Lei Ordinária nº 2.336, de 23 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2336

2021

23 de Dezembro de 2021

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO AMBITO PARA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE - RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE - RO.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu, sanciono promulgo a seguinte;

      Art. 1º. 

      Fica instituído o Auxílio Alimentação, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês trabalhado, aos servidores públicos ativo, ocupante de cargos em provimento efetivo e provimento em comissão, vereadores, bem como aos servidores cedidos com ônus á Câmara Municipal de Colorado do Oeste, e os permutados.

        Parágrafo único  
        Através de Resolução da Mesa Diretora, o valor do auxilio alimentação poderá ser atualizado, anualmente, de acordo com a disponibilidade de dotação orçamentária.
        Art. 2º. 
        O Auxílio Alimentação de que trata o artigo anterior será pago juntamente com o salário do servidor, na da que ocorrer o pagamento deste.
          Art. 3º. 
          O Auxílio instituído por esta Lei:
            I – 
            Poderá ser convertido em pecúnia;
              II – 
              Não tem natureza salarial;
                III – 
                Não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;
                  IV – 
                  Não configurara rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para Planos de Seguridade Social.
                    Art. 4º. 
                    Fica o Poder Legislativo autorizado a promover as alterações necessárias no PPA, LOA e LDO, para efetuar o pagamento do Auxílio Alimentação.
                      Art. 5º. 
                      Não fara jus ao Auxílio Alimentação o servidor recluso ou afastado do exercício do cargo em virtude de:
                        I – 
                        Licença para tratamento médicos e de interesses particulares ou prestação de serviço militar obrigatório;
                          II – 
                          Suspensão decorrente de sindicância ou instauração do processo disciplinar.
                            Art. 6º. 
                            Fica revogada a Lei nº 1.752 de 31/10/2013 e suas alterações a partir de 01/01/2022.
                              Art. 7º. 

                              Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação e com efeitos legais e financeiros a partir de 01/01/2022.

                                 

                                PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

                                 

                                Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA

                                Prefeito Municipal

                                   

                                   

                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                   

                                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                   

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.