Lei Complementar nº 17, de 11 de junho de 2003
Dada por Lei Complementar nº 22, de 21 de fevereiro de 2005
Fica acrescentado parágrafo único no artigo 4º, da Lei Complementar nº 010, aprovada em 01 de Fevereiro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores da Câmara Municipal dos Vereadores, na Estrutura Administrativa e Quadro de Pessoal, no CAPITULOI — DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, que passará a constar com a seguinte redação:
Fica autorizado a Presidência do Legislativo Municipal, Através de Portarias, Criar as Classes, a Descrição Sintética, as Atribuições Típicas e os Requisitos Mínimos para Provimento, para cada Cargo de Provimento em Comissão e Efetivo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste — RO."
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.