Lei Complementar nº 109, de 12 de junho de 2023
EXCLUI o Cargo denominado Telefonista, constantes no ANEXO II que trata da Hierarquização dos Cargos de Provimento Efetivo do Grupo Ocupacional 01, dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores, da Lei Complementar nº 041, de 11 de agosto de 2008 e da Lei Complementar nº 045, de 11 de março de 2009, que passará a vigorar conforme ANEXO desta Lei.
ALTERA o quantitativo do Cargo denominado Auxiliar de Serviços Diversos, constantes no ANEXO II que trata da Hierarquização dos Cargos de Provimento Efetivo do Grupo Ocupacional 02, dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores, da Lei Complementar nº 041, de 11 de agosto de 2008 e da Lei Complementar nº 045, de 11 de março de 2009, que passará a vigorar conforme ANEXO desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.