Lei Complementar nº 78, de 12 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

78

2017

12 de Junho de 2017

DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 92 QUE TRATA DA CONCESSÃO DA LICENÇA PATERNIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 071, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS.

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DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 92 QUE TRATA DA CONCESSÃO DA LICENÇA PATERNIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 071, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte;
      Art. 1º. 
      Fica Alterado o Artigo 92 da Lei Complementar nº 071, de 28 de Dezembro de 2012, que passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 92.   "A licença paternidade será concedida nos seguintes termos:
        § 1º  

        Será concedida a Licença Paternidade de 05 (cinco) dias aos Servidores Públicos Municipais do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste - RO.

        § 2º  

        O Servidor Público Municipal que efetivar a adoção de criança fará jus também a aludida licença.

        § 3º  

        A prorrogação da Licença Paternidade será concedida ao Servidor Público Municipal que requeira o benefício no prazo de 02 (dois) dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 15 (quinze) dias, além dos 05 (cinco) dias concedidos.

        I  – 

        A referida prorrogação se iniciará no dia subseqüente ao término da licença de que trata o parágrafo 1º.

        § 4º  

        Conceder a prorrogação da Licença Paternidade por todo o período da Licença Maternidade da cônjuge ou companheira, ou pela parte restante que dela caberia à mãe, quando verificada sua incapacidade psíquica ou física, bem como pelo seu falecimento.

        I  – 

        Durante o período de prorrogação da Licença Paternidade, o Servidor beneficiado terá direito à sua remuneração integral, nos mesmo moldes daquela devida no período de percepção do Salário Maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social;

        II  – 

        No período de prorrogação da Licença Paternidade, o Servidor não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou estabelecimento similar;

        III  – 

        Em caso de descumprimento pelo Servidor do previsto no presente artigo perderá automaticamente o direito à prorrogação."

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          PALÁCIO DAS PALMEIRAS, 12 DE JUNHO DE 2017.

           

          Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA

          Prefeito Municipal

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

             

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

             

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.