Lei Complementar nº 78, de 12 de junho de 2017
Será concedida a Licença Paternidade de 05 (cinco) dias aos Servidores Públicos Municipais do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste - RO.
O Servidor Público Municipal que efetivar a adoção de criança fará jus também a aludida licença.
A prorrogação da Licença Paternidade será concedida ao Servidor Público Municipal que requeira o benefício no prazo de 02 (dois) dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 15 (quinze) dias, além dos 05 (cinco) dias concedidos.
A referida prorrogação se iniciará no dia subseqüente ao término da licença de que trata o parágrafo 1º.
Conceder a prorrogação da Licença Paternidade por todo o período da Licença Maternidade da cônjuge ou companheira, ou pela parte restante que dela caberia à mãe, quando verificada sua incapacidade psíquica ou física, bem como pelo seu falecimento.
Durante o período de prorrogação da Licença Paternidade, o Servidor beneficiado terá direito à sua remuneração integral, nos mesmo moldes daquela devida no período de percepção do Salário Maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social;
No período de prorrogação da Licença Paternidade, o Servidor não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou estabelecimento similar;
Em caso de descumprimento pelo Servidor do previsto no presente artigo perderá automaticamente o direito à prorrogação."
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.