Lei Complementar nº 17, de 11 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

17

2003

11 de Junho de 2003

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2001, A QUAL DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL, ACRESCENTANDO PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 21 de Fevereiro de 2005.
Dada por Lei Complementar nº 22, de 21 de fevereiro de 2005
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2.001, A QUAL DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL, ACRESCENTANDO PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colorado do Oeste aprovou usando de suas atribuições legais, conferidas pelo Inciso II, do Artigo 13º e Inciso VII, do Artigo 34, da Lei Orgânica Municipal, e Ele sanciona a seguinte;
      Art. 1º. 

      Fica acrescentado parágrafo único no artigo 4º, da Lei Complementar nº 010, aprovada em 01 de Fevereiro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores da Câmara Municipal dos Vereadores, na Estrutura Administrativa e Quadro de Pessoal, no CAPITULOI — DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, que passará a constar com a seguinte redação:

        Parágrafo único  

        Fica autorizado a Presidência do Legislativo Municipal, Através de Portarias, Criar as Classes, a Descrição Sintética, as Atribuições Típicas e os Requisitos Mínimos para Provimento, para cada Cargo de Provimento em Comissão e Efetivo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste — RO."

        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Colorado do Oeste — RO, 11 de Junho de 2003.

           

          CERENEU JOÃO NAUE

          Prefeito Municipal

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

             

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

             

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.