Lei Complementar nº 24, de 13 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

24

2005

13 de Outubro de 2005

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 022, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 13 de Outubro de 2005 e 16 de Novembro de 2005.
Dada por Lei Complementar nº 24, de 13 de outubro de 2005
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 022, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Prefeita Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso der suas atribuições legais, faz saber que a Edilidade em Sessão Plenária aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei Complementar nº 022, de 21 de fevereiro de 2005, cujo anexo V passará a vigorar na forma descrita no anexo desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1º de outubro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.

           

          Colorado do Oeste - RO, 13 de Outubro de 2005.

           

          MIRIAN DONADON CAMPOS

          PREFEITA MUNICIPAL

            Anexo I
            TABELA SALARIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
              CARGOSQUANTSÍMBOLOVENC.GRATIFIC. REPRESENT.REMUN.
              Diretor Geral01CPC-160,00940,001.000,00
              Assessor Jurídico01CPC-160,00940,001.000,00
              Assessor Contábil01CPC-160,00940,001.000,00
              Chefe de Gabinete01CPC-245,00455,00500,00
              Diretor Financeiro01CPC-245,00455,00500,00
              Diretor Legislativo01CPC-240,00410,00450,00
              Coordenadoria de Gabinete15CPC-330,00320,00350,00
              Chefe de Serviços Gerais01CPC-330,00270,00300,00
              Oficial de Gabinete04CPC-416,00184,00200,00

               

                 

                Colorado do Oeste - RO, 13 de Outubro de 2005.

                 

                MIRIAN DONADON CAMPOS

                PREFEITA MUNICIPAL

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                   

                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                   

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.