Projeto de Lei Ordinária nº 2956 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
                      
                    Ano
2025
                      
                    Número
2956
                      
                    Data de Apresentação
07/08/2025
                      
                    Número do Protocolo
482
                      
                    Tipo de Apresentação
Escrita
                      
                    Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
                      
                    Objeto
Regime Tramitação
Normal
                      
                    Em Tramitação?
Não
                      
                    Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
                      
                    Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE O "AGOSTO LILÁS – MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER" E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A CAMPANHA.
Indexação
Observação
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
                  
                    
                      Data Anexação: 11 de Agosto de 2025 
                      
Documento: AUT Nº 2956/2025-AUTÓGRAFO - Autógrafo de Lei
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE O "AGOSTO LILÁS – MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER" E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A CAMPANHA.
Data Anexação: 11 de Agosto de 2025
Documento: OF Nº 147/2025-CMCO - Ofício
Encaminhamento de Autógrafos de Leis.
            Documento: AUT Nº 2956/2025-AUTÓGRAFO - Autógrafo de Lei
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE O "AGOSTO LILÁS – MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER" E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A CAMPANHA.
Data Anexação: 11 de Agosto de 2025
Documento: OF Nº 147/2025-CMCO - Ofício
Encaminhamento de Autógrafos de Leis.
