Lei Complementar nº 45, de 11 de março de 2009
Dada por Lei Complementar nº 109, de 12 de junho de 2023
As tabelas de vencimento dos funcionários da administração direta, bem como assim dos Cargos de Provimento em Comissão e das Funções de Confiança do Poder Legislativo Municipal serão organizados conforme os anexos I, II, III, V e VI, segundo os critérios estabelecidos por esta Lei Complementar.
"A data base para reajuste dos vencimentos dos funcionários efetivos de carreira do Quadro de Pessoal Civil do Legislativo Municipais ativos e inativos do Poder Legislativo será a que estiver estabelecida na legislação federal em vigor".(NR).
"Os reajustes de que trata este artigo, obedecerá ao Artigo 20, Inciso, III, alínea "a", da Lei 101/2001 - Lei de Responsabilidade Fiscal."
"Fica assegurada aos Funcionários Públicos Municipais de Carreira da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, gratificação por exercício da função, conforme anexo VI constante nesta Lei Complementar". (NR)
"O servidor público Federal, Estadual ou Municipal colocado à disposição da Câmara Municipal, através de Permuta, bem como o servidor público municipal do quadro permanente da Câmara, que vier a ocupar cargo de provimento em comissão, fará jus à gratificação de representação, nos termos estabelecidos no Anexo V". (NR)
| GRUPO OCUPACIONAL 01 — SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | ||
| CARGO | QUANT. | CLASSE |
| Auxiliar Administrativo | 02 | B |
| Agente Administrativo | 04 | C |
| Controlador Interno | 01 | D |
| GRUPO OCUPACIONAL 02 — SERVIÇOS AUXILIARES | ||
| CARGO | QUANT. | CLASSE |
| Jardineiro | 01 | A |
| Auxiliar de Serviços Diversos | 02 | B |
| Servente | 02 | A |
| Vigia | 04 | A |
| Função Comissionada | Nº. Vagas. | SÍMBOLO | VENC | Verba de Representação | TOTAL REMUN |
| Diretor Geral | 01 | CPC-1 | 60,00 | 1.590,00 | 1.650,00 |
| Assessor Contábil | 01 | CPC-2 | 60,00 | 1.590,00 | 1.650,00 |
| Procurador Jurídico | 01 | CPC-3 | 60,00 | 1.390,00 | 1.450,00 |
| Tesoureiro | 01 | CPC-2.1 | 50,00 | 450,00 | 500,00 |
| Chefe de Gabinete | 01 | CPC-4 | 45,00 | 605,00 | 650,00 |
| Diretor Legislativo | 01 | CPC-5 | 40,00 | 560,00 | 600,00 |
| FUNÇÃO COMISSIONADA | Nº. VAGAS SÍMBOLO | VENC. | VERBA REPRES. | TOTAL DA REMUNERAÇÃO |
| Diretor Geral | 01 - CPC-1 | 100,00 | 2.100,00 | 2.200,00 |
| Assessor Contábil | 01 - CPC-2 | 100,00 | 2.100,00 | 2.200,00 |
| Procurador Jurídico | 01 - CPC-3 | 100,00 | 2.100,00 | 2.200,00 |
| Tesoureiro | 01 - CPC-2.1 | 50,00 | 600,00 | 650,00 |
| Chefe de Gabinete | 01 - CPC-4 | 60,00 | 840,00 | 900,00 |
| Diretor Legislativo | 01 - CPC-5 | 40,00 | 260,00 | 300,00 |
| CARGO EFETIVO | VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
| Jardineiro | R$ 280,00 |
| Auxiliar de Serviços Diversos | R$ 280,00 |
| Servente | R$ 280,00 |
| Vigia | R$ 280,00 |
| Auxiliar Administrativo | R$ 280,00 |
| Agente Administrativo | R$ 280,00 |
| Telefonista | R$ 280,00 |
| Controlador Interno | R$ 650,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.