Lei Ordinária nº 2.179, de 30 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2179

Ano

2019

Data

30/12/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL, INCLUINDO AUTISTAS E/OU PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES, RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE-RO.

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