Resolução nº 124, de 24 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

124

2014

24 de Março de 2014

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO SEGUNDO, DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO 118/2013 BEM COMO INCLUSÃO DOS PARÁGRAFOS ÚNICOS DOS ARTIGOS 3º E 5º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO SEGUNDO, DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO 118/2013 BEM COMO INCLUSÃO DOS PARÁGRAFOS ÚNICOS DOS ARTIGOS 3º E 5º E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e especialmente o disposto no art. 97 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Art. 4.º, parágrafo Segundo, da Resolução n.° 118/2013, passando a ter a seguinte redação:
        § 2º   "Fará jus a uma diária inteira o servidor ou vereador que se deslocar para outro Município e pernoitar a serviço de interesse do Município e a serviço da Câmara Municipal."
        Art. 2º. 
        Fica incluído no art. 3.º, das Resolução n.º 118/2013, o parágrafo único, contendo a seguinte redação:
          Parágrafo único   "As viagens para outros Estado, que se referem o artigo anterior, devem ser autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou o seu substituto legal, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, acompanhadas de justificativas circunstanciadas para sua eventual aprovação."
          Art. 3º. 
          Fica incluído no art. 5º, da Resolução n.º 118/2013, o parágrafo único, contendo a seguinte redação:
            Parágrafo único   "Excepcionalmente, em caso de urgência justificada e mediante autorização da Mesa Diretora, as viagens para outros Estados poderão ser autorizadas em prazo inferior ao previsto no parágrafo único do art. 3 da Resolução n.º 118/2013."
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

               

              Colorado do Oeste - RO, 24 de Março de 2014.

               

              JÂNIO SARAIVA VASCONCELOS

              Vereador Presidente da CMCO

              VAGNER SACRAMENTO DA SILVA

              Vereador Vice-Presidente da CMCO

              JEDEON DE SOUZA LIMA

              Vereador 1º Secretário da Mesa Diretora

              ALMIRO DIAS DA SILVA

              Vereador 2º Secretário da Mesa Diretora

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                 

                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.