
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 041, DE 11/08/2008, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO QUE COMPÕE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas Atribuições Legais, conferidas no Inciso II, do Art. 13º, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que na Sessão Plenário a Edilidade Aprovou, e o Prefeito Municipal, Sanciona e Promulga a Seguinte:

      Art. 1º. 
      Fica alterada e Consolidada a Legislação Municipal que compõem o Regime Jurídico dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Colorado do Oeste, Estrutura Administrativa e Quadro de Pessoal Civil, que passará a vigorar com as seguintes alterações:
        § 1º 
        Os Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores e a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, ficam organizados nos termos desta Lei Complementar.
          § 2º 

          As tabelas de vencimento dos funcionários da administração direta, bem como assim dos Cargos de Provimento em Comissão e das Funções de Confiança do Poder Legislativo Municipal serão organizados conforme os anexos I, II, III, V e VI, segundo os critérios estabelecidos por esta Lei Complementar.

            Art. 2º. 
            O Inciso I e II do Artigo 12 da Lei Complementar nº. 041 passa a vigorar com a seguinte redação:
              I  – 

              "A data base para reajuste dos vencimentos dos funcionários efetivos de carreira do Quadro de Pessoal Civil do Legislativo Municipais ativos e inativos do Poder Legislativo será a que estiver estabelecida na legislação federal em vigor".(NR).

              II  – 

              "Os reajustes de que trata este artigo, obedecerá ao Artigo 20, Inciso, III, alínea "a", da Lei 101/2001 - Lei de Responsabilidade Fiscal."

              Art. 3º. 
              O Parágrafo Único do Artigo 14 da Lei Complementar nº. 041 passa a vigorar com a seguinte redação:
                Parágrafo único  

                "Fica assegurada aos Funcionários Públicos Municipais de Carreira da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, gratificação por exercício da função, conforme anexo VI constante nesta Lei Complementar". (NR)

                Art. 4º. 
                O Artigo 18 da Lei Complementar nº. 041, de 11 de agosto de 2008, passará a constar com a seguinte redação:
                  Art. 18.  

                  "O servidor público Federal, Estadual ou Municipal colocado à disposição da Câmara Municipal, através de Permuta, bem como o servidor público municipal do quadro permanente da Câmara, que vier a ocupar cargo de provimento em comissão, fará jus à gratificação de representação, nos termos estabelecidos no Anexo V". (NR)

                  Art. 5º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 2009, revogados as demais disposições em contrário.

                     

                    Colorado do Oeste — Estado de Rondônia, 11 de março de 2009.

                     

                    ANEDINO CARLOS PEREIRA JUNIOR

                    Prefeito Municipal

                      Anexo I
                      COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
                        GRUPOS OCUPACIONAISCARGOS
                        Grupo Ocupacional 01 — Serviços Administrativos 
                         Auxiliar Administrativo
                         Agente Administrativo
                         Telefonista
                         Controlador Interno
                          
                          
                        Grupo Ocupacional 02 — Serviços Auxiliares 
                         Jardineiro
                         Servente
                         Vigia
                         Auxiliar de Serviços Gerais
                          

                         

                           

                          Colorado do Oeste — RO, 11 de março de 2009.

                           

                          ANEDINO CARLOS PEREIRA JUNIOR

                          Prefeito Municipal

                            Anexo II
                            HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
                              GRUPO OCUPACIONAL 01 — SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
                              CARGOQUANT.CLASSE 
                              Auxiliar Administrativo02B 
                              Agente Administrativo04C 
                              Telefonista01C 
                              Controlador Interno01D 
                                  
                                  

                               

                              GRUPO OCUPACIONAL 02 — SERVIÇOS AUXILIARES
                              CARGOQUANT.CLASSE 
                              Jardineiro01A 
                              Auxiliar de Serviços Diversos01B 
                              Servente02A 
                              Vigia04A 
                                  

                               

                                 

                                Colorado do Oeste — RO, 11 de março de 2009.

                                 

                                ANEDINO CARLOS PEREIRA JUNIOR

                                Prefeito Municipal

                                  Anexo III
                                  ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BÁSICA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                    1 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA

                                    1.1  — Diretor Geral

                                    1.2 — Assessoria Contábil

                                    1.2.1 — Tesouraria

                                    1.3 — Procuradoria Jurídica

                                    1.4 — Chefe de Gabinete

                                    1.5 — Diretor Legislativo

                                       

                                      Colorado do Oeste — RO, 11 de março de 2009.

                                       

                                      ANEDINO CARLOS PEREIRA JUNIOR

                                      Prefeito Municipal

                                        Anexo V
                                        TABELA SALARIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
                                          Função ComissionadaNº. Vagas.SÍMBOLOVENCVerba de RepresentaçãoTOTAL REMUN
                                          Diretor Geral01CPC-160,001.590,001.650,00
                                          Assessor Contábil01CPC-260,001.590,001.650,00
                                          Procurador Jurídico01CPC-360,001.390,001.450,00
                                          Tesoureiro01CPC-2.150,00450,00500,00
                                          Chefe de Gabinete01CPC-445,00605,00650,00
                                          Diretor Legislativo01CPC-540,00560,00600,00

                                           

                                            FUNÇÃO COMISSIONADANº. VAGAS SÍMBOLOVENC.VERBA REPRES.TOTAL DA REMUNERAÇÃO
                                            Diretor Geral01 - CPC-1100,002.100,002.200,00
                                            Assessor Contábil01 - CPC-2100,002.100,002.200,00
                                            Procurador Jurídico01 - CPC-3100,002.100,002.200,00
                                            Tesoureiro01 - CPC-2.150,00600,00650,00
                                            Chefe de Gabinete01 - CPC-460,00840,00900,00
                                            Diretor Legislativo01 - CPC-540,00260,00300,00

                                             

                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 64, de 25 de maio de 2011.

                                               

                                              Colorado do Oeste — RO, 11 de março de 2009.

                                               

                                              ANEDINO CARLOS PEREIRA JUNIOR

                                              Prefeito Municipal

                                                Anexo VI
                                                TABELA DE GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS
                                                  CARGO EFETIVOVALOR DA GRATIFICAÇÃO
                                                  JardineiroR$ 200,00
                                                  Auxiliar de Serviços DiversosR$ 200,00
                                                  ServenteR$ 200,00
                                                  VigiaR$ 200,00
                                                  Auxiliar AdministrativoR$ 200,00
                                                  Agente AdministrativoR$ 200,00
                                                  TelefonistaR$ 200,00
                                                  Controlador InternoR$ 650,00
                                                    

                                                   

                                                    CARGO EFETIVOVALOR DA GRATIFICAÇÃO
                                                    JardineiroR$ 280,00
                                                    Auxiliar de Serviços DiversosR$ 280,00
                                                    ServenteR$ 280,00
                                                    VigiaR$ 280,00
                                                    Auxiliar AdministrativoR$ 280,00
                                                    Agente AdministrativoR$ 280,00
                                                    TelefonistaR$ 280,00
                                                    Controlador InternoR$ 650,00

                                                     

                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 46, de 18 de maio de 2009.

                                                       

                                                      Colorado do Oeste — RO, 11 de março de 2009.

                                                       

                                                      ANEDINO CARLOS PEREIRA JUNIOR

                                                      Prefeito Municipal

                                                         

                                                         

                                                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                         

                                                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                         

                                                        PORTANTO:
                                                        A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.