Lei Complementar nº 68, de 19 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

68

2012

19 de Março de 2012

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO EFETIVO DE MOTORISTA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA CÂMARA MUNICIPAL, SOB A ÉGIDE DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE COLORADO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Vigência entre 19 de Março de 2012 e 3 de Março de 2022.
Dada por Lei Complementar nº 68, de 19 de março de 2012
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO EFETIVO DE MOTORISTA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA CÂMARA MUNICIPAL, SOB A ÉGIDE DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE COLORADO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que na Sessão Plenária a Edilidade Aprovou, e o Prefeito Municipal, Sanciona e Promulga a seguinte:

      Art. 1º. 

      Fica Criado o Cargo Efetivo de Motorista na Estrutura Administrativa do Quadro de Pessoal Civil da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, o qual será provido através de Concurso Público.

        Art. 2º. 

        O Candidato Aprovado se submeterá às regras do Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Colorado do Oeste. 

          Art. 3º. 

          As Atribuições específicas, condições de acessibilidade e vencimento, serão definidas no Edital de Concurso Público.

            Art. 4º. 

            Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

               

              Colorado do Oeste — RO, 19 de Março de 2012.

               

              ANEDINO CARLOS PEREIRA JÚNIOR

              Prefeito Municipal

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                 

                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.