Lei Complementar nº 76, de 19 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

76

2015

19 de Outubro de 2015

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 071, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 071, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Ele, Sanciona e Promulga a seguinte;
      Art. 1º. 
      O "caput" do Artigo 71 da Lei Complementar nº 071, de 28 de Dezembro de 2012, passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 71.  

        "Os servidores que trabalham em cargos que resultar de atividades insalubres farão jus ao adicional de 40% (quarenta por cento) quando em grau máximo, 20% (vinte por cento) quando em grau médio e 10% (dez por cento) quando em grau mínimo e adicional de 20% (vinte por cento) para penosidade incidentes com base no Salário Mínimo Nacional; e o adicional de 30% (trinta por cento) para periculosidade incidente sobre o Vencimento Básico sem os acréscimos decorrentes de qualquer outro adicional, gratificação ou pagamento a título de vantagem pessoal, tudo a ser regulamentado por Decreto do Executivo Municipal mediante Laudo Técnico de Condições Ambientais - LTCAT" (NR).

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

          PALÁCIO DAS PALMEIRAS, 19 DE OUTUBRO DE 2015.

           

          JOSEMAR BEATTO

          Prefeito Municipal

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

             

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

             

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.