Lei Ordinária nº 2.179, de 30 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2179
Ano
2019
Data
30/12/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL, INCLUINDO AUTISTAS E/OU PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES, RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE-RO.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica