Lei Complementar nº 24, de 13 de outubro de 2005
Dada por Lei Complementar nº 41, de 11 de agosto de 2008
| CARGOS | QUANT | SÍMBOLO | VENC. | GRATIFIC. REPRESENT. | REMUN. |
| Diretor Geral | 01 | CPC-1 | 60,00 | 940,00 | 1.000,00 |
| Assessor Jurídico | 01 | CPC-1 | 60,00 | 940,00 | 1.000,00 |
| Assessor Contábil | 01 | CPC-1 | 60,00 | 940,00 | 1.000,00 |
| Chefe de Gabinete | 01 | CPC-2 | 45,00 | 455,00 | 500,00 |
| Diretor Financeiro | 01 | CPC-2 | 45,00 | 455,00 | 500,00 |
| Diretor Legislativo | 01 | CPC-2 | 40,00 | 410,00 | 450,00 |
| Coordenadoria de Gabinete | 15 | CPC-3 | 30,00 | 320,00 | 350,00 |
| Chefe de Serviços Gerais | 01 | CPC-3 | 30,00 | 270,00 | 300,00 |
| Oficial de Gabinete | 04 | CPC-4 | 16,00 | 184,00 | 200,00 |
| Função Comissionada | Nº Vagas. | SÍMBOLO | VENC | Verba de Representação | TOTAL REMUN |
| Diretor Geral | 01 | CPC-1 | 60,00 | 1.340,00 | 1.400,00 |
| Assessor Jurídico | 01 | CPC-1 | 60,00 | 1.140,00 | 1.200,00 |
| Assessor Contábil | 01 | CPC-1 | 60,00 | 1.340,00 | 1.400,00 |
| Chefe de Gabinete | 01 | CPC-2 | 45,00 | 605,00 | 650,00 |
| Diretor Financeiro | 01 | CPC-2 | 45,00 | 755,00 | 800,00 |
| Diretor Legislativo | 01 | CPC-2 | 40,00 | 560,00 | 600,00 |
| Coordenadoria de Gabinete | 15 | CPC-3 | 30,00 | 370,00 | 400,00 |
| Chefe de Serviços Gerais | 01 | CPC-3 | 30,00 | 290,00 | 320,00 |
| Oficial de Gabinete | 04 | CPC-4 | 16,00 | 204,00 | 220,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.