Lei Complementar nº 72, de 26 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

72

2013

26 de Agosto de 2013

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 070, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 26 de Agosto de 2013 e 27 de Setembro de 2015.
Dada por Lei Complementar nº 72, de 26 de agosto de 2013
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 070, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais conferidas no Inciso II, do artigo 13, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei Complementar n.º 070, aprovada em 26/03/2012, cujo Anexo I e II passa a vigorar na forma descrita no Anexo I e II da presente Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 1.º de Agosto de 2013.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

             

            Colorado do Oeste — RO, 26 de Agosto de 2013

             

            JANIO SARAIVA VASCONCELOS

            Vereador Presidente da CMCO

            VAGNER SACRAMENTO DA SILVA

            Vereador Vice-Presidente da CMCO

            JEDEON DE SOUZA LIMA

            Vereador 1º Secretário da CMCO

            ALMIRO DIAS DAS SILVA

            Vereador 2º Secretário da CMCO

              Anexo I
              DA LEI COMPLEMENTAR
                CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL NIVEL FUNDAMENTALVENCIMENTOS
                JardineiroR$ 1.100,00
                Auxiliar de Serviços DiversosR$ 1.100,00
                ServenteR$ 1.100,00
                VigiaR$ 1.100,00
                Auxiliar AdministrativoR$ 1.100,00
                MotoristaR$ 1.100,00

                 

                CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIOVENCIMENTO
                Agente AdministrativoR$ 1.155,00

                 

                CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIORVENCIMENTO
                Controlador InternoR$ 2.695,00

                   

                  Colorado do Oeste — RO, 26 de Agosto de 2013

                   

                  JANIO SARAIVA VASCONCELOS

                  Vereador Presidente da CMCO

                  VAGNER SACRAMENTO DA SILVA

                  Vereador Vice-Presidente da CMCO

                  JEDEON DE SOUZA LIMA

                  Vereador 1º Secretário da CMCO

                  ALMIRO DIAS DAS SILVA

                  Vereador 2º Secretário da CMCO

                    Anexo II
                    DA LEI COMPLEMENTAR
                      FUNÇÃO COMISSIONADANº. VAGAS SÍMBOLOVENC.VERBA REPRES.TOTAL DA REMUNERAÇÃO
                      Diretor Geral01 - CPC-1100,002.595,002.695,00
                      Assessor Contábil01 - CPC-2100,002.595,002.695,00
                      Procurador Jurídico01 - CPC-3100,002.595,002.695,00
                      Tesoureiro01 - CPC-2.150,00731,00781,00
                      Chefe de Gabinete01 - CPC-460,001.040,001.100,00
                      Diretor Legislativo01 - CPC-540,00411,00451,00

                       

                         

                        Colorado do Oeste — RO, 26 de Agosto de 2013

                         

                        JANIO SARAIVA VASCONCELOS

                        Vereador Presidente da CMCO

                        VAGNER SACRAMENTO DA SILVA

                        Vereador Vice-Presidente da CMCO

                        JEDEON DE SOUZA LIMA

                        Vereador 1º Secretário da CMCO

                        ALMIRO DIAS DAS SILVA

                        Vereador 2º Secretário da CMCO

                           

                           

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                           

                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                           

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.