Lei Complementar nº 99, de 13 de julho de 2022
Entende-se por água servida toda a água proveniente do chamado esgoto doméstico ou comercial, aquela que resulta do uso dos lavatórios, tanques, banheiras, máquinas de lavar roupas, pias de cozinha, lavagem de veículos, entre outras, ou seja: água suja.
Fica proibido o despejo de água servida proveniente de pias de cozinha, tanques, máquinas de lavar roupas e banheiros, oficinas, e similares, em ruas e avenidas do município de Colorado do Oeste-RO.
Definir que as referidas águas deverão ser canalizadas e direcionadas para a fossa séptica da própria residência.
Fica autorizado aos proprietários de imóveis a construção de fossa na área externa, área esta, compreendidas entre 1,5m do meio fio e o muro e/ou gradil existentes no imóvel, sendo obrigatoriamente preservada a área de passeio.
Os imóveis que não tenham a metragem de 1,5m na área externa, poderão excepcionalmente construir a fossa na área de passeio, mediante autorização do Departamento de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Urbanismo da Prefeitura Municipal.
Fica proibido qualquer tipo de abertura, devendo a construção da fossa ser tapada de forma que se nivele com a área de passeio, bem como o suspiro deve ser construído nas laterais do meio fio.
Para o cumprimento do disposto neste artigo o proprietário do imóvel deverá solicitar por meio de requerimento ao Departamento de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Urbanismo da Prefeitura Municipal a autorização para construção da aludida fossa.
Os proprietários de imóveis que se encontram, nas condições estabelecidas nos artigos 150 e 152-A, terão um prazo de 90 dias para realizarem os ajustes estruturais nos seus imóveis.
Caso seja comprovado que a pessoa está jogando água em ruas e avenidas de Colorado do Oeste, será aplicada uma multa no valor de 10 (dez) Unidades Padrão Fiscal UPFs, vigente, conforme previsão no código de postura.
Os valores das multas aplicadas serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente para aplicação em Políticas Públicas Ambientais.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.