Lei Complementar nº 71, de 28 de dezembro de 2012
Dada por Lei Complementar nº 78, de 12 de junho de 2017
Os servidores que trabalham em cargos que resultar de atividades insalubres farão jus ao adicional de 40% (quarenta por cento) quando em grau máximo, 20% (vinte por cento) quando em grau médio e 10% (dez por cento) quando em grau mínimo e adicional de 20% (vinte por cento) para penosidade incidentes com base no Salário Mínimo Nacional; e o adicional de 30% (trinta por cento) para periculosidade incidente sobre o Vencimento Básico sem os acréscimos decorrentes de qualquer outro adicional, gratificação ou pagamento a título de vantagem pessoal, tudo a ser regulamentado por Decreto do Executivo Municipal mediante Laudo Técnico de Condições Ambientais - LTCAT. (NR)
Será concedida a Licença Paternidade de 05 (cinco) dias aos Servidores Públicos Municipais do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste - RO.
O Servidor Público Municipal que efetivar a adoção de criança fará jus também a aludida licença.
A prorrogação da Licença Paternidade será concedida ao Servidor Público Municipal que requeira o benefício no prazo de 02 (dois) dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 15 (quinze) dias, além dos 05 (cinco) dias concedidos.
A referida prorrogação se iniciará no dia subseqüente ao término da licença de que trata o parágrafo 1º.
Conceder a prorrogação da Licença Paternidade por todo o período da Licença Maternidade da cônjuge ou companheira, ou pela parte restante que dela caberia à mãe, quando verificada sua incapacidade psíquica ou física, bem como pelo seu falecimento.
Durante o período de prorrogação da Licença Paternidade, o Servidor beneficiado terá direito à sua remuneração integral, nos mesmo moldes daquela devida no período de percepção do Salário Maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social;
No período de prorrogação da Licença Paternidade, o Servidor não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou estabelecimento similar;
Em caso de descumprimento pelo Servidor do previsto no presente artigo perderá automaticamente o direito à prorrogação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.