Lei Complementar nº 11, de 09 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

11

2001

9 de Maio de 2001

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 26/01/01, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 21 de Fevereiro de 2005.
Dada por Lei Complementar nº 22, de 21 de fevereiro de 2005
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 26/01/01, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, conferidas no inciso II, do Art. 13, da Lei Orgânica Municipal, em plenário, aprovou e ele Sanciona e promulga o seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica alterado a Lei Complementar nº 010, de 26/01/01, que passa a constar na forma dos Anexos I, II e IV, que fazem da presente Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Colorado do Oeste, 09 de Maio de 2001.

          CERENEU JOÃO NAUE

          Prefeito Municipal

            Anexo I
            COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
              GRUPOS OCUPACIONAISCARGOS
              Grupo Ocupacional 01 — Serviços Administrativos 
               Auxiliar Administrativo
               Digitador
               Agente Administrativo
              Grupo Ocupacional 02 — Serviços Auxiliares 
               Jardineiro
               Servente
               Vigia

                 

                Colorado do Oeste, 09 de Maio de 2001.

                CERENEU JOÃO NAUE

                Prefeito Municipal

                  Anexo II
                  HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
                    GRUPOS OCUPACIONAIS 01 — SERVIÇOS ADMINISTRATIVO
                    CARGOQUANT.CLASSE
                    Auxiliar Administrativo01B
                    Digitador01C
                    Agente Administrativo01C

                     

                    GRUPOS OCUPACIONAIS 02 — SERVIÇOS AUXILIARES
                    CARGOQUANT.CLASSE
                    Jardineiro01A
                    Servente01A
                    Vigia01A

                       

                      Colorado do Oeste, 09 de Maio de 2001.

                      CERENEU JOÃO NAUE

                      Prefeito Municipal

                        Anexo IV

                        TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                          GRUPOS OCUPACIONAISCLASSESREFERENCIA INICIAL
                          SERVIÇOS AUXILIARESAR$ 180,00

                          SERVIÇOS AUXILIARES ADMINIS-

                          TRATIVO

                          BR$ 200,00
                          SERVIÇOS ADMINISTRATIVOCR$ 240,00

                             

                            Colorado do Oeste, 09 de Maio de 2001.

                            CERENEU JOÃO NAUE

                            Prefeito Municipal

                               

                               

                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                               

                              ALERTA-SE, quanto as compilações:
                              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                               

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.