Lei Complementar nº 25, de 17 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

25

2005

17 de Novembro de 2005

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2005, (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 11 de Agosto de 2008.
Dada por Lei Complementar nº 41, de 11 de agosto de 2008
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2005, (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Prefeita Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso der suas atribuições legais, faz saber que a Edilidade em Sessão Plenária aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei Complementar nº 024, de 13 de outubro de 2005 (Estrutura Administrativa da Câmara Municipal), cujo anexo I passará a vigorar na forma estabelecida no anexo I da presente Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a partir de 01/11/2005, revogando-se as demais disposições em contrário.

           

          Colorado do Oeste - RO, 17 de Novembro de 2005.

           

          MIRIAN DONADON CAMPOS

          PREFEITA MUNICIPAL

            Anexo I
            TABELA SALARIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
              Função ComissionadaNº Vagas.SÍMBOLOVENCVerba de RepresentaçãoTOTAL REMUN
              Diretor Geral01CPC-160,001.340,001.400,00
              Assessor Jurídico01CPC-160,001.140,001.200,00
              Assessor Contábil01CPC-160,001.340,001.400,00
              Chefe de Gabinete01CPC-245,00605,00650,00
              Diretor Financeiro01CPC-245,00755,00800,00
              Diretor Legislativo01CPC-240,00560,00600,00
              Coordenadoria de Gabinete15CPC-330,00370,00400,00
              Chefe de Serviços Gerais01CPC-330,00290,00320,00
              Oficial de Gabinete04CPC-416,00204,00220,00

               

                Função ComissionadaNº Vagas.SÍMBOLOVENCVerba de RepresentaçãoTOTAL REMUN
                Diretor Geral01CPC-160,001.340,001.400,00
                Assessor Contábil01CPC-160,001.340,001.400,00
                Assessor Jurídico01CPC-160,001.140,001.200,00
                Controlador Interno01CPC-160,00940,001.000,00
                Diretor Financeiro01CPC-250,00850,00900,00
                Chefe de Gabinete01CPC-245,00605,00650,00
                Diretor Legislativo01CPC-240,00560,00600,00
                Assistente de Gabinete03CPC-240,00450,00490,00
                Coordenadoria de Gabinete07CPC-330,00370,00400,00
                Chefe de Serviços Gerais01CPC-330,00390,00420,00
                Oficial de Gabinete02CPC-416,00204,00220,00

                 

                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 31, de 15 de março de 2007.

                   

                  Colorado do Oeste - RO, 17 de Novembro de 2005.

                   

                  MIRIAN DONADON CAMPOS

                  PREFEITA MUNICIPAL

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                     

                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                     

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.