Resolução nº 118, de 26 de agosto de 2013
Dada por Resolução nº 155, de 13 de junho de 2022
Fará jus a uma diária inteira o servidor ou vereador que se deslocar para outro Município a serviço de interesse do Município e a serviço da Câmara Municipal, permanecendo tempo superior a doze horas.
| DESLOCAMENTO | ||
| DENTRO DO ESTADO | OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO | |
| PRESIDENTE E VICE | R$ 400,00 | R$ 550,00 |
| VEREADORES | R$ 400,00 | R$ 550,00 |
| FUNCIONARIOS | R$ 400,00 | R$ 550,00 |
| DESLOCAMENTO | |
| DENTRO DO ESTADO | OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO |
| R$ 500,00 | R$ 650,00 |
| DESLOCAMENTO | |
| DENTRO DO ESTADO | OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO |
| R$ 550,00 | R$ 750,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.