OF Nº 015/2025-OFÍCIO - Ofício
Identificação Básica
Tipo Documento
Ofício
Número
15
Complemento
OFÍCIO
Ano
2025
Data
04/02/2025
Protocolo
Assunto
Encaminha Indicações apresentadas na Sessão Ordinária.
Interessado
Câmara Municipal
Autoria
Michelly dos Santos Martins
Em Tramitação?
Sim
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 4 de Fevereiro de 2025
Matéria: Indicação nº 3205 de 2025
Indica ao Prefeito Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, Edmilson Rodrigues de Almeida, para que através Secretaria Municipal Competente, promova a adequação das lombadas (quebra-molas) no município seguindo a Resolução 600 do CONTRAN e normas do DNIT.
Data Anexação: 4 de Fevereiro de 2025
Matéria: Indicação nº 3206 de 2025
Indica ao Prefeito Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, Edmilson Rodrigues de Almeida, para que através Secretaria Municipal Competente, realize alteração no sentido das vias Av. Rio Negro no trecho compreendido entre a Rua Humaita e Av.Marechal Rondon, e na Rua Potiguara trecho compreendido entre Av. Rio Negro e Av. Solimões, para haja o retorno do tráfego em ambos os sentidos.
Data Anexação: 4 de Fevereiro de 2025
Matéria: Indicação nº 3208 de 2025
Indica ao Prefeito Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, Edmilson Rodrigues de Almeida, para que através Secretaria Municipal Competente, possibilite a abertura adequada da Av. Juruá no trecho compreendido entre a Rua Tamoio e Rua Canibais, buscando a centralização da mesma.
Data Anexação: 4 de Fevereiro de 2025
Matéria: Indicação nº 3211 de 2025
Indica ao Prefeito Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, Edmilson Rodrigues de Almeida, para que através Secretaria Municipal Competente, providencie a regulamentação da Lei nº 13.935, de 2019, que Dispõe sobre a prestação de serviços de serviço social nas redes públicas de educação básica.
Data Anexação: 4 de Fevereiro de 2025
Matéria: Indicação nº 3212 de 2025
Indica ao Prefeito Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, Edmilson Rodrigues de Almeida, para que através Secretaria Municipal Competente, assegure a adequação da jornada de trabalho dos/as Assistentes Sociais, conforme se encontra definida no âmbito do Art. 5º A da Lei no 8.662/1993 Lei de Regulamentação da Profissão.
Matéria: Indicação nº 3205 de 2025
Indica ao Prefeito Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, Edmilson Rodrigues de Almeida, para que através Secretaria Municipal Competente, promova a adequação das lombadas (quebra-molas) no município seguindo a Resolução 600 do CONTRAN e normas do DNIT.
Data Anexação: 4 de Fevereiro de 2025
Matéria: Indicação nº 3206 de 2025
Indica ao Prefeito Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, Edmilson Rodrigues de Almeida, para que através Secretaria Municipal Competente, realize alteração no sentido das vias Av. Rio Negro no trecho compreendido entre a Rua Humaita e Av.Marechal Rondon, e na Rua Potiguara trecho compreendido entre Av. Rio Negro e Av. Solimões, para haja o retorno do tráfego em ambos os sentidos.
Data Anexação: 4 de Fevereiro de 2025
Matéria: Indicação nº 3208 de 2025
Indica ao Prefeito Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, Edmilson Rodrigues de Almeida, para que através Secretaria Municipal Competente, possibilite a abertura adequada da Av. Juruá no trecho compreendido entre a Rua Tamoio e Rua Canibais, buscando a centralização da mesma.
Data Anexação: 4 de Fevereiro de 2025
Matéria: Indicação nº 3211 de 2025
Indica ao Prefeito Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, Edmilson Rodrigues de Almeida, para que através Secretaria Municipal Competente, providencie a regulamentação da Lei nº 13.935, de 2019, que Dispõe sobre a prestação de serviços de serviço social nas redes públicas de educação básica.
Data Anexação: 4 de Fevereiro de 2025
Matéria: Indicação nº 3212 de 2025
Indica ao Prefeito Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, Edmilson Rodrigues de Almeida, para que através Secretaria Municipal Competente, assegure a adequação da jornada de trabalho dos/as Assistentes Sociais, conforme se encontra definida no âmbito do Art. 5º A da Lei no 8.662/1993 Lei de Regulamentação da Profissão.