Lei Complementar nº 70, de 02 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

70

2012

2 de Abril de 2012

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 064, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 2 de Abril de 2012 e 25 de Agosto de 2013.
Dada por Lei Complementar nº 70, de 02 de abril de 2012
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 064, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais conferidas no Inciso II, do Artigo 13, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário Aprovou, e o Prefeito Municipal, Sanciona Promulga a seguinte:

      Art. 1º. 

      Fica Alterada a Lei Complementar nº 064, Aprovada em 25/05/2011, cujo Anexo I e II passa a vigorar na forma descrita no Anexo I e II da presente Lei.

        Art. 2º. 

        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 1º de Março de 2012.

          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

             

            Colorado do Oeste — RO, 02 de Abril de 2012.

             

            ANEDINO CARLOS PEREIRA JÚNIOR

            Prefeito Municipal

              Anexo I
              DA LEI COMPLEMENTAR Nº 070
                CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL FUNDAMENTALVENCIMENTOS
                JardineiroR$ 1.000,00
                Auxiliar de Serviços DiversosR$ 1.000,00
                ServenteR$ 1.000,00
                VigiaR$ 1.000,00
                Auxiliar AdministrativoR$ 1.000,00
                MotoristaR$ 1.000,00

                 

                CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIOVENCIMENTO
                Agente AdministrativoR$ 1.050,00

                 

                CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIORVENCIMENTO
                Controlador InternoR$ 2.450,00

                   

                  Colorado do Oeste — RO, 02 de Abril de 2012.

                   

                  ANEDINO CARLOS PEREIRA JÚNIOR

                  Prefeito Municipal

                    Anexo II
                    DA LEI COMPLEMENTAR Nº 070
                      FUNÇÃO COMISSIONADANº. VAGAS SÍMBOLOVENC.VERBA REPRES.TOTAL DA REMUNERAÇÃO
                      Diretor Geral01 - CPC-1100,002.350,002.450,00
                      Assessor Contábil01 - CPC-2100,002.350,002.450,00
                      Procurador Jurídico01 - CPC-3100,002.350,002.450,00
                      Tesoureiro01 - CPC-2.150,00660,00710,00
                      Chefe de Gabinete01 - CPC-460,00940,001.000,00
                      Diretor Legislativo01 - CPC-540,00370,00410,00

                       

                         

                        Colorado do Oeste — RO, 02 de Abril de 2012.

                         

                        ANEDINO CARLOS PEREIRA JÚNIOR

                        Prefeito Municipal

                           

                           

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                           

                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                           

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.